PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, em 05 de agosto de 2025.
INSTITUI A BIBLIOTECA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Biblioteca Legislativa Francisca de Assis Dantas, vinculada à estrutura da Escola do Legislativo, com a finalidade de apoiar as atividades educacionais, culturais e de pesquisa promovidas pela referida Escola.
Art. 2º A Biblioteca terá como objetivos:
I - promover o acesso à informação, à leitura crítica e ao conhecimento técnico, legislativo e institucional;
II - apoiar as ações de formação, capacitação e educação cidadã da Escola do Legislativo;
III - preservar a memória legislativa e incentivar a produção de conteúdo local e regional;
IV - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento acadêmico e legislativo;
V - promover atividades culturais e de incentivo à leitura;
VI - contribuir para a transparência e o acesso às informações públicas;
VII - estabelecer parcerias com instituições educacionais, culturais e científicas para ampliar o acervo e as ações da Biblioteca.
Art. 3º - O acervo da Biblioteca poderá ser composto por:
I - livros, periódicos e publicações técnicas;
II - materiais digitais e multimídia;
III - documentos oficiais, históricos e legislativos;
IV - obras produzidas no âmbito da Câmara Municipal;
V - demais materiais de interesse público, educacional ou cultural, que atendam às finalidades institucionais.
Art. 4º A Biblioteca será aberta ao público, observadas as normas internas de funcionamento definidas por ato da Mesa Diretora, ouvido o Diretor da Escola do Legislativo.
Parágrafo único. O atendimento será feito de forma presencial ou remota, conforme as possibilidades técnicas e administrativas, buscando sempre ampliar o acesso à população e aos servidores.
Art. 5º A gestão da Biblioteca ficará a cargo do Diretor da Escola do Legislativo, a quem caberá:
I - organizar e manter o acervo atualizado e acessível;
II - propor ações de incentivo à leitura e formação de leitores;
III - articular parcerias com bibliotecas, universidades, escolas e demais instituições;
IV - zelar pela preservação dos materiais, patrimônio e estrutura da Biblioteca, garantindo sua conservação e segurança.
Art. 6º A Biblioteca poderá firmar termos de cooperação, parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, com o objetivo de ampliar seu acervo, promover eventos e desenvolver projetos culturais e educativos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vinculadas à Escola do Legislativo da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de agosto de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
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JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa instituir a Biblioteca Legislativa Francisca de Assis Dantas, vinculada à estrutura da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, com o intuito de fortalecer as ações de capacitação, pesquisa, cultura e transparência no âmbito do Poder Legislativo municipal.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIV, assegura a todos o acesso à informação, princípio fundamental para o exercício pleno da cidadania e da democracia. Além disso, o artigo 37 preconiza a eficiência na administração pública, reforçando a necessidade de disponibilizar aos servidores públicos e à sociedade instrumentos que promovam a qualificação técnica, o desenvolvimento cultural e a participação popular.
Neste contexto, a criação da Biblioteca atende ao compromisso institucional da Câmara Municipal com a promoção do conhecimento técnico-legislativo, a preservação da memória institucional e o incentivo à educação política e cidadã, pilares essenciais para o aprimoramento da gestão pública e para o fortalecimento do controle social.
A Biblioteca constituirá um espaço de acesso democrático a materiais bibliográficos, digitais e multimídia, fomentando a pesquisa, a produção científica e a valorização da cultura local e regional. Além disso, será fundamental para apoiar as atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo, ampliando as possibilidades de formação continuada de vereadores, servidores e da comunidade.
O nome Francisca de Assis Dantas foi escolhido em homenagem a uma bibliotecária amplamente reconhecida em Carnaúba dos Dantas, que atuou por muitos anos na Biblioteca Donattila Dantas, contribuindo de forma significativa para a promoção da leitura, da cultura e do acesso ao conhecimento em nossa cidade.
Destaca-se ainda a importância da Biblioteca como instrumento de transparência e participação popular, ao facilitar o acesso a documentos oficiais, históricos e conteúdos relacionados às funções legislativas, contribuindo para uma gestão pública mais aberta e responsável.
Dessa forma, a instituição da Biblioteca representa um avanço significativo para o Legislativo municipal, consolidando sua missão educativa e ampliando a oferta de serviços que beneficiam diretamente o desenvolvimento do município e a qualificação de seus agentes públicos e cidadãos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de agosto de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
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JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário