br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 44/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAnalise do Projeto de Lei nº 033/2025, qúe dispo e sobre o reconhecimento e incentivo a s atividades da Associação Desportiva e Cultural “Boca Júniors Carnaúbense” – ADCBJC.
native_id4741

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 ARQUIVADA — —
2025-08-22 Proposição transformada em lei — —
2025-08-21 Aguardando sanção — —
2025-08-21 APROVADO — —
2025-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 044/2025
Projeto de Lei nº 033/2025
Autoria: Marfran de Medeiros Santos, Jemmifran da Silva Dantas, Jose Gilvan Dantas, Jose 
Lú cio Silva e Maria das Vito rias Bezerra Dantas
Ementa: Ana lise do Projeto de Lei nº 033/2025, qúe dispo e sobre o reconhecimento e 
incentivo a s atividades da Associaça o Desportiva e Cúltúral “Boca Júniors Carnaúbense” –
ADCBJC.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 033/2025, de 
aútoria dos vereadores Marfran de Medeiros Santos, Jemmifran da Silva Dantas, José 
Gilvan Dantas, José Lúcio Silva e Maria das Vitórias Bezerra Dantas, qúe dispo e sobre o 
reconhecimento e incentivo a s atividades da Associação Desportiva e Cultural “Boca 
Juniors Carnaubense” – ADCBJC.
Ressalta-se qúe o projeto sofreu alteração na redação, com o objetivo de tornar o 
texto mais claro, júridicamente segúro e compatí vel com a compete ncia do Poder Legislativo, 
mantendo o foco no reconhecimento e incentivo a s atividades da associaça o, sem criar 
obrigaço es de repasse de recúrsos de oútros entes federativos.
O projeto tem como objetivo reconhecer formalmente a releva ncia social, esportiva e 
cúltúral da associaça o, bem como possibilitar o apoio da Administraça o Múnicipal em súas 
atividades, inclúindo a útilizaça o de espaços pú blicos, divúlgaça o de eventos e participaça o 
em programas múnicipais de incentivo ao esporte, cúltúra e edúcaça o.
Observa-se qúe a ADCBJC encontra-se totalmente regularizada legalmente, 
possúindo estatúto, registro em carto rio e docúmentaça o em conformidade com a legislaça o 
vigente, reforçando súa legitimidade para receber o reconhecimento e incentivo formal do 
múnicí pio.
Nos termos dos artigos 22 do Regimento Interno da Ca mara Múnicipal de Carnaú ba 
dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribúí da a s Comisso es de Constitúiça o, Jústiça e 
Redaça o Final.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Do ponto de vista júrí dico, o Projeto de Lei nº 033/2025 apresenta so lido amparo legal, 
estando em conformidade com a compete ncia do Poder Legislativo múnicipal. O 
reconhecimento de entidades qúe desempenham relevante papel social, esportivo e cúltúral 
e prerrogativa do Legislativo, podendo o múnicí pio regúlamentar o apoio e incentivo a essas 
institúiço es, respeitando a legalidade e a disponibilidade orçamenta ria.
O projeto cúmpre todos os reqúisitos legais e regimentais, estabelecendo a 
possibilidade de apoio do múnicí pio a s atividades da associaça o, a útilizaça o de espaços 
pú blicos e divúlgaça o de eventos, bem como a participaça o em programas múnicipais de 
incentivo ao esporte, cúltúra e edúcaça o. Na o se identificam ví cios de inconstitúcionalidade 
formal oú material, considerando qúe o texto na o cria obrigaço es de repasse de recúrsos 
externos nem altera direitos de terceiros. A alteraça o na redaça o reforçoú a clareza, a 
segúrança júrí dica e a conformidade do projeto com a legislaça o múnicipal, garantindo qúe o 
reconhecimento e incentivo a associaça o sejam realizados de forma transparente e adeqúada.
III – ANÁLISE DE MÉRITO
O projeto reconhece a Associaça o Desportiva e Cúltúral “Boca Juniors Carnaubense” 
– ADCBJC pelo seú relevante papel social, esportivo e cúltúral no múnicí pio. A associaça o 
contribúi para o desenvolvimento de atividades esportivas, cúltúrais e sociais, promovendo 
integraça o, cidadania e formaça o de valores entre os jovens. O reconhecimento formal pelo 
múnicí pio reforça a importa ncia de súas aço es e possibilita qúe a administraça o múnicipal 
ofereça apoio institúcional, dentro das súas possibilidades legais e orçamenta rias, 
incentivando a continúidade de súas atividades.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores 
Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das 
Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisoú o Projeto de Lei nº 033/2025. A ana lise foi 
condúzida sob os aspectos da constitúcionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
Diante disso, este Relator emite PARECER FAVORÁVEL a tramitaça o do Projeto de Lei 
nº 033/2025.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 033/2025, votando favora vel com o parecer 
do Relator.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Múnicipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procúradora Júrí dica da Casa Legislativa, qúe 
prestoú o súporte necessa rio a ana lise e a fúndamentaça o júrí dica da mate ria.
Cúmpre esclarecer qúe, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fúndamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise júrí dica emitida oú validada pela Procúradora oú 
Assessora Júrí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos reqúisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procúradora Júrí dica para assegúrar súa 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procúradora Júrí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

open original →