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materia nº 7/2020

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaATA DA 7
native_id2943

Documents (1)

texto original #

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Ata da 7º (sétima) Reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Estado do Rio Grande do Norte,
realizada aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2020 (dois mil e vinte) realizada
virtualmente através de videoconferência, de acordo com a Resolução nº 001/2020.
Fizeram-se presente os integrantes desta comissão: Fabiano de Araújo Medeiros
(Presidente), Marcelo de Medeiros Dantas (Relator), e o Edil (Membro) João Maria
Luciano. A reunião teve inicio com debate referente ao Projeto de Decreto
Legislativo nº 003/2020, de autoria da Mesa Diretora, QUE FIXA OS SUBSIDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICÍPAIS PARA A
LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Projeto de Resolução
nº 002/2020, de autoria da Vereadora, Marli de Medeiros Dantas, QUE FIXA OS
SUBSIDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O membro João
Maria Luciano votou favorável as matérias acima citadas (sem alterações), enquanto o
Relator, Marcelo de Medeiros Dantas disse que referente ao Projeto de Decreto
Legislativo nº 003/2020 é favorável no sentido da constitucionalidade da matéria e
sugere que o aumento seja de 20% (vinte porcento) que equivale a R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais), em relação ao Projeto de Resolução nº 002/2020, o mesmo
disse que é favorável na constitucionalidade, desde que haja uma alteração da
iniciativa da matéria, passando da propositura da Vereadora Marli de Medeiros para a
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, como determina o
artigo 22, inciso Ill, alínea “c”. Com relação aos valores de aumento ou manutenção do
subsídio dos vereadores para legislatura 2021/2024, a matéria será debatida em
plenária. Enquanto ao valor, sugeriu um aumento de aproximadamente de 4,11%
(quatro vírgula onze porcento), ficando o valor bruto de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais). O Edil, Fabiano de Araújo Medeiros (presidente) concorda na
constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2020 e apresentou um
terceiro valor, qual seja, R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), o que está previsto
dentro do estudo de impacto financeiro. Sobre o Projeto de Resolução nº 002/2020, o
mesmo acompanha o Relator em suas fundamentações, para que haja a
constitucionalidade se faz necessário a alteração da Edil propositora para a Mesa
Diretora. Na competência dos valores o Relator está fundamentado no Inciso VI - o
subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada
legislatura para a legislatura subsequente, observado o que dispõe esta Constituição,
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes
limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000); a) em
Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela

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