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MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
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Ofício 022/2021/PMCD-RN/SAP Carnaúba dos Dantas/RN 22 de abril de 2021.
A Vossa Excelência a Senhora
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara Municipal
59.374-000 — Carnaúba dos Dantas-RN
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos o seguinte Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa para
aprovação de Lei Municipal:
Projeto de Lei nº , de 22 de abril de 2021.
“Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do
município de Carnaúba dos Dantas, para exercício de 2022, e dá outras providências. ”
Atenciosamente,
Letícia|Freire de França
Secretária de Administração e Planejamento
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PROJETO DE LEI Nº » DE 22 DE ABRIL DE 2021.
“Dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para elaboração — do
orçamento geral do município de Carnaúba
dos Dantas, para exercício de 2022, e dá
outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, no uso das
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias, nos termos da Constituição
Federal (Artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar 101/2000
(Artigo 4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
orientação para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, incluindo
estimativa das receitas e fixação das despesas, a limitação de empenhos e demais condições e
exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO IH
Das Definições
Art. 2º As definições dos termos e os conceitos constantes da presente Lei são aqueles
estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na elaboração da proposta orçamentária, serão obedecidos os
princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
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CAPÍTULO HI
Do Orçamento Municipal
SEÇÃO
Do Equilíbrio
Art. 3º Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2022, será
assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas serem superiores ao
das receitas previstas.
Art. 4º A avaliação dos resultados dos programas, de que trata a Alínea “E”, Inciso 1,
Artigo 4º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, será realizada a cada semestre, quando
teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade
social, e as respectivas despesas.
Art. 5º A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2022, será composta das
seguintes peças:
I- projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e
demonstrativo; e
Il- anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social,
inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes
demonstrativos:
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica,
subcategoria e fontes, e respectiva legislação;
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino,
para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais
estabelecidos pela Constituição Federal (Artigo 212);
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c) recursos destinados à promoção da criança e do adolescente, de
forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados
pelo respectivo conselho;
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da
estrutura administrativa do Município;
f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes
da estrutura administrativa do Município;
g) receitas e despesas por categorias econômicas;
h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios
anteriores a 2021 bem a receita prevista para este exercício e para O
exercício seguinte;
i) despesas fixadas e consolidadas ao nível de categoria econômica,
sub-categoria e elemento;
j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao nível de
função, sub-função, programa, sub-programa, projetos e atividades;
k) consolidado por funções, programas e sub-programas,
1) consolidado por funções, programas e sub-programas,
evidenciando os recursos vinculados;
m) despesas por órgãos e funções;
n) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
o) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de
comprometimento em relação ao orçamento global;
ss O
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p) recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde;
q) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEB; e
r) especificação de legislação da receita.
$ 1º Na estimativa das receitas, considerar-se-á tendência do presente exercício até o mês
de março de 2021, as perspectivas para a arrecadação de 2022 e as disposições da presente Lei.
$ 2º As despesas e as receitas do orçamento anual, serão apresentadas de forma sintética e
agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit”, conforme for o caso.
Art. 6º No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2022, também conterá
autorização para abertura de créditos adicionais, autorização para remanejamento de valores e a
realização de operação de créditos.
Art. 7º O orçamento anual do Município, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo,
seus fundos e entidades da administração direta e fundacional.
Art. 8º A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições da
Constituição Federal (Art. 166, Parágrafo 3º, inciso II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser
devolvido à sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma da Lei.
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara
Municipal para propor modificações à proposta orçamentária e ao plano plurianual, enquanto não
iniciada a votação na Comissão específica.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal, até 31 de janeiro de 2021, regulamentará por
Decreto, a programação financeira das receitas e o cronograma de execução mensal de
desembolso.
SEÇÃO H
Da Classificação das Receitas e Despesas
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Art. 11 Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de
programação, indicando-se pelo menos, para um, no seu menor nível, a natureza da despesa,
obedecendo à seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
c) Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Transferências de Capital
$ 1º A Classificação a que se refere este artigo, corresponde aos agrupamentos de
elementos de natureza da despesa.
8 2º As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo, serão identificadas
por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título, que caracterize as respectivas
metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática, estabelecida
pela Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).
$ 3º As despesas terão como prioridades os projetos ou ações arroladas no Anexo I desta
Lei.
Art. 12 As alterações decorrentes da abertura e a reabertura de créditos adicionais
dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição e justificativa.
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Art. 13 Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência, para atender as
suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá
ser superior a 05 (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
CAPÍTULO IV
Das Receitas
Art. 14 A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei federal
Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capítulo II, Artigos 11 e 14) e demais disposições
pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de março de 2021.
$ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, serão levados em
consideração para efeito de previsão, os seguintes fatores:
I- efeitos decorrentes de alterações na legislação;
Il- variação de índices de preços;
II - crescimento econômico; e
IV - evolução da receita nos últimos três anos.
$ 2º A reestimativa da receita por parte do Poder Legislativo, só será permitida, se
comprovado erro ou omissão, de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei federal
Complementar nº 101/2000 (Artigo 12, Parágrafo 1º).
Art. 15 Só será permitida, no exercício de 2022, a concessão de incentivo ou benefício
fiscal de natureza tributária na qual decorra renúncia de receita, que se proceda ao cumprimento
do art. 14 da LC 101/2000.
CAPÍTULO V
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Das Despesas
SEÇÃO I
Das Despesas com Pessoal
Art. 16 Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei
federal Complementar nº 101/2000.
Art. 17 O Poder Executivo Municipal publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento
de cada semestre, demonstrativo da execução orçamentária do período.
$ 1º As despesas com pessoal, para atendimento às disposições da lei federal
Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência
com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
$ 2º Caberá ao setor de contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no
Parágrafo 1º deste artigo.
Art. 18 Para atendimento das disposições do Artigo 7, da Lei Federal nº 9.424/96
combinado com a Lei nº 11.494/2007, o Poder Executivo Municipal, poderá conceder abono
salarial aos professores e profissionais do ensino básico e infantil, utilizando os recursos do
FUNDEB.
Art. 19 A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de que trata a Constituição
Federal, (Artigo 37, inciso X), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, para o
exercício de 2022, será autorizada por lei específica, observada a iniciativa de cada Poder,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, respeitados os limites constantes da Lei
Federal Complementar nº 101/2000.
Art. 20 Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder
Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições
contidas na Emenda Constitucional nº 25.
Art. 21 Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no
Artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei federal Complementar nº 101/2000, as despesas com manutenção
do patrimônio público municipal, e a manutenção dos programas e ações desenvolvidas pelo
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SEÇÃO II
Das Despesas Irrelevantes
Poder Executivo, quando voltadas para o aspecto social.
Art. 22 O ente Municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for
SEÇÃO HI
Das Despesas de Convênios
prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:
Ti=
H -
HI -
VI-
VI -
seja aprovado previamente o plano de trabalho ou plano de ação,
constando o objeto e suas especificações;
seja aprovado previamente o cronograma de desembolso:
a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e
ultrapassando, esteja previsto no Plano Plurianual de Investimentos;
seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos
anteriormente recebidos do município;
haja a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e
sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e Conselho
Estadual de Assistência Social (CEAS).
que a beneficiada esteja em dia com suas obrigações e ou encargos
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sociais (adimplente).
SEÇÃO IV
Das Despesas com Novos Projetos
Art. 23 O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as
despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 50%
(cinquenta por cento) do valor fixado para os investimentos.
CAPÍTULO V
Dos Repasses as Instituições Públicas e Privadas
Art. 24 Poderá ser incluída na proposta orçamentária para o exercício de 2022, bem
quanto sua alteração, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições
privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a título de
subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência às disposições da Lei federal
Complementar nº 101/2000 e ainda, aos dispositivos seguintes:
I- que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no
Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS , Conselho
Estadual de Assistência Social-CEAS e Conselho Nacional de
Assistência Social-CNAS;
Il- que haja lei específica autorizada pela Câmara Municipal para a
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subvenção.
HI - que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos
recebidos no exercício anterior a que deverá ser encaminhada até o
último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor
Financeiro do Município, na conformidade do Parágrafo Único, do
Artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/98.
IV- que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu
regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade
competente.
V- que a entidade beneficiada faça a apresentação dos respectivos
documentos de constituição, até 30 de agosto de 2021;
VI- que a entidade beneficiada faça a comprovação de que está em
situação regular perante o INSS e FGTS, conforme Artigo 195,
Parágrafo 30, da Constituição Federal, e perante a Fazenda
Municipal, nos termos do Código tributário do Município; e
VII - não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a
prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de
qualquer esfera de governo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não poderá constar na proposta orçamentária para o
exercício de 2022, dotações para as entidades que não atenderem ao disposto nos 1, II, III IV, V,
VIe VII do presente artigo.
CAPÍTULO VII
Dos Créditos Adicionais
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Art. 25 Os créditos adicionais e suplementares serão autorizados pelo Poder Legislativo e
abertos por decreto do chefe do Poder Executivo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos
especiais e suplementares, autorizados na forma do “caput” deste artigo, desde que não
comprometidos, como sendo:
I- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Il- os provenientes do excesso de arrecadação;
HI- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais autorizados em lei;
IV- os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios
com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e
V- o produto de operações de crédito autorizadas por lei específica, na
forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 26 As solicitações do Poder legislativo de autorizações para abertura de créditos
especiais, conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a
mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária.
Art. 27 As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os
projetos de créditos adicionais, serão apresentados com a forma, os níveis de detalhamento, os
demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.
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Art. 28 Na Lei Orçamentária Anual constarão as seguintes autorizações:
I- para abertura de créditos adicionais:
a) até o limite nela definido, para créditos suplementares;
b) para remanejamento de despesas dentro da mesma
unidade orçamentária;
c) até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de
pessoal e encargos sociais;
d) à conta da dotação de reserva de contingência, que
deverá se limitar a 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida prevista, em dotação global, sem
destinação específica;
Il - para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o
limite nela definido.
Art. 29 Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do
exercício de 2021, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do
exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do Artigo 167, da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do
“caput” deste artigo, até 31 de janeiro de 2021, serão indicados e totalizados com os valores
orçamentários para cada órgão e suas unidades, ao nível de menor categoria de programação
possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses
do exercício de 2021, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição
Federal.
CAPÍTULO VII
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização
SEÇÃO I
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Do Cumprimento das Metas Fiscais
Art. 30 Até o final dos meses de agosto e fevereiro, o Poder Executivo Municipal
demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada semestre.
Art. 31 O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá
atender, no prazo de dez dias úteis, contados da data do recebimento, às solicitações de
informações relativas às categorias de programação, explicitadas no projeto de lei que solicitar
créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores
orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas.
SEÇÃO H
Da Limitação do Empenho
Art. 32 Se verificado ao final do bimestre, que a efetivação da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo por
ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de
empenho e movimentação financeira.
PARÁGRAFO ÚNICO. A limitação de empenho iniciará com as despesas de
investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento no disposto no “caput” deste artigo,
serão estendidas as despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito
municipal.
Art. 33 Não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações
constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento
das despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO IX
Das Vedações
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Art. 34 Serão consideradas não autorizadas, irregulares, e lesivas ao patrimônio público a
gestão de despesa ou assunção de obrigação em desacordo com a Lei Federal Complementar nº
101/2000 (Artigo 15), quando desacompanhadas de estimativa de impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsegúentes, bem como de
declaração expressa do ordenador da despesa que o aumento da despesa tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual.
Art. 35 É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de
recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades, que
integram os orçamentos fiscais e da seguridade social, aos servidores da administração direta ou
indireta, por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de
direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que
estiver eventualmente lotado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Além da limitação definida no “caput” deste artigo, não
poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I- atividades e propagandas político-partidárias;
IH - objetivos ou campanhas estranhas às atribuições legais do Poder
Executivo;
HI- obras de grande porte, sem comprovada e declarada necessidade
social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e
IV - auxílios às entidades privadas com fins lucrativos.
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CAPÍTULO X
Das Dívidas
SEÇÃO ÚNICA
Da Dívida Fundada Interna
SUB-SEÇÃO I
Dos Precatórios
Art. 36 Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2022, dotação
específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios, na
forma da legislação pertinente, observadas as disposições dos Parágrafos 1º e 2º deste artigo.
$ 1º Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de
julho de 2021, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2022, conforme
determina a Constituição Federal (Artigo 100, Parágrafo 1º).
$ 2º O Sistema de Controle Interno do Município registrará e identificará os beneficiários
dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências, através dos serviços de
contabilidade.
SUB-SEÇÃO II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Art. 37 O Poder Executivo deverá manter registro individualizado das dívidas fundada
interna e externa.
CAPÍTULO XI
Do Plano Plurianual
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Art. 38 Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2022,
programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da
previsão de receitas com fixação de despesas, em função da limitação de recursos.
Art. 39 Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente, poderão ser
desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2022.
Art. 40 A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos, dependerá de
lei específica.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não poderão ser incluídos novos projetos no plano
plurianual de investimentos, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
SEÇÃO I
Dos Prazos e Autorizações de Créditos Suplementares
Art. 41 A proposta orçamentária para o exercício de 2022, será entregue ao Poder
Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da
matéria especificada no “caput” deste artigo, o Poder Executivo a remeterá até o dia 30 de agosto
de 2021.
Art. 42 A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2022,
será entregue ao Poder Executivo até o dia 15 de agosto de 2021, para efeito de compatibilização
com as despesas do município, que integrarão a proposta orçamentária anual.
Art. 43 A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio
de despesas de outros entes da Federação, somente poderá ocorrer em situações que envolvam
claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do Artigo 62,
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Art. 44. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no
limite máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2021,
conforme dispõe o $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO. O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando
o crédito se destinar a:
I-
N-
HI -
IV -
as despesas forem financiadas com recursos de convênios, contratos
de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de
captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão
computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo ser
abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa;
atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas
consignadas no mesmo grupo;
atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações:
incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de
2021, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos
Especiais, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do
exercício superior às previsões de despesas, fixados na Lei
Orçamentária.
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Art. 45 A utilização das dotações com origens de recursos em convênios, fica
condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 46 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022
e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e
modalidades de aplicação.
PARÁGRAFO ÚNICO. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou
em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
SEÇÃO HI
Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 47 Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no
exercício de 2022, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo, até dezembro de 2021.
Art. 48 A Comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município,
oferecendo sugestão ao:
I- Poder Executivo, até 15 de agosto de 2021, junto ao Gabinete do
Prefeito Municipal; e
I- Poder Legislativo, junto a Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento, durante o período de tramitação da proposta
orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e
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regimentais.
PARÁGRAFO ÚNICO. As emendas aos orçamentos indicarão obrigatoriamente, a fonte
de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Art. 49 A prestação de contas anual do município incluirá o relatório de execução com a
forma e os detalhes apresentados na lei orçamentária anual, além dos demonstrativos e balanços
previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 50 Para efeito do art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I- as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo
de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere
o 83º do art. 182 da Constituição; e
I- entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art.
24, da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de março de 2021.
rio
ERRO Ni CIPAL
1.0 - LEGISLATIVO
1.1 - ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO
1.2 - EDUCAÇÃO
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS
I- ORÇAMENTO FISCAL
> Manutenção das atividades de funcionamento do Poder
Legislativo.
> Promover políticas de valorização dos servidores públicos
municipais;
> Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e
reciclagem do servidor;
Otimizar os serviços de informatização;
Racionalizar os gastos do município;
Implementar programa de bolsistas e estagiários;
Modernizar a administração municipal:
Fortalecer os Conselhos e Fundos Municipais como forma de
controle social e democrático;
Estruturação e manutenção das unidades administrativas; e
Manutenção de regularidade dos pagamentos do
funcionalismo público municipal e encargos previdenciários e
tributários; e precatórios judiciais;
Realização de Concurso Público;
Criação da Guarda municipal;
VY o vvvvw
vv
> Manter o Programa de Alimentação Escolar (PNAE),
viabilizando a compra de produtos da agricultura familiar para a
merenda escolar;
> Manter o Programa de Transporte Escolar (PNATE, PETERN,
Salário Educação, FUNDEB e recursos próprios do Município);
> Manter as escolas municipais com recursos do Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Salário Educação, recursos do
FUNDEB e recursos próprios do Município;
> Desenvolver ações do Plano Municipal do Livro e da Leitura,
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GABINETE DO PREFEITO
implantando projetos que viabilizem a produção acadêmica dos
alunos;
> Ampliar o atendimento na creche, ensino fundamental, ensino
especial e na educação de jovens e adultos;
> Desenvolver programas educativos em relação ao meio
ambiente, trânsito, combate às drogas, associativismo, sexualidade,
saúde e higiene, etnias;
> Promover experiências no envolvimento da comunidade na
gestão escolar e implementar gestão democrática (eleição de
diretores);
> Desenvolver ações relacionadas a aquisição e recuperação de
equipamentos das instalações físicas das unidades escolares;
> Implementar ações objetivando o fortalecimento dos
Conselhos sociais relativos à educação;
> Manter e implantar laboratórios de informática nas escolas da
rede de ensino local e do Telecentro localizado na Comunidade Ermo;
> Expandir a infraestrutura para o esporte educacional,
recreativo e de lazer;
> Desenvolver programas de esportes nas escolas, como forma
de incentivar a sua prática;
> Adquirir ônibus escolar, objetivando melhor atendimento aos
discentes do município;
> Reformar e ampliar as unidades de ensino no município;
> Equipar as escolas municipais e a sede da Secretaria Municipal
de Educação;
> Manter e ampliar o atendimento Educacional Especializado
(AEE) em toda a rede municipal de ensino;
> Manutenção da educação de tempo integral, com implantação
paulatina do programa Mais Educação ou outros programas do
governo em todas as escolas do Município;
> Fortalecer o Programa de educação no Campo em todos os
níveis de atendimento do ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino
de Jovens e Adultos voltados para os moradores do Campo como
forma de inclusão;
> Implementar ações de acessibilidade na rede municipal, tais
como: acessibilidade nas edificações escolares, capacitação
continuada dos professores e demais servidores, transporte escolar
acessível, centro de AEE, profissionais de apoio qualificados e
material pedagógico adaptado;
> Adquirir um veículo para a Secretaria Municipal de Educação;
> Apoiar os estudantes de cursos profissionais e universitários
através do auxílio transporte e da bolsa-estágio;
> Manter o cursinho preparatório para o ENEM e o Institutos
Federais em parceria com a Câmara de Vereadores;
1.3 - CULTURA
1.4 - TURISMO
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GABINETE DO PREFEITO
> Investir na Formação permanente dos professores e demais
servidores da educação;
> Manter o programa do Pacto Nacional pela Alfabetização na
idade certa e implantar novos programas na rede municipal;
> Realizar a entrega gratuita do uniforme escolar dos alunos da
rede municipal de ensino (Recursos próprios).
> Implantação e implementação de projetos culturais visando à
valorização dos artistas carnaubenses nos diversos segmentos:
música, literatura, dança, folclore, artesanato, teatro, etc.,
> Manutenção e preservação do patrimônio histórico, artístico e
cultural do município;
> Incentivar atividades que fomentem as manifestações
folclóricas culturais do município.
> Criação, implantação, implementação e manutenção do
Sistema Municipal de Cultura: Conselho Municipal, Plano Municipal,
conferência e sistema de Financiamento;
> Criação da Escola Municipal de Artes para desenvolver os dons
artísticos dos jovens carnaubenses,
> Fomentar e incentivar a cultura musical do município,
implementando apresentações artísticas em espaços públicos: praças,
escolas, etc.,
> Construção, implementação e manutenção do Museu para
preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do nosso
município;
> Construção, implementação e manutenção de uma Biblioteca
municipal.
> Construção, implementação e manutenção do Museu
Arqueológico do Homem do Seridó para resgatar a história da
presença do homem no Sertão do Seridó;
> Construção e equipamento de espaços de lazer e turismo;
> Manutenção e limpeza das trilhas de acesso aos Sítios
arqueológicos que dispõe de passarelas;
> Manutenção e Preservação do Patrimônio Histórico Artístico,
Cultural e Religioso do município.
> Implementação de Projetos que visem preservar os Sítios
Arqueológicos no nosso município;
> Implantação de calendário turístico do município;
1.5 - OBRAS
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> Implantar e implementar cursos de capacitação para
atendimento na área de Turismo;
> Apoio à iniciativa privado a criação de infraestrutura turística;
> Implantar e implementar programas e ou Projetos de
utilização do Terminal Turístico Municipal;
> Implementação de um núcleo de apoio aos artesãos e artistas
do município;
> Incentivar a criação de acervo contendo trabalhos científicos
com foco no município de Carnaúba dos Dantas.
> Implantar redes de drenagem;
> Implantar programas de coleta e tratamento de esgoto
sanitário;
> Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos
sólidos;
> Implantar programas de gerenciamento integrado dos
recursos líquidos;
> Implementar e Executar Plano Municipal de Saneamento
Básico;
> Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros públicos.
Como também nos povoados da zona rural do município.
> Manutenção de local para resíduos sólidos;
> Contribuição ao Consorcio Regional de resíduos sólidos;
> Aquisição de Máquinas e Implementos e equipamentos de
limpeza pública;
> Manutenção e construção de prédios públicos;
> Aquisição de veículo para coleta em geral;
> Aquisição de veículo para manutenção dos serviços da
Secretaria.
> Aquisição de uma viatura traçada para locomoção dentro do
município;
> Manutenção de tratores da frota do município.
> Manutenção de Praças Públicas;
> Manutenção de cemitério público;
a Pavimentação e melhoria de ruas e avenidas;
> Expansão e recuperação de rede elétrica urbana e rural;
> Melhoria na urbanização de Ruas, Avenidas e Praças Públicas,
> Construção de passagem molhadas;
> Ampliação construção e manutenção nas passagens molhadas,
ponte e pontilhões da Zona Rural e Urbana do município; e
> Manutenção e conservação da frota municipal.
1.6 - HABITAÇÃO
1.7 - ESPORTE E LAZER
1.8 - AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E
PESCA
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> Implementar programas de habitação para pescadores e
moradores da Zona Rural
> Manutenção do Programa Municipal de melhoria habitacional
Casa Nova, para famílias de baixa renda;
> Desenvolver ações educativas com beneficiários de Programas
Habitacionais;
> Aquisição de terrenos para construção de novas unidades
habitacionais;
> Promover assistência às famílias carentes no âmbito
habitacional com doação de kits de construção, reconstrução e
melhorias habitacionais;
> Apoiar a prática esportiva comunitária de esportes;
> Construção de Mini - Campos de futebol e campos de futebol
nas zonas urbana e rural.
> Promover o aproveitamento democrático dos espaços
esportivos e culturais;
> Construir, manter e recuperar quadras esportivas na zona
urbana e rural;
> Implantação de calendário para todas as modalidades
esportivas do município;
> Promover, apoiar e manter o Projeto de atividades Esportivas
“LDPE”
> Apoio financeiro e logístico ao Esporte amador em
competições Intermunicipais e estaduais.
> Implementação de Parque ou área pública de lazer, com
cinturão verde para a Comunidade.
> Criação, implantação e manutenção do sistema de Esporte e
Lazer;
> Conselho Municipal, Plano Municipal, conferência e sistema de
financiamento.
> Firmar e prosseguir com o Programa de Convivência com o
Semiárido;
> Firmar e prosseguir parceria com o SEBRAE, SENAR E
EMPARN;
> Criar programa de suporte as Associações rurais;
> Criar a primeira colônia de pescadores do município;
> Fortalecer a parceria com os Institutos Federais e
Universidades públicas e privadas;
> Incentivar a produção de produtos agroecológicos e com isso
criar a primeira feira agroecológica e feira da agricultura familiar do
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município;
> Manter e ampliar as doações de vacinas contra Febre Aftosa e
Raiva com acompanhamento de veterinário e técnico agrícola;
> Continuar com o Programa ATeG em parceria com o SENAR;
> Incentivar e oferecer assistência técnica através de cursos e
projetos aos pecuaristas, avicultores, pescadores, apicultores,
meliponicultores e outros no município;
> Ampliar a rede de ecopontos na cidade para receber resíduos
eletrônicos, pneus, óleo de comida, entre outros no objetivo de dar o
destino correto, evitando assim os impactos ambientais causados
pelos mesmos;
> Trabalhar em parceria com a Emater e Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais da nossa cidade;
> Criar a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis no
município;
> Realizar um trabalho de conscientização com a população,
pregando e mostrando a importância de separar os materiais
recicláveis de o lixo domiciliar e com isso implantar um projeto de
coleta seletiva na cidade;
> Acompanhar e monitorar o Plano de Saneamento Básico;
> Disponibilizar na Lei Orçamentária Anual cota contemplativa
para a agricultura com a criação do fundo municipal de recursos para
manutenção das máquinas do PAC;
> Viabilizar mais um trator agrícola e alguns implementos para
fortalecer cada vez mais a nossa agricultura familiar;
> Garantir 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE
para aquisição de produtos da agricultura familiar, do empreendedor
familiar rural ou de suas organizações para a merenda escolar da
rede municipal de ensino;
> Realizar a manutenção contínua das estradas vicinais;
> Garantir a segurança hídrica com o abastecimento através do
caminhão pipa do PAC2;
> Ampliar a construção e recuperação de barreiros, cacimbas,
barragens e açudes;
> Garantir a adesão anual ao Programa Garantia Safra e
aumentar as cotas de acesso ao programa;
> Incentivar a agricultura familiar através do Programa de
Aquisição de Alimentos-PAA (Compra Direta);
> Prosseguir com o Programa Corte de Terras em toda a zona
rural do município;
> Incentivar a participação e apoio ao Conselho Municipal do
Desenvolvimento Rural, Sustentável e Solidário de Carnaúba dos
Dantas-RN;
> Construir e recuperar passagens molhadas no município;
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> Ampliar a parceria de perfurações de poços e suas instalações
através do Governo do Estado e Governo Federal;
> Construir e recuperar os mata-burros na zona rural do
município;
> Apoiar a regularização fundiária no município;
> Viabilizar o Programa Habitacional Rural em parceria com os
Governos Federal e Estadual e também em parcerias com as
instituições não governamentais: Associações e Sindicato Rural;
> Construir banheiros na zona rural do município;
> Viabilizar a construção de cisternas através do Programa
Federal Água Para Todos;
> Fomentar o Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) para os agricultores familiares;
> Realizar o cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro
Rural-SNCR, além de emitir o Imposto Sobre Territorial Rural-ITR;
> Criar programa de educação ambiental nas escolas sobre a
importância da reciclagem, da coleta seletiva e o uso consciente da
água;
> Implantação de projetos ambientais no município, como
recuperação de matas ciliares e rearborização da cidade com espécies
frutíferas e nativas;
> Realizar o peixamento dos açudes públicos e comunitários em
parceria com o Departamento Nacional de Obras Contra seca-DNOCS;
> Viabilizar meios junto ao IBAMA para municipalizar o Horto
Florestal;
> Construção do Sistema Simplificado d'água em parceria com o
DNOCS na Comunidade Espera e Adjacências e ampliação dos
sistemas já existentes nas comunidades rurais;
> Fortalecimento das atividades da Operação Pipa para
distribuição de água potável na zona rural através do Exército
Brasileiro e Defesa Civil Municipal;
> Continuar com as ações de melhoramento e prolongamento de
vida útil do aterro controlado do município, com a presença de
funcionário responsável pelo gerenciamento da área;
> Prosseguir com a participação no Consórcio Intermunicipal de
Resíduos Sólidos;
> Construção de curral municipal em local apropriado para
fomentar a comercialização de animais de pequeno a grande porte;
> Criação do Conselho da Agricultura Familiar e Meio Ambiente;
> Benefícios eventuais.
1.9 - FINANÇAS
1.10 - TRIBUTAÇÃO
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> Realização de planejamento governamental de forma
integrada com as demais secretarias assistindo e assessorando o
Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com o
planejamento financeiro, avaliando sempre os resultados obtidos e
gerando informações para desenvolvimento contínuo da gestão
municipal com base nas previsões do orçamento anual e plurianual
de investimentos do município propondo os ajustamentos
necessários;
> Manter a coordenação, em articulação com o setor de
contabilidade, da elaboração do Orçamento Anual e Plurianual de
Investimentos, acompanhando sua execução e avaliando seus
resultados, assim como propondo as medidas corretivas necessárias;
> Dar continuidade a priorização do pagamento de fornecedores
dentro do prazo, segundo a ordem cronológica de pagamento imposta
pelo TCE, assim como mantendo o controle no setor de compras,
visando a garantia dos recursos para pagamento;
> Manter atualizado o sistema portal da transparência municipal
para cumprir o princípio da publicidade com os gastos e de ações e
políticas públicas;
> Continuar assegurando a disponibilidade de recursos
financeiros para atender as contrapartidas municipais obrigatórias
para a Saúde, Educação e Assistência Social, assim como nos
programas e projetos dos governos Federal e Estadual,
acompanhando sempre os projetos com o objetivo de se fazer
cumprir a aplicação dos recursos públicos nos programas sociais do
município.
> Aquisição de veículo para a Secretaria;
> Modernizar e informatizar o sistema de arrecadação de
tributos municipais, visando a atualização de cadastros de
contribuintes;
> Promover campanhas educativas visando conscientizar o
contribuinte e diminuição dos níveis de inadimplência com a
elaboração de calendário anual de arrecadação, informando a
população valores de taxas, contribuições, multas, licenças,
alvarás e certidões de forma transparente;
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GABINETE DO PREFEITO
> Esforço na cobrança e arrecadação de todos os tributos e taxas
de competência municipal, inclusive com ajuizamento de execução
judicial quando esgotada a esfera administrativa e amigável.
> Manutenção das unidades administrativas ligadas às finanças
municipais;
> Promover campanha de arrecadação visando a realização de
melhoria na estrutura do mercado público;
> Construção e/ou ampliação do cemitério público municipal em
parceria com a secretaria de obras;
> Promover o recadastramento imobiliário do município visando
atualização e melhoria na arrecadação e cobrança do IPTU;
Reorganização na feira livre como também dos espaços públicos
ocupados por comerciantes em períodos festivos do município;
IH - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - SAÚDE > Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
> Promover a continuidade do processo de gestão pela
qualidade da municipalização da saúde;
Promover ações básicas de saúde e saneamento;
v
> Promover campanhas de combate e controle às
epidemias e endemias;
> Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade
infantil;
> Implementação das ações de vigilância sanitária e
vigilância em saúde;
> Manter e recuperar veículos e equipamentos sobre a
responsabilidade da Secretaria de saúde;
> Garantir as condições materiais à execução de saúde
especial de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à
mulher, ao idoso, e a comunidade LGBTQ +.
> Manter e ampliar a assistência odontológica;
> Melhorar o gerenciamento do atendimento de urgência e
emergência com a aquisição de ambulâncias e equipamentos,
para qualificar a oferta dos serviços;
> Melhoria das condições sanitárias da população em
geral;
> Apoiar a Formação, melhoria e reciclagem dos recursos
humanos disponíveis;
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GABINETE DO PREFEITO
> Apoio e incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde e
de Endemias;
> Manutenção e melhorias na Academia de Saúde, e
implantação de outras, tanto na zona rural quanto na zona
urbana;
> Reforma, ampliação, manutenção e reequipamento de
unidades de saúde, incluindo o Hospital e sede da secretaria de
saúde;
> Melhorias e ampliações nos laboratórios, especialmente
na modernização de alguns equipamentos;
> Manter e implementar Programas de combate às
carências nutricionais em geral.
> Manter a Assistência farmacêutica, no âmbito do SUS e
de acordo com o preconizado na RENAME/REMUNE;
> Implementar capacitações de atendimento humanizado
em saúde, com ênfase na educação permanente em saúde;
> Aquisição de transportes específicos para atender
demandas da Atenção Básica;
> Aquisição de transporte para dar suporte à equipe de
Endemias.
> Manutenção e ampliação nos serviços da Estratégia de
Saúde da Família — ESF,
> Oferecer assistência à população com exames de média e
alta complexidade, através de pactuação, e dos consórcios de
saúde.
> Manter adesão ao Programa de Saúde na Escola (PSE);
> Manter e ampliar as ações da equipe multiprofissional do
município.
> Implementar a farmácia viva (Hortas de Plantas
Medicinais)
> Manter o projeto de distribuição e manutenção de
prótese dentária, através do Centro Especializado de
Odontologia - CEO.
> Apoiar o tratamento para usuários de psicoativos dentro
e fora do município.
> Manter as premiações de Incentivo Financeiro da
atenção básica à saúde - capitação ponderada, e Incentivo
financeiro da atenção primária à saúde - desempenho.
> Manter do Teto municipal rede cegonha.
> Manter e ampliar o Programa Nacional de qualificação de
assistência farmacêutica no Município;
> Manter a adesão a Associação e Consórcios para fins de
assistência a saúde;
> Manutenção do Conselho Municipal de Saúde;
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> Criar estratégias para fortalecer os indicadores do
PREVINE Brasil, e assim atingir as metas estabelecidas;
> Apoio em capacitações Municipais;
> Viabilizar parcerias e liberação do Centro Cirúrgico junto
ao ministério da saúde, a fim de realizar cirurgias eletivas no
próprio município;
> Potencializar campanhas educativas no âmbito de
promoção de saúde;
> Continuar garantindo o tratamento fora do município
aos usuários do SUS, disponibilizando o transporte
intermunicipal;
> Viabilizar junto ao ministério da saúde a criação da 4º
equipe de Estratégia de Saúde;
> Apoiar e/ ou fortalecer a informatização das unidades de
saúde, assim como também enviar regularmente os dados e as
informações pelo sistema de prontuário eletrônico do
ministério da saúde;
> Apoiar e fortalecer a rede de atenção à saúde mental,
através de equipe multidisciplinar, e atuando junto aos grupos
de enfrentamento á cessação da dependência de psicoativos;
> Fortalecer a rede de atenção voltada a linha de cuidados
às pessoas com obesidade, idosos e pessoas com comorbidades,
através do NASF-AB e equipe do centro de saúde;
> Aquisição de novas ambulâncias;
> Manter a pactuação com o programa de atendimento ao
portador de glaucoma;
> Continuar com o projeto de atenção bucal do trabalhador
dos polos cerâmicos do município;
?ortalecer a gestão democrática e participativa, afim de fortalecer
o controle social;
2.2 - ASSISTÊNCIA SOCIAL > Promover ações da política de proteção social especial
no enfrentamento ao abuso e exploração sexual, ao uso de
drogas licitas e ilícita e a qualquer tipo de violação dos direitos
humanos;
> Implementar o Plano de Capacitação Permanente para os
trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e
das instâncias de controle do SUAS.
> Promover ações de educação profissional para
população de baixa renda, que viabilizem geração de emprego e
renda;
> Assistência emergencial no combate à fome e ao
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enfrentamento as vulnerabilidades temporárias, através dos
benefícios Eventuais;
> Manutenção e estruturação dos Serviços de Proteção
Social Básica e Especial no domicilio para pessoas com
deficiência e idosas;
> Aquisição e conservação de veículos;
> Promover ações socioeducativas de prevenção ao uso
abusivo de drogas licitas e ilícitas e reinserção social;
> Regulamentação e estruturação da Vigilância
Socioassistencial;
> Manutenção e estruturação dos Projetos Sociais
desenvolvidos no âmbito da Assistência Social;
> Manutenção do Conselho Municipal de Assistência
Social);
> Manutenção do Fundo Municipal de Assistência;
> Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial
(média e alta complexidade);
> Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica;
> Manutenção da Gestão da Política de Assistência Social,
IGD SUAS e IGD PBF,
> Manutenção do Programa Bolsa Família e Cadastro
Único;
> Manutenção do Programa BPC na Escola e BPC (benefício
de prestação Continuada);
> Ampliação e aquisição dos prédios públicos da
Assistência Social;
> Ampliação do quadro de recursos humanos dos
profissionais do SUAS e da gestão municipal da política de
assistência social através de concurso público;
> Instituir o Setor de Segurança Alimentar e Nutricional no
âmbito Municipal;
> Implantação e manutenção do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
> Implantar o Programa Banco de Alimentos;
> Construir ou estruturar um Centro de capacitação para
qualificação profissional do público alvo da política da
assistência social;
> Reformar a estrutura da antiga Escola Francisco Adelino
Dantas no Povoado Ermo para servir como prédio de apoio de
extensão para as atividades do CRAS;
> Promover programas de apoio à criança e ao
adolescente, as pessoas com deficiências, à mulher e ao idoso;
> Promover o desenvolvimento e a garantia dos Direitos
das Crianças e Adolescentes;
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GABINETE DO PREFEITO
> Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas;
> Manutenção do Conselho municipal da Pessoa Idosa;
> Manutenção do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência;
> Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas;
> Manutenção Conselho Municipal de Habitação e
Interesse Social;
> Manutenção do Fundo da Infância e adolescência;
> Implantação e manutenção do setor para execução das
políticas públicas direcionadas a idosos, população LGBT QIA+,
negros, mulheres, pessoas com deficiência, juventude e Direitos
Humanos;
> Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar;
> Manutenção do programa primeira infância no SUAS;
> Apoiar ações de combate ao Corona vírus COVID-19;
> Manutenção e apoio no âmbito do SUAS as ações
socioassistenciais ocasionadas por situações de Emergência em
Saúde ou calamidades públicas;
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de abril de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Em atendimento ao que determina o $ 2º, inciso II do artigo 4º da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal fica apresentada a memória e
metodologia de cálculo para obtenção dos valores dos anexos fiscais.
No preenchimento dos quadros fiscais foram adotados os seguintes parâmetros e
projeções das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem como as metas de inflação
(IPCA-E):
VARIAVEIS 2019 2020 2021 2022
PIB real (crescimento anual) 2,51 2,57 0,50 0,42
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida 8,00 8,00 3,00 3,80
do Governo (média % anual)
| Ctmbio (R$ / US$ - Final do ano) 3,51 3,51 4,75 5,25
Inflação Média (% anual) projetada c/ base em 4,50 4,50 2,00 3,50
índice oficial de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 64.295 | 64.295 | 64.295 65.587
No tocante às Receitas Tributárias, a constante otimização das políticas de fiscalização
e cobranças tributárias busca minimizar os efeitos da instabilidade na economia brasileira.
No que tange às transferências, estas têm sofrido as mesmas influências das Receitas
Tributárias face a instabilidade que a economia brasileira vem sofrendo, diante das
expectativas geradas pela situação provocada pela Pandemia do COVID-19.
A pandemia de coronavírus impactou significativamente a confiança empresarial,
houve piora expressiva das expectativas em todos os setores, especialmente no Comércio e
em Serviços, enquanto a percepção sobre a situação corrente piorou relativamente pouco.
As receitas de Transferências Correntes, do SUS, FNDE e FNAS, apresentam uma
estabilidade no repasse municipal, diferentemente do FUNDEB, que tendo em vista a Emenda
Constitucional nº 108/2020 e Lei nº 14.113/2020, sofrerá um aumento gradativo na
contribuição da União para o FUNDEB.
A contribuição da União neste novo FUNDEB vai aumentar gradativamente até atingir
o percentual de 23% dos recursos que formarão o fundo em 2026. Passará de 10%, do
modelo vigente até o fim de 2020, para 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17%
em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026.
As demais receitas não têm comportamento regular e isto ocorre pelo fato de a maioria
das receitas ser proveniente de convênios ou empréstimos regulamentados por contratos. É
por conta disso que são considerados os contratos já firmados e não a série histórica.
Em respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário, tem-se buscado fazer com que as
despesas variem na mesma proporção que as receitas. Além disso, vêm sendo adotadas
medidas a fim de se reduzir o custeio e, consequentemente, desenvolver novas frentes para
investimentos no Município.
Para obtenção dos valores correntes, foram utilizados uma série histórica da
arrecadação municipal com os dados dos balanços de 2019 e 2020, a previsão orçamentária
para 2021 e as projeções para os exercícios de 2022 considerando nestas projeções os índices
de inflação e o PIB nos respectivos períodos.
Em relação à origem dos recursos que compõem o tesouro do Município, é importante
observar que grande parte desse montante é oriundo de transferências diretas da União, além
das transferências do Estado.
Os valores a preços constantes equivalem aos valores correntes expurgando os índices
de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor atual. Assim, as metas anuais previstas
para os três exercícios anteriores e os dois posteriores ao ano de referência utilizam os índices
apresentados no anexo de metas fiscais.
As Receitas Primárias correspondem ao total da receita orçamentária, deduzidos os
rendimentos de aplicações financeiras, as operações de crédito, a alienação de ativos e as
receitas de privatizações.
A Despesa Primária corresponde ao total da despesa orçamentária, deduzidas as
despesas com juros, encargos e amortização da dívida, com concessão de empréstimos com
retorno garantido e com a aquisição de títulos de capital integralizado.
O Resultado Primário, por sua vez, procura medir o comportamento fiscal do Governo
no período e é decorrente da diferença entre a Receita Primária e a Despesa Primária.
Entende-se como Receita Primária a arrecadação de impostos, contribuições e outras
receitas inerentes à função arrecadadora do Município excluindo-se as receitas financeiras.
Como Despesa Primária, as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as
despesas com dívidas financeiras.
Para o cálculo do Resultado Nominal é necessário chegarmos a Dívida Fiscal Líquida,
que é a Dívida Consolidada Líquida mais Receita de Privatizações. A Dívida Consolidada
Líquida leva sempre em consideração a Dívida Pública Consolidada menos o total do Ativo
Financeiro, ou seja, a disponibilidade de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres.
Com o objetivo de medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida, o Resultado Nominal é obtido
pela diferença entre o saldo da Dívida Fiscal Líquida do exercício em exame em relação ao
saldo da Dívida Fiscal Líquida no período anterior ao de referência.
O $ 1º do art. 1º da LRF, dispõem sobre a Responsabilidade na Gestão Fiscal e por
conseguinte, impõe uma ação planejada frente aos passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, assim a LRF em seu art. 4º, $ 3º instituiu o
Anexo de Riscos Fiscais.
Para prevenção das contingências passivas, a área Tributária analisou o cenário
econômico do nosso Município para o próximo ano e levou em consideração os prováveis
riscos fiscais como: Retração na Economia (quedas nas vendas de serviços e produtos);
Retração na inflação (redução do valor nominal); Desemprego (Queda no poder aquisitivo
com estagnação da renda); Renúncias de receitas; Renegociação da Dívida do Simples
Nacional (Refis); Aumento de empresas no Simples (redução da receita do ISS e repasse do
ICMS) e Aumento da carga tributária (causando inadimplência). Aliado a isso foi levado em
consideração os riscos provenientes da gestão administrativa, com falta de condições para
cobranças de dívidas ajuizadas e não ajuizadas, bem como o descrédito do contribuinte junto à
administração pública.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba, 22 de abril de 2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
EXERCÍCIO DE 2022
ESPECIFICAÇÃO
2020 2021 2022 2023 2024
DIVIDA CONSOLIDADA (I)
Dida ob E E O E
DCL (Il) = (1 - 11) 1.756.980,66 | 1.313.918,39 | 1.927.000,00 | 1.736.800,00 | 1.350.000,00 876.800,00
Fonte: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS RN
Notas:
GILSON a: K OLIVEIRA MARIA DANTAS DE CARVAL SALMO BATISTA DE ARAUJO
Prefeito Municipal Tesoureiro(a) Contador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIO DE Carnaúba dos Dantas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO NOMINAL
EXERCÍCIO DE 2022
Art 4º, 8 2º, inciso lida LRF R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Resultado Primário (1) -240.000,00 -234.000,00 -238.000,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (II) 0,00 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Ill) 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (1 + (Il - 11) ) -240.000,00 -234.000,00 -238.000,00
Fonte: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS RN
Notas:
MARIA afro SALMO BATISTA DE ARAUJO
Prefeito Municipal Tesoureiro(a) Contador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIO DE Carnaúba dos Dantas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2022
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (1)
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (Il)
Outras Receitas Patrimo:
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (Ill)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(VI) = (II
RECEITAS DE CAPITAL (IV)
Operações de Crédito (VI)
Amortização de Empréstimos (VII)
Alienação de Bens
Receita de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)
Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)
Outras Alienações de Bens
Transferência de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Cap!
Outras Rec de Capital Primárias
AS P DE CAPITA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida (XIV)
Outras Despesas Correntes
Transferências Constitucionais e Legais
Demais Despesas Correnets
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV)= (XIll-XIV)
DESPESAS DE CAPITAL (XVI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Emprestimos e Financiamentos (XVII)
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado (XVIII)
Aquisição de Titulo de Crédito (XIX)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Divida (XX)
Pagamento de RP de Despesas Primárias
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI-XVIL-XVII XIX-XX)
B D OQNTIN NCIA
Fonte: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS RN
0,00
23.787.472,96
15.007.858,33
26.585,87
8.753.028,76
0,00
8.753.028,76
23.760.887,09
6.199.837,54
5.739.034,47
197.334,32
eo
26.473.000,00
690.000,00
2.500.000,00
200.000,00
26.043.000,00 0,00
17.712.000,00 19.040.400,00
40.000,00
8.947.920,00
0,00
8.947.920,00
27.988.320,00
3.450.000,00
3.020.000,00
50.000,00
0,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIO DE Carnaúba dos Dantas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2022
Art. 4º, 8 2º, inciso ll da LRF
GILSON BB ua MARIA ucsdh ma DE CARVAL SALMO BATISTA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
R$ 1,00
Tesoureiro(a) Contador
* ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIO DE Carnaúba dos Dantas
á LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
pis METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DESPESAS
5 Es EXERCÍCIO DE 2022
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2021 2023
DESPESAS CORRENTES (l) 17.936.975,36 18.922.525,56 23.787.472,96 24.110.000,00 26.043.000,00 28.028.320,00
Pessoal e Encargos Sociais 12.681.475,28 13.078.679,85 15.007.858,33 16.300.000,00 17.712.000,00 19.040.400,00
Juros e Encargos da Dívida 21.176,38 7.169,58 26.585,87 30.000,00 40.000,00 40.000,00
Outras Despesas Correntes 5.234.323,70 5.836.676,13 8.753.028,76 7.780.000,00 8.291.000,00 8.947.920,00
Transferências Constitucionais e Legais
Demais Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (Il)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
Aquisição de Título de Crédito
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Ill)
TOTAL (IV)=(I+1l+Ill)
Fonte: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS RN
Notas:
5.234.323,70 5.836.676,13 8.753.028,76 7.780.000,00 8.291.000,00 8.947.920,00
1.548.433,13) 910.347,57 6.199.837,54 3.280.000,00 3.384.000,00 3.450.000,00
1.234.672,59) 529.506,54 5.739.034,47 2.850.000,00 2.954.000,00 3.020.000,00
35.000,00 197.334,32 50.000,00 50.000,00 50.000,00
35.000,00 197.334,32 50.000,00 50.000,00 50.000,00
313.760,54 345.841,03 263.468,75 380.000,00 380.000,00 380.000,00
350.000,00 350.000,00 350.000,00 350.000,00
19.485.408,49 19.832.873,13 30.337.310,50 27.740.000,00 29.777.000,00 31.828.320,00
GILSON DAN' IRA MARIA LUCI 'S DE CARVAL SALMO BATISTA DE ARAUJO
Prefeito Municipal Tesoureiro(a) Contador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIO DE Carnaúba dos Dantas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RECEITAS
EE exercício de 2022
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00
r ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO
2023
RECEITAS CORRENTES 18.969.257,70 20.520.143,80 25.840.684,64 24.540.000,00 26.473.000,00 28.420.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 562.557,11 555.438,55 632.116,62 640.000,00 690.000,00 730.000,00
Contribuições 480.680,85 497.627,03 530.447,65 540.000,00 560.000,00 600.000,00
Receita Patrimonial 43.899,02 130.760,99 60.000,00 65.000,00 70.000,00
Aplicações Financeiras 43.899,02 112.321,76 50.000,00 54.000,00 58.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 18.439,23 10.000,00 11.000,00 12.000,00
Transferências Correntes 17.882.120,72 19.454.663,98 24.368.155,40 23.100.000,00 24.948.000,00 26.800.000,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 179.203,98 200.000,00 210.000,00 220.000,00
Outras Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 0,00 0,00 179.203,98 200.000,00 210.000,00 220.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 421.632,12 529.275,00 4.496.625,86 3.200.000,00 3.304.000,00 3.408.320,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 118.891,34 650.000,00 650.000,00 650.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 31.110,00 0,00 54.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 31.110,00 0,00 54.000,00
Transferência de Capital 390.522,12 529.275,00 4.286.659,63 2.500.000,00 2.600.000,00 2.700.000,00
Convênios 0,00 429.275,00 4.286.659,63 2.300.000,00 2.400.000,00 2.500.000,00
Outras Transferências de Capital 390.522,12 100.000,00 0,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 19.390.889,82 21.049.418,80 30.337.310,50 27.740.000,00 29.777.000,00 31.828.320,00
Fonte: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS RN
Notas:
MARIA LUCI) DAI DE CARVAL SALMO BATISTA DE ARAUJO
Tesoureiro(a) Contador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIO DE Carnaúba dos Dantas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO 3 202 COMPENSAÇÃO
Industria Ceramista do Isencao do pagamento do 95.000,00 105.000,00 115.000,00 [|LDO, art. 32- Se
Municipio.Os incentivos valor da contribuicao verificado ao final do
fiscais sao necessarios para o custeio do servico bimestre, que a
para garantir a de iluminacao publica, efetivação da receita
competitividade aos prevista no art. 71 da LC podera nao comportar o
empresarios. Com efeito, 036/2014, Código cumprimento das metas de
é de conhecimento publico Tributário Municipal, resultado primario ou
a necessidade do Poder conforme Lei 1045/2019 nominal, o Poder
Publico apoiar e fomentar Executivo por ato proprio
a atividade empresarial e nos montantes
devido, as graves crises necessários, promovera
econômicas suportadas nos nos trinta dias
últimos anos subsequentes, limitacoes
de empenho e movimentação
financeira com recursos
da COSIP.
95.000,00 105.000,00 115.000,00
Fonte: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS RN
Notas:
GILSON DAN' D IRA MARIA LUCII ANTAS DE CARVAL SALMO BATISTA DE ARAUJO
Prefeito Municipal Tesoureiro(a) Contador
tedotuna ousjora
Jopeuoy (eJoseunoso,
Ornvav 3a VISLLVE ONTVS VANVO AQ SVINV Mm vravIN qi) aa SVINVO NOSTI9
:SBJON
NH SVINVO SOG VINVNHVO JA OIdIDINNIN :ojuo 3
(ID4OIVA
(u+(pit-et)) = (8) ODDNSXE OG ONISONVNOTIVS
(Gu - 21) = (1) (3 +(om-an))=(4)
sLOZ eLoz é
SSJOPINSS SOPp BIUGPIASIA Sp oudoJg euuboy
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SOALLV Ja OVôVNaINV V NOD SOGILIO SOSHNIIN SOA OVÍVINdY JA NIDRIO
SIVOSIA SV.LIIN JA OXINV
SVIIVINIINVÔÃO SIZIALINIA 3Q 137
sejued Sop eqneweo 30 OldiDINNI - ILHON 0 JANVHO OR OQ OqVISaI
rms tomarem, emas
o erp ei) -
sen
NE SVINVA SOQ VENVNHVO 3Q OldioINNIN “ANO 4
cogorzis TAI= IM) = (A) 2900 ap cpsuecica ap eoxnby uatiory
“dedd J0d sepessb 2900 s8AON
dO0o0:00s", 2900 son
000007005", (A) ei uebrey ep opera opres
cogoruez (+ 1) =(M) eis uasbreny
docooose (11) esedseg op eusumuso opônpou
covorLse Ti) eso dp amoueuiaa NLM Op Tours GPIeS
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SVREVINEINVÔMO SIZRALTAIO 30 31
SEN sop PqpENIES 30 Old|IINNIN - SIND OR OQ OqVISI
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 8 2º inciso Il)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIO DE Carnaúba dos Dantas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2022
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2019
2023
Receita Total
Receita Primária (1)
Despesa Total
Despesa Primária (Il)
Resultado Primário (1 - Il)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
19.390.889,82
19.346.990,80
19.485.408,49
19.150.471,57
196.519,23
443.062,27
3.995.268,10
1.756.980,66
21.049.418,80
21.037.004,56
19.832.873,13
30.337.310,50
30.106.097,40
30.337.310,50
27.740.000,00
27.040.000,00
27.740.000,00
29.777.000,00
29.073.000,00
29.777.000,00
31.828.320,00
31.120.320,00
31.828.320,00
19.444.862,52 29.849.921,56 27.280.000,00 29.307.000,00 31.358.320,00
1.592.142,04] 710,1 256.175,84 -240.000,00 -234.000,00 -238.000,00
-443.062,27 | -200, 613.081,61 -190.200,00 -386.800,00| 473.200,00
3.846.834,60 -3,71 3.477.000,00 3.086.800,00 2.700.000,00] 2.226.800,00
1.313.918,39 -25,21 1.927.000,00 1.736.800,00 1.350.000,00) 876.800,00
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receita Primária (1)
Despesa Total
Despesa Primária
Resultado Primári
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
1)
(E-11)
2020
20.647.419,48
20.600.675,80
20.748.062,96
20.391.422,12
209.253,67
471.772,70
4.254.161,47
1.870.833,00
21.720.895,25
21.708.085,00
20.465.541,78
20.065.153,63
1.642.931,37
-457.195,95
3.969.548,62
1.355.832,38
30.337.310,50
30.106.097,40
30.337.310,50
29.849.921,56
256.175,84
613.081,61
3.477.000,00
1.927.000,00
26.801.932,36
26.125.603,86
26.801.932,36
26.357.487,92
-231.884,05
-183.768,11
2.982.415,45
1.678.067,63
27.797.796,86
27.140.589,99
27.797.796,86
28.707.783,89
28.069.198,16
28.707.783,89
28.283.863,98
-214.665,82
-426.806,16
2.008.478,39
790.836,11
2.520.537,71
1.260.268,85
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x
1,0648 | Valor Corrente x
1,0319 | Valor Corrente x
1,0000 | Valor Corrente / 1,0350 | Valor Corrente / 1,0712 | Valor Corrente / 1,1087
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
Carnaúba dos Dantas,26 de Abril de 2021
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIO DE Carnaúba dos Dantas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2022
É 47 7 E
GILSON DANTAS DESPÍVEIRS MARIA LUCI! diDe'D AS DE CARVAL SALMO BATISTA DE ARAUJO
Prefeito Mujficipal Tesoureiro(a) Contador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS RN
CNPJ: 08.088.254/0001.15
Rua Juvenal Lamartine - 0000200 - Centro
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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Exercício de 2022
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso |)
R$ 1,00
Variação
Metas Previstas
em 2020 (a)
Especificação Metas Realizadas | % PIB
Y%
em 2020 (b)
(cla) x 100
Receita Total
Receitas Primárias (1)
29.100.537,65
28.903.405,10
29.100.537,65
21.049.418,80
21.037.004,56
19.832.873,13
-8.051.118,85
-7.866.400,54
-9.267.664,52
Despesa Total
Despesas Primárias (Il) 28.599.281,74 19.444.862,52 -9.154.419,22 -32,00
Resultado Primário (1 - Il) 304.123,36 1.592.142,04 1.288.018,68 423,51
Resultado Nominal -835.000,00 -443.062,27 391.937,73 -46,93
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
3.747.000,00
2.297.000,00
3.846.834,60
1.313.918,39
99.834,60
-983.081,61
FONTE: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS RN
ESPECIFICAÇÃO [ VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2020 | 64.295.000.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2020 | 64.295.000.000,00
Carnaúba dos Dantas,26 de Abril de 2021
GILSON DANTASÕDE OLIVEIRA MARIA LUCINEIDE CARVALHO SALMO BATISTA DE ARAUJO
PREFEITO TESOUREIRO CONTADOR
Emissão: 26/04/2021 14:06:15 Página 1
Homologado
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIO DE Carnaúba dos Dantas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Tabela | (LRF, art. 4º,8 1º) $ 1,00
" Valor Corrente % RCL | Valor Corrente % PIB %WRCL | Valor Corrente %PIB | %RCL
ESPECIFICAÇÃO Valor Constante (a/RCL) Valor Constante | (b/PIB) | (b/RCL) (0) Valor Constante | (c/PIB) | (c/RCL)
x100 | x100
Receita Total 26.801.932,36 27.797.796,86 31.828.320,00 | 28.707.783,89
Receitas Primárias (1) 26.125.603,86 27.140.589,99 31.120.320,00 | 28.069.198,16
Receitas Primárias Correntes 23.661.835,74 24.662.994,77 28.362.000,00 | 25.581.311,44
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 618.357,48 644.137,41 730.000,00 658.428,79
Contribuições 521.739,13 522.778,19 600.000,00 541.174,34
Transferências Correntes 22.318.840,57 23.289.768,48 26.800.000,00 | 24.172.454,22
Demais Receitas Primárias Correntes 202.898,55 206.310,67 232.000,00 209.254,08
Receitas Primárias de Capital 2.463.768,11 , 2.477.595,22 2.758.320,00 2.487.886,71
Despesa Total 26.801.932,36 29.777000,00] 27.797.796,86 31.828.320,00 | 28.707.783,89
Despesas Primárias (Il) 26.405.797,10 2935700000) 27.405.713,21 31.408.320,00 | 28.328.961,84
Despesas Primárias Correntes 23.265.700,48 2600300000) 24.274.645,25 27.988.320,00 | 25.244.268,06
Pessoal e Encargos Sociais 15.748.792,27 1771200000] 16.534.727,40 19.040.400,00 | 17.173.626,77
Outras Despesas Correntes 7.516.908,21 7.739.917,84 8.947.920,00 8.070.641,29
Despesas Primárias de Capital 2.801.932,36 2.804.331,59 3.070.000,00 2.769.008,74
Pagamento de RP de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência 338.164,25 326.736,37 350.000,00 315.685,03
- 280.193,23 - 265.123,22 - 288.000,00 - 259.763,68
Juros, Enc. e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,00
Juros, Enc. e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal - (Vl)=(I+(IV-V)) - 280.193,23 - 265.123,22 - 288.000,00 - 259.763,68
3.223.961,35
1.678.067,63
2.753.920,83
1.260.268,85
2.476.800,00
876.800,00
2.233.967,70
790.836,11
Fonte: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS RN
Notas:
01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEL
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juros i ito sobre a dívida liquida do Governo (média % anual
Câmbio (R$/US$ -
Inflação média (% anual) projetada com base em indice oficial de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
865.587.329,50 66.243.202,79 66.950.000,00
02) Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
[Valor Corrente / 1,0350 | Valor Corrente / 1,0712 |Valor Corrente / 1,1087
GILSON DANTARÍDE OLIVEIRA SALMO BATISTA DE ARAUJO