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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaINSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” COMO A MAIS ALTA HONRARIA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 ARQUIVADA — —
2025-08-14 PROMULGADA — —
2025-08-14 Aguardando promulgação — —
2025-08-13 APROVADO — —
2025-08-13 Apresentação e Votação — —
2025-08-12 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-08-11 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T16:45:45.768243-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025,                                     em 11 de agosto de 2025.



INSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” COMO A MAIS ALTA HONRARIA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º Fica instituída a Comenda de Honra ao Mérito “Dom José Adelino Dantas” como a mais alta honraria concedida pelo Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Art. 2º A Comenda será concedida a personalidades, brasileiras ou estrangeiras, que, direta ou indiretamente, tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento econômico, social, cultural, educacional ou ambiental do Município.

Art. 3º - A indicação de nomes para a concessão da Comenda poderá ser feita:

I – por qualquer Vereador;

II – por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.



§ 1º A proposta deverá conter justificativa fundamentada e documentação que comprove os serviços prestados ao Município.

§ 2º As indicações serão formalizadas mediante projeto de decreto legislativo individual, protocolado na Secretaria Legislativa.

Art. 4º A concessão da Comenda dependerá de aprovação, em votação nominal, pelo quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.

Art. 5º A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene, em data definida pela Mesa Diretora, podendo coincidir com a comemoração do aniversário do Município ou outro evento de relevância local.

Art. 6º A Mesa Diretora regulamentará, por ato próprio, o modelo e as especificações da Comenda, bem como o procedimento para organização da sessão solene de entrega.

Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 328, de 08 de outubro de 1995.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 11 de agosto de 2025.



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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

Presidente





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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

Vice-Presidente







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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS

1º Secretário







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JOSÉ LÚCIO SILVA

2º Secretário





















JUSTIFICATIVA



A presente proposição visa atualizar e adequar a regulamentação da Comenda de Honra ao Mérito “Dom José Adelino Dantas”, originalmente instituída pela Lei Municipal nº 328/1995.



Com esta iniciativa, busca-se corrigir vícios formais e de competência identificados na norma anterior, adequando o instrumento legislativo à natureza da matéria, que é de competência privativa do Poder Legislativo e, portanto, deve ser regulamentada por meio de Decreto Legislativo.



A Comenda “Dom José Adelino Dantas” representa a mais alta distinção honorífica concedida pelo Município, destinada a reconhecer personalidades, brasileiras ou estrangeiras, que tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento econômico, social, cultural, educacional ou ambiental de Carnaúba dos Dantas/RN.



O novo texto estabelece critérios objetivos para a indicação e concessão, garante a participação popular por meio de iniciativa respaldada pela Lei Orgânica Municipal e preserva o rito interno da Câmara, em conformidade com o Regimento Interno.



Além disso, a proposição revoga expressamente a Lei nº 328/1995, evitando sobreposição normativa e assegurando maior segurança jurídica.



Diante da relevância da matéria e da necessidade de preservar a história e a memória do Município por meio do reconhecimento de seus benfeitores, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Decreto Legislativo.



Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de agosto de 2025.



_________________________________________________

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

Presidente



_________________________________________________

MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

Vice-Presidente



_________________________________________________

JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS

1º Secretário



_________________________________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

2º Secretário

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