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materia nº 40/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-12
Ementaa: Dispo e sobre a inclusa o da "Festa Popular de Santo Antonio da Rajada" no Calendario Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e da outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 ARQUIVADA — —
2025-08-22 Proposição transformada em lei — —
2025-08-14 Aguardando sanção — —
2025-08-13 APROVADO — —
2025-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 040/2025
Projeto de Lei nº 032/2025
Autoria: Vereador Marfran de Medeiros Santos
Ementa: Dispo e sobre a inclusa o da "Festa Popular de Santo Anto nio da Rajada" no Calenda rio 
Oficial de Eventos do Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN e da outras provide ncias.
I - RELATÓRIO
O presente parecer trata da ana lise do Projeto de Lei nº 032/2025, que propo e a 
inclusa o da "Festa Popular de Santo Anto nio da Rajada" no Calenda rio Oficial de Eventos do 
Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN.
A iniciativa visa o reconhecimento oficial de uma manifestaça o cultural consolidada 
desde 2004, promovendo a valorizaça o da cultura popular, a integraça o comunita ria e o 
fortalecimento das tradiço es locais. Ressalta-se que o evento ocorre anualmente no me s de 
junho, nas proximidades do dia 13, em data varia vel conforme o calenda rio litu rgico da Igreja 
Cato lica, sendo tradicionalmente realizado no sa bado que antecede a celebraça o religiosa 
principal.
Nos termos dos artigos 22 e 24 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de 
Carnau ba dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a s Comisso es de 
Constituição, Justiça e Redação Final e Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência 
Social e Direitos Humanos.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
A proposiça o observa a compete ncia legislativa municipal, conforme o disposto no 
artigo 30, inciso I, da Constituiça o Federal, respeitando os princí pios da legalidade, 
moralidade e eficie ncia administrativa.
O projeto esta em conformidade com a Lei Orga nica do Municí pio de Carnau ba dos 
Dantas, que confere compete ncia ao Municí pio para legislar sobre questo es de interesse local, 
especialmente no que tange a valorizaça o da cultura, ao incentivo a eventos comunita rios e a 
preservaça o de tradiço es locais.
A mate ria esta redigida de forma clara, objetiva e adequada aos padro es da te cnica 
legislativa, em consona ncia com a Lei Complementar nº 95/1998.
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
O me rito da proposta e relevante, pois reconhece oficialmente uma festa tradicional da 
comunidade da Rajada, incentivando a cultura local e promovendo a integraça o social. A 
oficializaça o no calenda rio municipal fortalece o patrimo nio cultural do Municí pio, valoriza a 
identidade da comunidade e viabiliza a participaça o do Poder Executivo no apoio a 
organizaça o do evento, em parceria com entidades pu blicas, privadas e associaço es 
comunita rias.
O evento e gratuito e promove a inclusa o de toda a populaça o, reforçando o 
compromisso da administraça o pu blica com a preservaça o das tradiço es populares e com o 
incentivo a cultura local.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as) 
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias 
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou o Projeto de Lei nº 032/2025.
A ana lise foi conduzida sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação o Projeto de 
Lei nº 032/2025.
Sala das Comisso es, 12 de agosto de 2025.
_____________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO os o Projeto de Lei nº 032/2025, votando favorável com o 
parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 12 de agosto de 2025.
_____________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - DA COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DIREITOS HUMANOS
A Comissa o de Educaça o, Cultura, Desporto, Sau de, Assiste ncia Social e Direitos 
Humanos, composta pelos(as) Vereadores(as) Maria das Vito rias Bezerra Dantas (Presidente), 
Jose Lu cio Silva (Relator) e Luciano Francimaro Dantas (Secreta rio), procedeu a ana lise do 
me rito do Projeto de Lei nº 032/2025. As proposiço es sa o merito rias, pois ampliam os 
mecanismos de participaça o cidada , promovem a educaça o legislativa, fortalecem polí ticas 
pu blicas de igualdade de ge nero e garantem instrumentos de apoio a formaça o e ao acesso a 
informaça o.
A ana lise foi conduzida sob os aspectos da releva ncia social, educacional e cultural, 
considerando o impacto positivo das mate rias no fortalecimento das polí ticas pu blicas e no 
incentivo a cidadania. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação e 
aprovação do Projeto de Lei nº 032/2025.
Sala das Comisso es, 12 de agosto de 2025.
________________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
Relator da Comissa o de
Educaça o, Cultura, Desporto, Sau de,
Assiste ncia Social e Direitos Humanos
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 032/2025 , votando favorável com o 
parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 12 de agosto de 2025.
_____________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Presidente da Comissa o de
Educaça o, Cultura, Desporto, Sau de,
Assiste ncia Social e Direitos Humanos
___________________________________________________________
LUCIANO FRANCIMARO DANTAS
Secreta rio da Comissa o de
Educaça o, Cultura, Desporto, Sau de,
Assiste ncia Social e Direitos Humanos
VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que 
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou 
Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 12 de agosto de 2025.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

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