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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2025 Em, 18 de junho de 2025
“DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ RONALDO DANTAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, especialmente os arts. 3º, §1º, e 10, II,
CONSIDERANDO o falecimento ocorrido no dia de hoje, que pegou a todos de surpresa, do Sr. Ronaldo Dantas, cidadão carnaubense que dedicou grande parte de sua vida ao serviço público, exercendo com amor, zelo e espírito de doação a função de motorista de ambulância neste Município;
CONSIDERANDO o reconhecimento desta Casa Legislativa à relevância de sua trajetória profissional e ao legado de humanidade que deixa à comunidade;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar que envolve não apenas os familiares e amigos, mas toda a população de Carnaúba dos Dantas;
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial por três dias, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em razão do falecimento do senhor José Ronaldo Dantas, ocorrido no dia 18 de junho de 2025, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade local.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 18 de junho de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
PRESIDENTE
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
VICE-PRESIDENTE
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º SECRETÁRIO
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JOSÉ LÚCO SILVA
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O senhor Ronaldo Dantas, cidadão reconhecido por sua atuação exemplar e por seu comprometimento com o bem-estar da comunidade carnaubense, faleceu no dia 18 de junho de 2025. Sua partida representa uma perda significativa para toda a sociedade local, sendo justa a homenagem por meio da decretação de luto oficial no Poder Legislativo.
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