| Tipo | Parecer das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Parecer favorável |
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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 035/2025 Projeto de Resolução nº 003/2025 Autoria: Mesa Diretora da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN Ementa: Dispo e sobre a adoça o das normas de tratamento diferenciado, favorecido, regionalizado e simplificado a s microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no a mbito da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN e da outras provide ncias. I – RELATÓRIO O presente parecer trata da ana lise do Projeto de Resoluça o nº 003/2025, de autoria da Mesa Diretora da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN, que visa regulamentar, no a mbito do Poder Legislativo local, a adoça o das normas de tratamento diferenciado, favorecido, regionalizado e simplificado a s microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), nas contrataço es pu blicas realizadas pela Ca mara Municipal. A proposiça o tem como fundamento a necessidade de adequaça o do Legislativo Municipal a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Municipal nº 1356/2025, que dispo e sobre o tema no a mbito do Poder Executivo Municipal. Nos termos do artigo 22 e 23 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final e Finanças e Orçamento para ana lise. II - ANÁLISE JURÍDICA O Projeto de Resoluça o esta fundamentado nas disposiço es da Constituiça o Federal, em especial nos artigos 170, inciso IX, e 179, que determinam ao ente pu blico o dever de fomentar as micro e pequenas empresas, conferindo-lhes tratamento jurí dico diferenciado e favorecido. A iniciativa da Mesa Diretora e legí tima, nos termos do artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Ca mara Municipal, que confere compete ncia a Mesa para a apresentaça o de projetos de resoluça o que tratem da organizaça o administrativa interna da Casa Legislativa. O texto da proposiça o atende aos requisitos da te cnica legislativa, estando redigido de forma clara, objetiva e em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998. Quanto ao conteu do, a mate ria versa sobre procedimentos administrativos internos da Ca mara Municipal relacionados a s contrataço es pu blicas, sem implicar em aumento de despesa ou criaça o de cargo pu blico, respeitando os princí pios da legalidade, economicidade e eficie ncia. Na o ha ví cios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam a sua tramitaça o. III - ANÁLISE DE MÉRITO A proposiça o busca assegurar o cumprimento, no a mbito da Ca mara Municipal, das polí ticas pu blicas de incentivo a s microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, alinhando-se a s diretrizes ja adotadas no a mbito do Poder Executivo Municipal por meio da Lei Municipal nº 1356/2025. A medida contribui para a promoça o do desenvolvimento econo mico local, geraça o de emprego e renda, ale m de favorecer a isonomia nas contrataço es pu blicas. Ao regulamentar a aplicaça o das normas de tratamento diferenciado, a Ca mara Municipal reforça seu compromisso com a promoça o do interesse pu blico, a transpare ncia e o incentivo ao empreendedorismo local e regional. . IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos(as) Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Membro), analisou o Projeto de Resoluça o nº 003/2025, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa. Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Resolução nº 003/2025. Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025. _____________________________________ JOSÉ GILVAN DANTAS Relator da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final APROVAÇÃO DOS MEMBROS Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO Projeto de Resolução nº 003/2025, votando favorável com o parecer do Relator. _____________________________________________ BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS Presidente da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final ___________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Membro da Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final V - DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO A Comissa o de Finanças e Orçamento, composta pelos(as) Vereadores(as) Jemmifran da Silva Dantas (Presidente), Barbara Dantas de Medeiros (Relatora) e Jardel Dantas da Silva (Membro). Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Resolução nº 003/2025. Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025. _____________________________________ BARBARA DANTAS DE MEDEIROS Relatora da Comissa o de Finanças e Orçamento APROVAÇÃO DOS MEMBROS Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO Projeto de Resolução nº 003/2025, votando favorável com o parecer do Relator. _____________________________________________ JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS Presidente da Comissa o de Finanças e Orçamento ___________________________________________________ JARDEL DANTAS DA SILVA Membro da Comissa o de Finanças e Orçamento VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria. Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara. Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua conformidade e validade. Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025. __________________________________________________________ JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025 Advogada OAB/RN 19025