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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Campanha “Agosto Dourado”, dedicada à conscientização sobre a importância do aleitamento materno, e dá outras providências.
native_id4697

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 ARQUIVADA — —
2025-08-22 Proposição transformada em lei — —
2025-08-21 Aguardando sanção — —
2025-08-21 APROVADO — —
2025-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-19 Parecer favorável — —
2025-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-11 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-08-11 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T17:36:39.784359-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025            	 	  de, 11 de agosto de 2025.





INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, A CAMPANHA “AGOSTO DOURADO”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ALEITAMENTO MATERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	

		O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas. 

		FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Campanha “Agosto Dourado”, a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do aleitamento materno para a saúde da criança e da mãe.

Art. 2º A Campanha “Agosto Dourado” tem como diretrizes:

I – promover a informação e o esclarecimento à população sobre os benefícios do aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida e complementado até os dois anos ou mais;

II – incentivar a criação e fortalecimento de espaços acolhedores para amamentação em locais públicos e privados;

III – valorizar o apoio familiar, profissional e comunitário às mães lactantes;

IV – combater a desinformação e preconceitos que dificultam a prática da amamentação;

V – estimular ações educativas nas unidades de saúde, escolas, universidades, entidades civis e empresas.

Art. 3º No decorrer do mês de agosto, o Poder Público poderá promover e apoiar atividades relacionadas à campanha, tais como:

I – palestras, seminários, rodas de conversa e oficinas educativas;

II – distribuição de materiais informativos e campanhas nas redes sociais e meios de comunicação;

III – iluminação de prédios públicos com a cor dourada;

IV – parcerias com instituições de saúde, universidades, conselhos e entidades ligadas à infância e maternidade.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, conselhos municipais e demais instituições afins.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 11 de agosto de 2025.





_____________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Vereador Proponente





















JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Campanha “Agosto Dourado”, dedicada à conscientização sobre a importância do aleitamento materno.



A amamentação é reconhecida mundialmente como a forma mais completa e eficaz de alimentação para o bebê, garantindo não apenas a nutrição adequada, mas também o fortalecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho, a redução da mortalidade infantil e a proteção contra diversas doenças. Para a mãe, o aleitamento materno também oferece benefícios significativos, como a diminuição do risco de câncer de mama e de ovário, além de colaborar para a recuperação pós-parto.



A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade, e de forma complementar até os dois anos ou mais. Entretanto, diversos fatores – como a falta de informação, mitos culturais, ausência de apoio familiar e dificuldades enfrentadas pelas mães – ainda dificultam a prática do aleitamento materno.



Nesse contexto, o “Agosto Dourado” surge como um importante instrumento de mobilização social, uma vez que a cor dourada simboliza o “padrão ouro” da alimentação infantil. A campanha possibilita que o Poder Público, em parceria com instituições de saúde, escolas, empresas e entidades da sociedade civil, promova palestras, oficinas, rodas de conversa, distribuição de materiais informativos e outras ações educativas voltadas para a conscientização e valorização da amamentação.



A aprovação desta proposta representa um avanço na promoção da saúde e no fortalecimento de políticas públicas voltadas à primeira infância, reafirmando o compromisso do Município de Carnaúba dos Dantas com a proteção e valorização da vida desde seus primeiros dias.



Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.



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