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← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 2/2021

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaATA
native_id2952

Documents (1)

texto original #

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Ata da 2º (segunda) Reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Estado do Rio
Grande do Norte realizada aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2021
(dois mil e vinte e um) na Sala dos vereadores da Câmara Municipal desta
cidade, Estado do Rio Grande do Norte. Fez-se presente os integrantes desta
comissão: Clésio Nelson Dantas (Presidente), Marcelo de Medeiros Dantas
(Relator) e José Lúcio Dantas(Membro). A reunião teve inicio com debate
referente aos seguintes projetos: PROJETO DE LEI Nº 002/2021 - DE
AUTORIA DO EXECUTIVO e PROJETO DE LEI Nº 012/2021 - DE
AUTORIA DA EDIL THABATTA PIMENTA DE MEDEIROS SILVA QUE
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZ EM
ORGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, OS INFORMES DAS LEIS ESTADUAIS Nº 9.036/2007 E
Nº 10.761/2020, QUE PROIBE E PUNE ATOS DE DISCRIMINAÇÃO EM
VIRTUDE DE ORIETAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Os vereadores presentes voltaram analisar o
Projeto de Lei de autoria do Executivo sobre o controle e acesso ao
aterro controlado provisório do município de Carnaúba dos Dantas,
após o debate a Comissão, decidiram entrar com uma Emenda adicionando o
horário de funcionamento no aterro controlado. Sobre o projeto acima citado,
os membros chegaram à conclusão que depois de análise da Comissão,
concluiu-se que o Projeto se encontra em consonância e com o atendimento a
técnica Legislativa. Atende a todos os requisitos das normas constitucionais e
infraconstitucionais. Este projeto esta em consonância com o artigo 30 da
Constituição Federal, bem como os termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e que a Comissão será favorável ao parecer por unanimidade.
Não havendo mais nada a ser discutido o senhor Presidente encerrou
juntamente com os membros da comissão a reunião. Eu, Marcelo de Medeiros
Dantas, Relator desta Comissão lavrei-a no dia 16 de março de 2021.
Badio,

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