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materia nº 12/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaRequer da Exmª. Srª. Maria Clara Lucena Dutra de Almeida – Procuradora da República, ao Exmº. Sr. Silvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito - Promotor Substituto de Justiça da Comarca de Acari, e a Ilmª Srª. Aline Borges Gerente da Caixa Econômica Federal de Currais Novos/RN, sobre uma denúncia referente a execução da revitalização da Praça Caetano Dantas através do contrato Nº 042/2019 no valor de 225.186,98 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos).
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REQUERIMENTO Nº. 012/2020 Em, 05 de Junho de 2020.
Exmª. Srª. MARLI DE MEDEIROS DANTAS
MD Presidenta da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
O Edil que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem mui 
respeitosamente REQUERER depois de ouvido o Plenário, que seja encaminhado 
cópia deste a Exmª. Srª. Maria Clara Lucena Dutra de Almeida – Procuradora 
da República, ao Exmº. Sr. Silvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito -
Promotor Substituto de Justiça da Comarca de Acari, e a Ilmª Srª. Aline Borges 
Gerente da Caixa Econômica Federal de Currais Novos/RN, sobre uma denúncia 
referente a execução da revitalização da Praça Caetano Dantas através do 
contrato Nº 042/2019 no valor de 225.186,98 (duzentos e vinte e cinco mil, cento
e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos).
JUSTIFICATIVA
1º A obra foi iniciada no dia 02 de Maio, há exato 36 dias não há tapume de 
isolamento na área do canteiro de obras, que tem por finalidade assegurar o 
isolamento do local, a fim de evitar eventuais acidentes por acesso indevido de 
animais e pessoas estranhas.
Na seção III, Art. 35 da Lei Complementar nº 012 – Código de Obras do 
Município de Carnaúba dos Dantas/RN diz que “nenhuma construção, reforma, 
reparo ou demolição poderá ser executada no alinhamento predial sem que esteja 
obrigatoriamente protegida por tapume”. 
www.carnaubadosdantas.rn.gov.br/legislacao/lei-complementar-no12-codigo-de￾obras
2º Do uso dos Servidores Públicos e caçamba da Prefeitura na execução da 
obra.
- Serviços preliminares; itens do 1 ao 1.4.4 na planilha orçamentária (em 
anexo), os serviços ali descritos foram executados no dia 02 de Maio por 
servidores públicos em horário de expediente: consta também nos “movimentos 
de terra” itens 1.2.3, na planilha orçamentária, os serviços de carga manual de 
entulho em caminhão basculante, o caminhão basculante usado para esses fins é 
pertencente a Prefeitura Municipal.
3º e o prefeito tentando intimidar o trabalho do vereador de fiscalizar, 
postando música e falando que a oposição está latindo.
Em anexo fotos, vídeo e Edital TP002.PMCD - Planilha.
Certo de contar com a sensibilidade da Sr. Procuradora, do Sr. Promotor e 
Gerente da Caixa Econômica Federal na sua execução antecipo meus 
agradecimentos.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal 
de Carnaúba dos Dantas-RN, em 05 de Junho de 2020.
_______________________________________________
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
Vereador Proponente

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