| Tipo | Parecer das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Parecer favorável |
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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 032/2025 Projetos de Decreto Legislativo n.º 026 e 027/2025 Autoria: Vereadores(as) Ba rbara de Medeiros Dantas e Jardel Dantas da Silva. Ementa: Concede Medalha de Honra ao Me rito “Dona Desinha” e Tí tulo de Cidada o Carnaubense a personalidades em raza o dos relevantes serviços prestados ao municí pio. I – RELATÓRIO O presente parecer trata da ana lise conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 026 e 027/2025, de autoria dos(as) Vereadores(as) Ba rbara de Medeiros Dantas e Jardel Dantas da Silva, que propo em a concessa o de honrarias aos senhores Joel Baltazar de Macedo Sobrinho e Daniel dos Santos Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN, nas a reas de assiste ncia social, cultura e empreendedorismo local. Nos termos do artigo 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final para ana lise. II - ANÁLISE JURÍDICA As propostas esta o fundamentadas no artigo 53, para grafo u nico, alí nea “d” do Regimento Interno da Ca mara Municipal, combinado com o artigo 29, inciso XVI da Lei Orga nica Municipal, que conferem ao Legislativo compete ncia exclusiva para a concessa o de tí tulos e medalhas honorí ficas, mediante deliberaça o do plena rio. As proposiço es na o geram qualquer impacto financeiro, na o criam despesas pu blicas e na o interferem na estrutura administrativa do Poder Executivo. Tratam-se de mate rias de natureza simbo lica e honorí fica, de compete ncia exclusiva do Poder Legislativo Municipal. Todos os projetos foram elaborados dentro dos para metros da te cnica legislativa, obedecendo ao que estabelece a Lei Complementar nº 95/1998, estando devidamente instruí dos, redigidos de forma clara, objetiva e em total conformidade com os dispositivos legais aplica veis. III - ANÁLISE DE MÉRITO PDL nº 026/2025 – Joel Baltazar de Macedo Sobrinho - A concessa o da Medalha de Honra ao Me rito “Dona Desinha” ao senhor Joel Baltazar de Macedo Sobrinho e justificada por sua histo ria de dedicaça o e serviço volunta rio a comunidade, especialmente junto ao Abrigo dos Idosos de Carnau ba dos Dantas. Desde a infa ncia, Joel demonstrou sensibilidade social, acompanhando e colaborando com as atividades do abrigo, perpetuando o legado de Dona Desinha com humildade, carinho e comprometimento social. PDL nº 027/2025 – Daniel dos Santos Souza - Reconhecimento a sua trajeto ria de empreendedorismo no ramo automotivo, com relevante contribuiça o econo mica e social para o municí pio. IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos(as) Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Membro), analisou os Projetos de Decreto Legislativo nºs 026 e 027/2025, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa. Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 026 e 027/2025. Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025. _____________________________________ JOSÉ GILVAN DANTAS Relator da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final APROVAÇÃO DOS MEMBROS Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 026 e 027/2025, votando favorável com o parecer do Relator. _____________________________________________ BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS Presidente da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final ___________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Membro da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final V - CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria. Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara. Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua conformidade e validade. Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025. __________________________________________________________ JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025 Advogada OAB/RN 19025