| Tipo | Parecer das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Parecer favorável |
| native_id | 4535 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 030/2025 Projeto de Lei Ordinária nº 026/2025 Autoria: Vereadoras Ba rbara de Medeiros Dantas, Maria das Vito rias Bezerra Dantas e Marli de Medeiros Dantas Ementa: Dispo e sobre a concessa o priorita ria e emergencial de aluguel social a mulheres ví timas de viole ncia dome stica e familiar em situaça o de vulnerabilidade no municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN. I – RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto a ana lise do Projeto de Lei Ordina ria nº 026/2025, de autoria das Vereadoras Ba rbara de Medeiros Dantas, Maria das Vito rias Bezerra Dantas e Marli de Medeiros Dantas, que dispo e sobre a concessa o priorita ria e emergencial de aluguel social a mulheres ví timas de viole ncia dome stica e familiar em situaça o de vulnerabilidade social no municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN. A proposiça o tem como finalidade assegurar proteça o imediata e efetiva a s mulheres em risco, garantindo acesso ao benefí cio do aluguel social de forma ce lere e integrada com a rede municipal de proteça o.. Nos termos do artigo 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final para ana lise. II - ANÁLISE JURÍDICA O Projeto de Lei Ordina ria nº 026/2025 encontra respaldo na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especialmente nos artigos 9º e 23, que tratam do dever do poder pu blico em assegurar medidas de proteça o e garantia de direitos a s mulheres em situaça o de viole ncia dome stica. A compete ncia legislativa do Municí pio para legislar sobre assiste ncia social e proteça o a mulher esta prevista no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, bem como nos artigos da Lei Orgânica Municipal que tratam da proteça o a cidadania, da dignidade humana e da segurança social. A proposiça o na o implica em criaça o de despesa sem previsa o orçamenta ria, uma vez que delega ao Poder Executivo a regulamentaça o dos crite rios operacionais e fontes de custeio no prazo de 60 dias, respeitando o art. 113 do ADCT (Ato das Disposiço es Constitucionais Transito rias) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A te cnica legislativa empregada esta adequada a s normas da Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, objetividade e legalidade formal e material. III - ANÁLISE DE MÉRITO O Projeto apresenta me ritos sociais e humanita rios inquestiona veis. Ao estabelecer prioridade absoluta e tramitaça o emergencial para mulheres ví timas de viole ncia que estejam em situaça o de vulnerabilidade e risco de desabrigo, o texto legal contribui para o fortalecimento das polí ticas pu blicas de ge nero, segurança e assiste ncia social. Entre os destaques do projeto, observa-se: a. Definiça o clara dos crite rios de elegibilidade (Art. 3º); b. Estabelecimento de prazo ce lere para ana lise dos pedidos (10 dias u teis); c. Previsa o de prorrogaça o condicionada a reavaliaça o te cnica; d. Integraça o com a rede de proteça o municipal; e. Garantia de apoio multidisciplinar (psicolo gico, jurí dico e social) a s beneficia rias. Tais medidas reforçam o compromisso com os direitos humanos e com a vida das mulheres, promovendo sua autonomia, dignidade e proteça o integral. IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos(as) Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Membro), analisou o Projeto de Lei Ordina ria nº 026/2025, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa. Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 026/2025. Sala das Comisso es, 10 de junho de 2025. _____________________________________ JOSÉ GILVAN DANTAS Relator da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final APROVAÇÃO DOS MEMBROS Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃOdo Projeto de Lei Ordinária nº 026/2025, votando favorável com o parecer do Relator. Sala das Comisso es, 10 de junho de 2025. _____________________________________________ BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS Presidente da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final ___________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Membro da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final V - CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria. Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara. Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua conformidade e validade. __________________________________________________________ JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025 Advogada OAB/RN 19025