| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Conceder 02 (duas) diárias SEM PERNOITE, nos dias 17 a 18 em Caicó/RN ao servidor, FRANCSLEY ITALO DA SILVA DANTAS PEREIRA para custear despesas de viagem. Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a Participação do Quarto Polo dos Encontros Regionais da Escola de contas promovidos pela Escola de contas Professor Severino Lopes de Oliveira, em parceria com a Femurn e a Fecam/RN. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 074/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. PORTARIA Nº 074/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025. CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025. CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN. CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a demais localidades do rio grande do norte no importe de R$220,00 (duzentos e vinte reais) COM PERNOITE e R$ 110,00 (cento e dez reais) SEM PERNOITE; RESOLVE: Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias SEM PERNOITE, nos dias 17 a 18 em Caicó/RN ao servidor, FRANCSLEY ITALO DA SILVA DANTAS PEREIRA para custear despesas de viagem. Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a Participação do Quarto Polo dos Encontros Regionais da Escola de contas promovidos pela Escola de contas Professor Severino Lopes de Oliveira, em parceria com a Femurn e a Fecam/RN. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se. Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de Junho de 2025. ____________________________________ Marfran de Medeiros Santos Presidente Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS Código Identificador: 64241058 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/06/2025. EDIÇÃO 2176. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br