| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | ATA |
| native_id | 2954 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
LULELILLILITILIIDI O DDD TODOS TLLLLLILILIAIA Ata da 4º (quarta) Reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Estado do Rio Grande do Norte realizada aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2021 (dois mil e vinte e um) na Sala dos vereadores da Câmara Municipal desta cidade, Estado do Rio Grande do Norte. Fez-se presente os integrantes desta comissão: Clésio Nelson Dantas (Presidente), Marcelo de Medeiros Dantas (Relator) e José Lúcio Dantas (Membro). A reunião teve inicio com debate referente aos: Projetos de Lei e projetos de Decreto Legislativo: PROJETO DE LEI Nº 018/2021 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS QUE RECONHECE AS ATIVIDADES DE IGREJAS, TEMPLOS E CONGÊNERES ONDE SE REALIZEM QUALQUER TIPO DE CULTO OU CERIMÔNIA RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN COMO ATIVIDADE ESSENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; PROJETO DE LEI Nº 019/2021 DE AUTORIA DO EDIL JOSÉ EVANGELISTA DE ARRUDA DANTAS, QUE RECONHECE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, ESTÚDIOS DE MUSCULAÇÃO E DE ESPORTES, ARTES MARCIAIS E CONGÊNERES, DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, VOLTADOS À ATIVIDADE FÍSICA COMO SERVIÇO ESSENCIAL À SAÚDE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2021 - DE AUTORIA DO EDIL JOSÉ EVANGELISTA DE ARRUDA DANTAS, QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR ELIAS DE AQUINO SOLTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os vereadores presentes debateram os Projetos, Depois de análise e debate dentro da Comissão, percebeu-se divergência de posicionamentos, pois os vereadores Clésio Nelson Dantas e José Lúcio Silva, entendem pela constitucionalidade do projeto de lei na esfera municipal. Já o Vereador Marcelo de Medeiros Dantas apresentou a tese defendida pelo Supremo Tribunal Federal — STF, qual seja, manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. Sobre o Projeto de Lei de autoria do Vereador José Evangelista Depois de análise e debate dentro da Comissão, também percebeu-se divergência de posicionamentos, pois os vereadores Clésio Nelson Dantas e José Lúcio Silva, entendem pela constitucionalidade do projeto de lei na esfera municipal, com a emenda de percentual de ocupação de espaço, qual seja, (0 EN de 50% (cinquenta por cento) do estabelecimento, Já o Vereador Marcelo de Medeiros Dantas apresentou a mesma tese defendida pelo Supremo Tribunal Federal — STF. quanto aos Projetos de Decretos todos chegaram à conclusão que depois de análise da Comissão, concluiu-se que os Projetos de Decreto se encontra em consonância e com o atendimento a técnica Legislativa. Este projeto esta em consonância com o artigo 30 da Constituição Federal, bem como os termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e que a Comissão será favorável aos pareceres por unanimidade. Não havendo mais nada a ser discutido o senhor Presidente encerrou juntamente com os membros da comissão a reunião. Eu, Marcelo de Medeiros Dantas, Relator desta Comissão lavrei-a no dia 13 de abril de 2021. Clésio Nelson Dantas residente Marcelo de Medeiros Dantas Relator Membro