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materia nº 34/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaParecer favorável
native_id4576

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 034/2025
Projeto de Lei Ordinária nº 029/2025
Autoria: Vereador Jemmifran da Silva Dantas
Ementa: Dispo e sobre a denominaça o da Travessa Albino Oliveira Dantas e da outras 
provide ncias.
I – RELATÓRIO
O presente parecer trata da ana lise do Projeto de Lei Ordina ria nº 029/2025, de 
autoria do Vereador Jemmifran da Silva Dantas, que dispo e sobre a denominaça o da via 
pu blica situada entre as ruas Manoel Martiniano, Luí s Alberto, Pedro Alexandre Dantas e 
Ivamar Roque, no municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN, passando a ser denominada 
Travessa Albino Oliveira Dantas.
Nos termos do artigo 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba 
dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça 
e Redaça o Final para ana lise.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
A mate ria versa sobre a denominaça o de via pu blica municipal, tema de 
compete ncia legislativa do Municí pio, conforme o disposto no artigo 30, inciso I, da 
Constituiça o Federal.
A iniciativa parlamentar encontra amparo nas normas locais, especialmente na Lei 
Orga nica do Municí pio e no Regimento Interno da Ca mara Municipal.
Todos os projetos foram elaborados dentro dos para metros da te cnica legislativa, 
obedecendo ao que estabelece a Lei Complementar nº 95/1998, estando devidamente 
instruí dos, redigidos de forma clara, objetiva e em total conformidade com os dispositivos 
legais aplica veis.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
O Projeto de Lei busca reconhecer a trajeto ria e os relevantes serviços prestados a 
comunidade local pelo senhor Albino Oliveira Dantas, cuja histo ria de vida e pautada por 
trabalho, honestidade e solidariedade.
A homenagem proposta tem cara ter simbo lico e cultural, sendo uma forma legí tima 
de valorizaça o da memo ria de cidada os que contribuí ram para o desenvolvimento social 
da cidade.
.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos(as) 
Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas 
(Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Membro), analisou o Projeto de Lei nº 
029/2025, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e 
aprovação do Projeto de Lei nº 029/2025.
Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025.
_____________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO Projeto de Lei nº 029/2025, votando favorável com o 
parecer do Relator.
_____________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Membro da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que 
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela 
Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

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