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materia nº 32/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaParecer favorável
native_id4574

Autoria

Documents (1)

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 032/2025
Projetos de Decreto Legislativo n.º 026 e 027/2025
Autoria: Vereadores(as) Ba rbara de Medeiros Dantas e Jardel Dantas da Silva.
Ementa: Concede Medalha de Honra ao Me rito “Dona Desinha” e Tí tulo de Cidada o 
Carnaubense a personalidades em raza o dos relevantes serviços prestados ao municí pio.
I – RELATÓRIO
O presente parecer trata da ana lise conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo 
nºs 026 e 027/2025, de autoria dos(as) Vereadores(as) Ba rbara de Medeiros Dantas e 
Jardel Dantas da Silva, que propo em a concessa o de honrarias aos senhores Joel Baltazar 
de Macedo Sobrinho e Daniel dos Santos Souza, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados ao municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN, nas a reas de assiste ncia 
social, cultura e empreendedorismo local.
Nos termos do artigo 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba 
dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça 
e Redaça o Final para ana lise.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
As propostas esta o fundamentadas no artigo 53, para grafo u nico, alí nea “d” do 
Regimento Interno da Ca mara Municipal, combinado com o artigo 29, inciso XVI da Lei 
Orga nica Municipal, que conferem ao Legislativo compete ncia exclusiva para a concessa o 
de tí tulos e medalhas honorí ficas, mediante deliberaça o do plena rio.
As proposiço es na o geram qualquer impacto financeiro, na o criam despesas 
pu blicas e na o interferem na estrutura administrativa do Poder Executivo. Tratam-se de 
mate rias de natureza simbo lica e honorí fica, de compete ncia exclusiva do Poder 
Legislativo Municipal.
Todos os projetos foram elaborados dentro dos para metros da te cnica legislativa, 
obedecendo ao que estabelece a Lei Complementar nº 95/1998, estando devidamente 
instruí dos, redigidos de forma clara, objetiva e em total conformidade com os dispositivos 
legais aplica veis.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
PDL nº 026/2025 – Joel Baltazar de Macedo Sobrinho - A concessa o da Medalha 
de Honra ao Me rito “Dona Desinha” ao senhor Joel Baltazar de Macedo Sobrinho e 
justificada por sua histo ria de dedicaça o e serviço volunta rio a comunidade, 
especialmente junto ao Abrigo dos Idosos de Carnau ba dos Dantas. Desde a infa ncia, Joel 
demonstrou sensibilidade social, acompanhando e colaborando com as atividades do 
abrigo, perpetuando o legado de Dona Desinha com humildade, carinho e 
comprometimento social.
PDL nº 027/2025 – Daniel dos Santos Souza - Reconhecimento a sua trajeto ria 
de empreendedorismo no ramo automotivo, com relevante contribuiça o econo mica e 
social para o municí pio.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos(as) 
Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas 
(Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Membro), analisou os Projetos de 
Decreto Legislativo nºs 026 e 027/2025, sob os aspectos da constitucionalidade, 
legalidade e te cnica legislativa.
Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e 
aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 026 e 027/2025.
Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025.
_____________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 026 e 027/2025, 
votando favorável com o parecer do Relator.
_____________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Membro da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que 
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela 
Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

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