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materia nº 35/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaParecer favorável
native_id4577

Autoria

Documents (1)

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 035/2025
Projeto de Resolução nº 003/2025
Autoria: Mesa Diretora da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN
Ementa: Dispo e sobre a adoça o das normas de tratamento diferenciado, favorecido, 
regionalizado e simplificado a s microempresas, empresas de pequeno porte e 
microempreendedores individuais no a mbito da Ca mara Municipal de Carnau ba dos 
Dantas/RN e da outras provide ncias.
I – RELATÓRIO
O presente parecer trata da ana lise do Projeto de Resoluça o nº 003/2025, de 
autoria da Mesa Diretora da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN, que visa 
regulamentar, no a mbito do Poder Legislativo local, a adoça o das normas de tratamento 
diferenciado, favorecido, regionalizado e simplificado a s microempresas (ME), empresas 
de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), nas contrataço es 
pu blicas realizadas pela Ca mara Municipal.
A proposiça o tem como fundamento a necessidade de adequaça o do Legislativo 
Municipal a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei 
Municipal nº 1356/2025, que dispo e sobre o tema no a mbito do Poder Executivo 
Municipal.
Nos termos do artigo 22 e 23 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de 
Carnau ba dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final e Finanças e Orçamento para ana lise.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
O Projeto de Resoluça o esta fundamentado nas disposiço es da Constituiça o Federal, 
em especial nos artigos 170, inciso IX, e 179, que determinam ao ente pu blico o dever de 
fomentar as micro e pequenas empresas, conferindo-lhes tratamento jurí dico 
diferenciado e favorecido.
A iniciativa da Mesa Diretora e legí tima, nos termos do artigo 10, inciso II, do 
Regimento Interno da Ca mara Municipal, que confere compete ncia a Mesa para a 
apresentaça o de projetos de resoluça o que tratem da organizaça o administrativa interna 
da Casa Legislativa.
O texto da proposiça o atende aos requisitos da te cnica legislativa, estando redigido 
de forma clara, objetiva e em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998.
Quanto ao conteu do, a mate ria versa sobre procedimentos administrativos 
internos da Ca mara Municipal relacionados a s contrataço es pu blicas, sem implicar em 
aumento de despesa ou criaça o de cargo pu blico, respeitando os princí pios da legalidade, 
economicidade e eficie ncia.
Na o ha ví cios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam a sua 
tramitaça o.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
A proposiça o busca assegurar o cumprimento, no a mbito da Ca mara Municipal, das 
polí ticas pu blicas de incentivo a s microempresas, empresas de pequeno porte e 
microempreendedores individuais, alinhando-se a s diretrizes ja adotadas no a mbito do 
Poder Executivo Municipal por meio da Lei Municipal nº 1356/2025.
A medida contribui para a promoça o do desenvolvimento econo mico local, geraça o 
de emprego e renda, ale m de favorecer a isonomia nas contrataço es pu blicas.
Ao regulamentar a aplicaça o das normas de tratamento diferenciado, a Ca mara 
Municipal reforça seu compromisso com a promoça o do interesse pu blico, a transpare ncia 
e o incentivo ao empreendedorismo local e regional.
.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos(as) 
Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas 
(Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Membro), analisou o Projeto de 
Resoluça o nº 003/2025, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa.
Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e 
aprovação do Projeto de Resolução nº 003/2025.
Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025.
_____________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO Projeto de Resolução nº 003/2025, votando favorável com 
o parecer do Relator.
_____________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Membro da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissa o de Finanças e Orçamento, composta pelos(as) Vereadores(as) 
Jemmifran da Silva Dantas (Presidente), Barbara Dantas de Medeiros (Relatora) e 
Jardel Dantas da Silva (Membro).
Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e 
aprovação do Projeto de Resolução nº 003/2025.
Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025.
_____________________________________
BARBARA DANTAS DE MEDEIROS 
Relatora da Comissa o de
Finanças e Orçamento
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO Projeto de Resolução nº 003/2025, votando favorável com 
o parecer do Relator.
_____________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 
Presidente da Comissa o de
Finanças e Orçamento
___________________________________________________
JARDEL DANTAS DA SILVA 
Membro da Comissa o de
Finanças e Orçamento
VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que 
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela 
Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 17 de junho de 2025.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

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