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materia nº 91/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA 2ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 091/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA
2ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO
PROBATÓRIO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
PORTARIA Nº 091/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA 2ª
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DAS
SERVIDORAS MARIA ANTÔNIA DANTAS DE MEDEIROS E
JACIANE CRISTINA DOS SANTOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara e pela
Lei Municipal nº 1285/2024; CONSIDERANDO o disposto na
Portaria nº 061/2025, de 16 de maio de 2025, que instituiu a
Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio
Probatório da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que as
servidoras abaixo relacionadas foram regularmente avaliadas pela
Comissão composta por Francsley Ítalo da Silva Dantas Pereira,
Mayara Jéssica Dantas e Rênia da Costa Dantas, nos termos da
legislação vigente; CONSIDERANDO que as servidoras atingiram
resultado EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos,
conforme ficha de avaliação assinada pela comissão e pelo chefe
imediato. RESOLVE: Art. 1º. Receber e publicar a 2ª avaliação de
desempenho referente ao estágio probatório das servidoras abaixo
relacionadas, realizada com base na Lei Municipal nº 1285/2024, na
Resolução nº 001/2025 e na Portaria nº 061/2025: • Maria Antônia
Dantas de Medeiros, matrícula nº 56, cargo efetivo de Analista de
Controle Interno, empossada em 01 de julho de 2024; • Jaciane
Cristina dos Santos, matrícula nº 57, cargo efetivo de Assessora
Contábil, empossada em 01 de julho de 2024. Art. 2º. Aprovar a 2ª
avaliação das servidoras mencionadas, referente ao período de 01
de janeiro a 30 de junho de 2025, por terem obtido resultado
EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos, conforme
registro nos formulários arquivados na Secretaria Administrativa.
Art. 3º. Esta avaliação dá continuidade ao processo regular de
estágio probatório, previsto para duração total de 36 (trinta e seis)
meses, com avaliações periódicas conforme a legislação municipal.
Publique-se, cumpra-se. Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, 16 de julho de 2025
_________________________________________________ MARFRAN DE
MEDEIROS SANTOS Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 51570878
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/07/2025.
EDIÇÃO 2197. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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