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materia nº 14/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaProrroga prazo mediante as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19).
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA N 014/2020
PORTARIA Nº 014/2020 Em, 04 de Junho de 2020.
Prorroga prazo mediante as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19).
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª Marli de
Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do Regimento
Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das
autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a
aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para
mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo
adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam
que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos
governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto
direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas
sejam salvas;
Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social
adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;
Considerando o Decreto nº 29.742 de 04 de Junho de 2020 do Governo do Estado do Rio
Grande do Norte.
RESOLVE:
Art 1º - SUSPENDER até dia 16/06/2020, podendo ser revogado a qualquer momento por
Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, todas as atividades
realizadas no prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inclusive Sessões
Ordinárias e atividades administrativas, ficando os vereadores e servidores desta Casa
Legislativa, neste período, dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo de seus
subsídios e vencimentos.
§ 1º. Fica ressalvada a realização de Sessões Extraordinárias, em casos excepcionais,
devidamente justificados, e respeitando os trâmites previsto no Regimento Interno e na Lei
Orgânica Municipal para sua convocação.
§ 2º. As atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa que puderem ser
realizadas por meio remoto poderão ser executadas pelos servidores que a estas
competem, podendo, inclusive, utilizar do prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN para esta finalidade.
Art. 2º - ESTABELECER, no período de 04/06/2020 a 16/06/2020, que o atendimento ao
público geral seja realizado através do telefone (84) 98785-7158 e email
(camaracarnauba@gmail.com) das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo de resposta
de até 48h (quarenta e oito horas) após seu recebimento.
Art. 3º - ESTABELECER, no período de 04/06/2020 a 16/06/2020, que as Sessões
Ordinárias serão realizadas em Ambiente Virtual (videoconferência), de acordo com a
Resolução 001/2020 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art 4º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências
necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de Junho de 2020.
_______________________________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 02385287
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/06/2020. EDIÇÃO 0903. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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