| Tipo | Parecer das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | parecer favorável |
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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 033/2025 Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025 Autoria: Vereador Jardel Dantas da Silva. Ementa: Concede a Comenda Dom Jose Adelino Dantas a Senhora Regina Eleonora Dantas. I – RELATÓRIO O presente parecer trata da ana lise do Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025, de autoria do Vereador Jardel Dantas da Silva, que propo e a concessa o da Comenda Dom José Adelino Dantas a senhora Regina Eleonora Dantas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN na a rea da educaça o especial e inclusa o social. Nos termos do artigo 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final para ana lise. II - ANÁLISE JURÍDICA O Projeto de Lei esta fundamentado no artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 328/1995, que institui a Comenda Dom José Adelino Dantas, destinada a homenagear pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Municí pio. A proposiça o na o gera impacto financeiro, na o cria despesa pu blica e na o interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo. Trata-se de mate ria de natureza simbo lica e honorí fica, de compete ncia legislativa municipal. Todos os projetos foram elaborados dentro dos para metros da te cnica legislativa, obedecendo ao que estabelece a Lei Complementar nº 95/1998, estando devidamente instruí dos, redigidos de forma clara, objetiva e em total conformidade com os dispositivos legais aplica veis. III - ANÁLISE DE MÉRITO A senhora Regina Eleonora Dantas, natural de Carnau ba dos Dantas/RN, tem uma trajeto ria marcada por sua dedicaça o a educaça o especial e a inclusa o social. Atuou por mais de duas de cadas como professora de educaça o especial, com importante passagem pelo Centro de Atendimento Educacional Especializado Marlo Vitor, onde desenvolveu um trabalho reconhecido pela comunidade local. Sua contribuiça o vai ale m da sala de aula, tendo desempenhado um papel fundamental na promoça o de uma educaça o inclusiva e na defesa dos direitos das pessoas com deficie ncia. IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos(as) Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Membro), analisou o Projeto de Lei nº 028/2025, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa. Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 028/2025. Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025. _____________________________________ JOSÉ GILVAN DANTAS Relator da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final APROVAÇÃO DOS MEMBROS Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO Projeto de Lei nº 028/2025, votando favorável com o parecer do Relator. _____________________________________________ BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS Presidente da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final ___________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Membro da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final V - CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria. Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara. Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua conformidade e validade. Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025. __________________________________________________________ JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025 Advogada OAB/RN 19025