br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 30/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaParecer favorável
native_id4535

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 030/2025
Projeto de Lei Ordinária nº 026/2025
Autoria: Vereadoras Ba rbara de Medeiros Dantas, Maria das Vito rias Bezerra Dantas e 
Marli de Medeiros Dantas
Ementa: Dispo e sobre a concessa o priorita ria e emergencial de aluguel social a 
mulheres ví timas de viole ncia dome stica e familiar em situaça o de vulnerabilidade no 
municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN.
I – RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a ana lise do Projeto de Lei Ordina ria nº 
026/2025, de autoria das Vereadoras Ba rbara de Medeiros Dantas, Maria das Vito rias 
Bezerra Dantas e Marli de Medeiros Dantas, que dispo e sobre a concessa o priorita ria e 
emergencial de aluguel social a mulheres ví timas de viole ncia dome stica e familiar em 
situaça o de vulnerabilidade social no municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN.
A proposiça o tem como finalidade assegurar proteça o imediata e efetiva a s 
mulheres em risco, garantindo acesso ao benefí cio do aluguel social de forma ce lere e 
integrada com a rede municipal de proteça o..
Nos termos do artigo 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba 
dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça 
e Redaça o Final para ana lise.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
O Projeto de Lei Ordina ria nº 026/2025 encontra respaldo na Lei Federal nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especialmente nos artigos 9º e 23, que tratam do 
dever do poder pu blico em assegurar medidas de proteça o e garantia de direitos a s 
mulheres em situaça o de viole ncia dome stica.
A compete ncia legislativa do Municí pio para legislar sobre assiste ncia social e 
proteça o a mulher esta prevista no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, bem 
como nos artigos da Lei Orgânica Municipal que tratam da proteça o a cidadania, da 
dignidade humana e da segurança social.
A proposiça o na o implica em criaça o de despesa sem previsa o orçamenta ria, uma 
vez que delega ao Poder Executivo a regulamentaça o dos crite rios operacionais e fontes 
de custeio no prazo de 60 dias, respeitando o art. 113 do ADCT (Ato das Disposiço es 
Constitucionais Transito rias) e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A te cnica legislativa empregada esta adequada a s normas da Lei Complementar 
nº 95/1998, apresentando clareza, objetividade e legalidade formal e material.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
O Projeto apresenta me ritos sociais e humanita rios inquestiona veis. Ao estabelecer 
prioridade absoluta e tramitaça o emergencial para mulheres ví timas de viole ncia que 
estejam em situaça o de vulnerabilidade e risco de desabrigo, o texto legal contribui para
o fortalecimento das polí ticas pu blicas de ge nero, segurança e assiste ncia social.
Entre os destaques do projeto, observa-se:
a. Definiça o clara dos crite rios de elegibilidade (Art. 3º);
b. Estabelecimento de prazo ce lere para ana lise dos pedidos (10 dias u teis);
c. Previsa o de prorrogaça o condicionada a reavaliaça o te cnica;
d. Integraça o com a rede de proteça o municipal;
e. Garantia de apoio multidisciplinar (psicolo gico, jurí dico e social) a s 
beneficia rias.
Tais medidas reforçam o compromisso com os direitos humanos e com a vida das 
mulheres, promovendo sua autonomia, dignidade e proteça o integral.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos(as) 
Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas 
(Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Membro), analisou o Projeto de Lei 
Ordina ria nº 026/2025, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa.
Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 026/2025.
Sala das Comisso es, 10 de junho de 2025.
_____________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃOdo Projeto de Lei Ordinária nº 026/2025, votando favorável 
com o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 10 de junho de 2025.
_____________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Membro da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que 
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela 
Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua 
conformidade e validade.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

open original →