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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA ALBINO OLIVEIRA DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4527

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 ARQUIVADA — —
2025-08-13 APROVADO — —
2025-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-12 Parecer favorável — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-03 Proposição com veto total — —
2025-06-23 Aguardando sanção — —
2025-06-18 APROVADO — —
2025-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-17 Parecer favorável — Parecer favorável
2025-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-09 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-06-09 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T16:37:09.464029-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 029/2025                         	               Em, 09 de junho de 2025. 



"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA ALBINO OLIVEIRA DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



		O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Jemmifran da Silva Dantas, 



		FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



Art. 1º. Fica denominada Travessa Albino Oliveira Dantas a via pública situada entre as ruas Manoel Martiniano, Luís Alberto, Pedro Alexandre Dantas e Ivamar Roque, no município de Carnaúba dos Dantas/RN.



Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 3º - O Poder Executivo poderá providenciar a colocação de placa de identificação da Travessa denominada por esta Lei, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 09 de junho de 2025.



_____________________________________

JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS

Vereador Proponente



JUSTIFICATIVA



Albino Oliveira Dantas foi natural de Carnaúba dos Dantas, no Rio Grande do Norte. Homem de caráter íntegro, honesto e trabalhador, casou-se com Izaura Oliveira Dantas, com quem teve 17 filhos, dos quais criaram-se 9.

Em 1975, Albino e sua esposa decidiram mudar-se para o estado de Goiás, em busca de melhores condições de vida para a família. Durante muitos anos, trabalharam em um garimpo de minério, onde Albino conseguiu recursos que lhe permitiram ajudar diversas famílias carnaubenses.

Em 1992, o casal retornou a Carnaúba dos Dantas. Lá, adquiriram um sítio, aposentaram-se e passaram a usufruir dos frutos do trabalho construído ao longo da vida. Albino Oliveira Dantas faleceu em 2016, aos 86 anos, deixando um legado de trabalho, honestidade e solidariedade.

















ANEXO I 



Foto 1: Localização da Travessa.

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