br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 68/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaConceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 02 de Junho a Servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA, para custear despesas de viagem. Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a resolver assuntos administrativos na FECAM/RN.
native_id4505

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 068/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA Nº 068/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18
de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o
Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no
importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE
e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE; 
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 02 de
Junho a Servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA,
para custear despesas de viagem.
 Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a
resolver assuntos administrativos na FECAM/RN.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 175,00(cento e setenta e cinco reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Maio de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 28775844
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/06/2025.
EDIÇÃO 2165. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →