| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 090/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PORTARIA Nº 090/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E RETROATIVO, DAS SERVIDORAS MARIA ANTÔNIA DANTAS DE MEDEIROS E JACIANE CRISTINA DOS SANTOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara e a Lei Municipal nº 1285/2024. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 083/2025, de 24 de junho de 2025, que reconhece a omissão da gestão anterior e autoriza, de forma excepcional, a realização retroativa da avaliação de desempenho das servidoras; CONSIDERANDO que as servidoras foram devidamente avaliadas com base nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 1285/2024, conforme fichas de avaliação assinadas pela avaliadora designada, com parecer da chefia imediata; CONSIDERANDO que ambas as servidoras atingiram o resultado EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos, superando o mínimo exigido para aprovação no estágio probatório. RESOLVE: Art. 1º. Receber e publicar a 1ª avaliação de desempenho referente ao estágio probatório das servidoras abaixo relacionadas, realizada com base na Lei Municipal nº 1285/2024 e na Portaria nº 083/2025: • Maria Antônia Dantas de Medeiros, matrícula nº 56, cargo efetivo de Analista de Controle Interno, empossada em 01 de julho de 2024; • Jaciane Cristina dos Santos, matrícula nº 57, cargo efetivo de Assessora Contábil, empossada em 01 de julho de 2024. Art. 2º. Aprovar a 1ª avaliação das servidoras mencionadas, por terem obtido resultado EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos, conforme fichas arquivadas na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. Art. 3º. Esta avaliação produz efeitos retroativos à data base de 01 de janeiro de 2025, conforme previsão do Art. 15 da Lei Municipal nº 1285/2024. Publique-se, cumpra-se. Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de julho de 2025 _________________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS Código Identificador: 65381841 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/07/2025. EDIÇÃO 2197. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br