| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | ATA DA 7 |
| native_id | 2943 |
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Ata da 7º (sétima) Reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Estado do Rio Grande do Norte, realizada aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2020 (dois mil e vinte) realizada virtualmente através de videoconferência, de acordo com a Resolução nº 001/2020. Fizeram-se presente os integrantes desta comissão: Fabiano de Araújo Medeiros (Presidente), Marcelo de Medeiros Dantas (Relator), e o Edil (Membro) João Maria Luciano. A reunião teve inicio com debate referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2020, de autoria da Mesa Diretora, QUE FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICÍPAIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Projeto de Resolução nº 002/2020, de autoria da Vereadora, Marli de Medeiros Dantas, QUE FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O membro João Maria Luciano votou favorável as matérias acima citadas (sem alterações), enquanto o Relator, Marcelo de Medeiros Dantas disse que referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2020 é favorável no sentido da constitucionalidade da matéria e sugere que o aumento seja de 20% (vinte porcento) que equivale a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em relação ao Projeto de Resolução nº 002/2020, o mesmo disse que é favorável na constitucionalidade, desde que haja uma alteração da iniciativa da matéria, passando da propositura da Vereadora Marli de Medeiros para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, como determina o artigo 22, inciso Ill, alínea “c”. Com relação aos valores de aumento ou manutenção do subsídio dos vereadores para legislatura 2021/2024, a matéria será debatida em plenária. Enquanto ao valor, sugeriu um aumento de aproximadamente de 4,11% (quatro vírgula onze porcento), ficando o valor bruto de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O Edil, Fabiano de Araújo Medeiros (presidente) concorda na constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2020 e apresentou um terceiro valor, qual seja, R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), o que está previsto dentro do estudo de impacto financeiro. Sobre o Projeto de Resolução nº 002/2020, o mesmo acompanha o Relator em suas fundamentações, para que haja a constitucionalidade se faz necessário a alteração da Edil propositora para a Mesa Diretora. Na competência dos valores o Relator está fundamentado no Inciso VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a legislatura subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000); a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela