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materia nº 11/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaProrroga prazo mediante as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19).
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PORTARIA Nº 011/2020 Em, 05 de Maio de 2020. 
Prorroga prazo mediante as medidas de 
enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional 
decorrente do coronavirús (COVID -19). 
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª 
Marli de Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do 
Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos 
Dantas/RN. 
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e 
das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a 
aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento 
social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e 
vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo 
coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença 
comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser 
adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID￾19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, 
permitindo que mais vidas sejam salvas; 
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento 
social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da 
pandemia; 
CONSIDERANDO o novo Decreto nº 29.668 de 04 de Maio de 2020 do Governo do 
Estado do Rio Grande do Norte. 
RESOLVE: 
Art 1º - SUSPENDER até dia 20/05/2020, podendo ser revogado a qualquer 
momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, todas 
as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos 
Dantas/RN, inclusive Sessões Ordinárias e atividades administrativas, ficando os 
vereadores e servidores desta Casa Legislativa, neste período, dispensados do 
trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos. 
§ 1º. Fica ressalvada a realização de Sessões Extraordinárias, em casos 
excepcionais, devidamente justificados, e respeitando os trâmites previsto no 
Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal para sua convocação. 
§ 2º. As atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa que puderem ser 
realizadas por meio remoto poderão ser executadas pelos servidores que a estas 
competem, podendo, inclusive, utilizar do prédio da Câmara Municipal de Carnaúba 
dos Dantas/RN para esta finalidade. 
Art. 2º - ESTABELECER, no período de 05/05/2020 a 20/05/2020, que o 
atendimento ao público geral seja realizado através do telefone (84) 98785-7158 e 
email (camaracarnauba@gmail.com) das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo 
de resposta de até 48h (quarenta e oito horas) após seu recebimento. 
Art. 3º - ESTABELECER, no período de 05/05/2020 a 20/05/2020, que as Sessões 
Ordinárias serão realizadas em Ambiente Virtual (videoconferência), de acordo com 
a Resolução 001/2020 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. 
Art 4º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências 
necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato. 
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de Maio de 2020. 
_______________________________________________ 
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN 

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