br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2024, QUE INSTITUI A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA DISPOR SOBRE A COMPOSIÇÃO DA PROCURADORIA.
native_id4671

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 ARQUIVADA — —
2025-08-14 PROMULGADA — —
2025-08-14 Aguardando promulgação — —
2025-08-13 APROVADO — —
2025-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-12 Parecer favorável — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-04 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-08-04 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T16:36:48.140252-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025,                                     em 05 de agosto de 2025.





ALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2024, QUE INSTITUI A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA DISPOR SOBRE A COMPOSIÇÃO DA PROCURADORIA.





A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, por iniciativa da Vereadora BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 005/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e até 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, escolhidas por voto direto dos vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 2 (dois) anos.§ 1º Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, sendo admitida a participação masculina somente diante da inexistência de mulheres exercendo mandato.§ 2º As Procuradoras Adjuntas substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.§ 3º Em caso de vacância em qualquer dos cargos será realizada eleição suplementar na primeira sessão ordinária subsequente."

Art. 2º As demais disposições da Resolução nº 005/2024 permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de agosto de 2025.





_________________________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Vereadora Proponente























JUSTIFICATIVA



A presente proposta de alteração da Resolução nº 005/2024, que institui a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, visa ajustar a composição da Procuradoria para refletir a realidade e a tradição política local, onde historicamente são eleitas três vereadoras. Considerando esse cenário, a ampliação para a inclusão de até duas Procuradoras Adjuntas proporciona maior oportunidade de participação efetiva das mulheres no exercício desta importante função legislativa, fortalecendo a representatividade feminina e garantindo maior pluralidade de opiniões e atuações.

Além disso, a ampliação da Procuradoria visa assegurar a continuidade e a eficiência das atividades, uma vez que a presença de mais de uma adjunta possibilita a substituição imediata da Procuradora Especial em casos de impedimentos, bem como a divisão das atribuições, evitando sobrecarga e promovendo um trabalho mais qualificado e abrangente. Tal medida está alinhada com o compromisso desta Casa Legislativa em promover a igualdade de gênero e valorizar a atuação das vereadoras, ampliando sua participação nos espaços de decisão e defesa dos direitos da mulher.

Assim, a presente alteração representa uma adequação necessária e justa, que reconhece a representatividade feminina na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e assegura melhores condições para o desempenho da Procuradoria Especial da Mulher, fortalecendo sua capacidade de atuação em prol da sociedade.



Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de agosto de 2025.

_________________________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Vereadora Proponente

open original →