| Tipo | Parecer das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Parecer favorável |
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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 034/2025 Projeto de Lei Ordinária nº 029/2025 Autoria: Vereador Jemmifran da Silva Dantas Ementa: Dispo e sobre a denominaça o da Travessa Albino Oliveira Dantas e da outras provide ncias. I – RELATÓRIO O presente parecer trata da ana lise do Projeto de Lei Ordina ria nº 029/2025, de autoria do Vereador Jemmifran da Silva Dantas, que dispo e sobre a denominaça o da via pu blica situada entre as ruas Manoel Martiniano, Luí s Alberto, Pedro Alexandre Dantas e Ivamar Roque, no municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN, passando a ser denominada Travessa Albino Oliveira Dantas. Nos termos do artigo 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final para ana lise. II - ANÁLISE JURÍDICA A mate ria versa sobre a denominaça o de via pu blica municipal, tema de compete ncia legislativa do Municí pio, conforme o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituiça o Federal. A iniciativa parlamentar encontra amparo nas normas locais, especialmente na Lei Orga nica do Municí pio e no Regimento Interno da Ca mara Municipal. Todos os projetos foram elaborados dentro dos para metros da te cnica legislativa, obedecendo ao que estabelece a Lei Complementar nº 95/1998, estando devidamente instruí dos, redigidos de forma clara, objetiva e em total conformidade com os dispositivos legais aplica veis. III - ANÁLISE DE MÉRITO O Projeto de Lei busca reconhecer a trajeto ria e os relevantes serviços prestados a comunidade local pelo senhor Albino Oliveira Dantas, cuja histo ria de vida e pautada por trabalho, honestidade e solidariedade. A homenagem proposta tem cara ter simbo lico e cultural, sendo uma forma legí tima de valorizaça o da memo ria de cidada os que contribuí ram para o desenvolvimento social da cidade. . IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos(as) Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Membro), analisou o Projeto de Lei nº 029/2025, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa. Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 029/2025. Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025. _____________________________________ JOSÉ GILVAN DANTAS Relator da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final APROVAÇÃO DOS MEMBROS Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO Projeto de Lei nº 029/2025, votando favorável com o parecer do Relator. _____________________________________________ BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS Presidente da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final ___________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Membro da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final V - CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria. Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara. Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua conformidade e validade. Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025. __________________________________________________________ JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025 Advogada OAB/RN 19025