| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA 2ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 091/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA 2ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO . CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PORTARIA Nº 091/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA 2ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DAS SERVIDORAS MARIA ANTÔNIA DANTAS DE MEDEIROS E JACIANE CRISTINA DOS SANTOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei Municipal nº 1285/2024; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 061/2025, de 16 de maio de 2025, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que as servidoras abaixo relacionadas foram regularmente avaliadas pela Comissão composta por Francsley Ítalo da Silva Dantas Pereira, Mayara Jéssica Dantas e Rênia da Costa Dantas, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO que as servidoras atingiram resultado EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos, conforme ficha de avaliação assinada pela comissão e pelo chefe imediato. RESOLVE: Art. 1º. Receber e publicar a 2ª avaliação de desempenho referente ao estágio probatório das servidoras abaixo relacionadas, realizada com base na Lei Municipal nº 1285/2024, na Resolução nº 001/2025 e na Portaria nº 061/2025: • Maria Antônia Dantas de Medeiros, matrícula nº 56, cargo efetivo de Analista de Controle Interno, empossada em 01 de julho de 2024; • Jaciane Cristina dos Santos, matrícula nº 57, cargo efetivo de Assessora Contábil, empossada em 01 de julho de 2024. Art. 2º. Aprovar a 2ª avaliação das servidoras mencionadas, referente ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2025, por terem obtido resultado EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos, conforme registro nos formulários arquivados na Secretaria Administrativa. Art. 3º. Esta avaliação dá continuidade ao processo regular de estágio probatório, previsto para duração total de 36 (trinta e seis) meses, com avaliações periódicas conforme a legislação municipal. Publique-se, cumpra-se. Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de julho de 2025 _________________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS Código Identificador: 51570878 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/07/2025. EDIÇÃO 2197. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br