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materia nº 33/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-17
Ementaparecer favorável
native_id4575

Autoria

Documents (1)

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 033/2025
Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025
Autoria: Vereador Jardel Dantas da Silva.
Ementa: Concede a Comenda Dom Jose Adelino Dantas a Senhora Regina Eleonora 
Dantas.
I – RELATÓRIO
O presente parecer trata da ana lise do Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025, de 
autoria do Vereador Jardel Dantas da Silva, que propo e a concessa o da Comenda Dom 
José Adelino Dantas a senhora Regina Eleonora Dantas, em reconhecimento aos 
relevantes serviços prestados ao municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN na a rea da 
educaça o especial e inclusa o social.
Nos termos do artigo 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba 
dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça 
e Redaça o Final para ana lise.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
O Projeto de Lei esta fundamentado no artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 
328/1995, que institui a Comenda Dom José Adelino Dantas, destinada a homenagear 
pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Municí pio.
A proposiça o na o gera impacto financeiro, na o cria despesa pu blica e na o interfere 
na estrutura administrativa do Poder Executivo. Trata-se de mate ria de natureza 
simbo lica e honorí fica, de compete ncia legislativa municipal.
Todos os projetos foram elaborados dentro dos para metros da te cnica legislativa, 
obedecendo ao que estabelece a Lei Complementar nº 95/1998, estando devidamente 
instruí dos, redigidos de forma clara, objetiva e em total conformidade com os dispositivos 
legais aplica veis.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
A senhora Regina Eleonora Dantas, natural de Carnau ba dos Dantas/RN, tem uma 
trajeto ria marcada por sua dedicaça o a educaça o especial e a inclusa o social. Atuou por 
mais de duas de cadas como professora de educaça o especial, com importante passagem 
pelo Centro de Atendimento Educacional Especializado Marlo Vitor, onde desenvolveu um 
trabalho reconhecido pela comunidade local.
Sua contribuiça o vai ale m da sala de aula, tendo desempenhado um papel 
fundamental na promoça o de uma educaça o inclusiva e na defesa dos direitos das pessoas 
com deficie ncia.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos(as) 
Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas 
(Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Membro), analisou o Projeto de Lei nº 
028/2025, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e 
aprovação do Projeto de Lei nº 028/2025.
Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025.
_____________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO Projeto de Lei nº 028/2025, votando favorável com o 
parecer do Relator.
_____________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Membro da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que 
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela 
Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

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