PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 040/2025
Projeto de Lei nº 032/2025
Autoria: Vereador Marfran de Medeiros Santos
Ementa: Dispo e sobre a inclusa o da "Festa Popular de Santo Anto nio da Rajada" no Calenda rio
Oficial de Eventos do Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN e da outras provide ncias.
I - RELATÓRIO
O presente parecer trata da ana lise do Projeto de Lei nº 032/2025, que propo e a
inclusa o da "Festa Popular de Santo Anto nio da Rajada" no Calenda rio Oficial de Eventos do
Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN.
A iniciativa visa o reconhecimento oficial de uma manifestaça o cultural consolidada
desde 2004, promovendo a valorizaça o da cultura popular, a integraça o comunita ria e o
fortalecimento das tradiço es locais. Ressalta-se que o evento ocorre anualmente no me s de
junho, nas proximidades do dia 13, em data varia vel conforme o calenda rio litu rgico da Igreja
Cato lica, sendo tradicionalmente realizado no sa bado que antecede a celebraça o religiosa
principal.
Nos termos dos artigos 22 e 24 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de
Carnau ba dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a s Comisso es de
Constituição, Justiça e Redação Final e Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência
Social e Direitos Humanos.
II - ANÁLISE JURÍDICA
A proposiça o observa a compete ncia legislativa municipal, conforme o disposto no
artigo 30, inciso I, da Constituiça o Federal, respeitando os princí pios da legalidade,
moralidade e eficie ncia administrativa.
O projeto esta em conformidade com a Lei Orga nica do Municí pio de Carnau ba dos
Dantas, que confere compete ncia ao Municí pio para legislar sobre questo es de interesse local,
especialmente no que tange a valorizaça o da cultura, ao incentivo a eventos comunita rios e a
preservaça o de tradiço es locais.
A mate ria esta redigida de forma clara, objetiva e adequada aos padro es da te cnica
legislativa, em consona ncia com a Lei Complementar nº 95/1998.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
O me rito da proposta e relevante, pois reconhece oficialmente uma festa tradicional da
comunidade da Rajada, incentivando a cultura local e promovendo a integraça o social. A
oficializaça o no calenda rio municipal fortalece o patrimo nio cultural do Municí pio, valoriza a
identidade da comunidade e viabiliza a participaça o do Poder Executivo no apoio a
organizaça o do evento, em parceria com entidades pu blicas, privadas e associaço es
comunita rias.
O evento e gratuito e promove a inclusa o de toda a populaça o, reforçando o
compromisso da administraça o pu blica com a preservaça o das tradiço es populares e com o
incentivo a cultura local.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as)
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou o Projeto de Lei nº 032/2025.
A ana lise foi conduzida sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica
legislativa. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação o Projeto de
Lei nº 032/2025.
Sala das Comisso es, 12 de agosto de 2025.
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JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos
votos, PELA APROVAÇÃO os o Projeto de Lei nº 032/2025, votando favorável com o
parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 12 de agosto de 2025.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - DA COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
A Comissa o de Educaça o, Cultura, Desporto, Sau de, Assiste ncia Social e Direitos
Humanos, composta pelos(as) Vereadores(as) Maria das Vito rias Bezerra Dantas (Presidente),
Jose Lu cio Silva (Relator) e Luciano Francimaro Dantas (Secreta rio), procedeu a ana lise do
me rito do Projeto de Lei nº 032/2025. As proposiço es sa o merito rias, pois ampliam os
mecanismos de participaça o cidada , promovem a educaça o legislativa, fortalecem polí ticas
pu blicas de igualdade de ge nero e garantem instrumentos de apoio a formaça o e ao acesso a
informaça o.
A ana lise foi conduzida sob os aspectos da releva ncia social, educacional e cultural,
considerando o impacto positivo das mate rias no fortalecimento das polí ticas pu blicas e no
incentivo a cidadania. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei nº 032/2025.
Sala das Comisso es, 12 de agosto de 2025.
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JOSÉ LÚCIO SILVA
Relator da Comissa o de
Educaça o, Cultura, Desporto, Sau de,
Assiste ncia Social e Direitos Humanos
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos
votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 032/2025 , votando favorável com o
parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 12 de agosto de 2025.
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Presidente da Comissa o de
Educaça o, Cultura, Desporto, Sau de,
Assiste ncia Social e Direitos Humanos
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LUCIANO FRANCIMARO DANTAS
Secreta rio da Comissa o de
Educaça o, Cultura, Desporto, Sau de,
Assiste ncia Social e Direitos Humanos
VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis,
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou
Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais,
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 12 de agosto de 2025.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025