PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 044/2025
Projeto de Lei nº 033/2025
Autoria: Marfran de Medeiros Santos, Jemmifran da Silva Dantas, Jose Gilvan Dantas, Jose
Lú cio Silva e Maria das Vito rias Bezerra Dantas
Ementa: Ana lise do Projeto de Lei nº 033/2025, qúe dispo e sobre o reconhecimento e
incentivo a s atividades da Associaça o Desportiva e Cúltúral “Boca Júniors Carnaúbense” –
ADCBJC.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 033/2025, de
aútoria dos vereadores Marfran de Medeiros Santos, Jemmifran da Silva Dantas, José
Gilvan Dantas, José Lúcio Silva e Maria das Vitórias Bezerra Dantas, qúe dispo e sobre o
reconhecimento e incentivo a s atividades da Associação Desportiva e Cultural “Boca
Juniors Carnaubense” – ADCBJC.
Ressalta-se qúe o projeto sofreu alteração na redação, com o objetivo de tornar o
texto mais claro, júridicamente segúro e compatí vel com a compete ncia do Poder Legislativo,
mantendo o foco no reconhecimento e incentivo a s atividades da associaça o, sem criar
obrigaço es de repasse de recúrsos de oútros entes federativos.
O projeto tem como objetivo reconhecer formalmente a releva ncia social, esportiva e
cúltúral da associaça o, bem como possibilitar o apoio da Administraça o Múnicipal em súas
atividades, inclúindo a útilizaça o de espaços pú blicos, divúlgaça o de eventos e participaça o
em programas múnicipais de incentivo ao esporte, cúltúra e edúcaça o.
Observa-se qúe a ADCBJC encontra-se totalmente regularizada legalmente,
possúindo estatúto, registro em carto rio e docúmentaça o em conformidade com a legislaça o
vigente, reforçando súa legitimidade para receber o reconhecimento e incentivo formal do
múnicí pio.
Nos termos dos artigos 22 do Regimento Interno da Ca mara Múnicipal de Carnaú ba
dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribúí da a s Comisso es de Constitúiça o, Jústiça e
Redaça o Final.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Do ponto de vista júrí dico, o Projeto de Lei nº 033/2025 apresenta so lido amparo legal,
estando em conformidade com a compete ncia do Poder Legislativo múnicipal. O
reconhecimento de entidades qúe desempenham relevante papel social, esportivo e cúltúral
e prerrogativa do Legislativo, podendo o múnicí pio regúlamentar o apoio e incentivo a essas
institúiço es, respeitando a legalidade e a disponibilidade orçamenta ria.
O projeto cúmpre todos os reqúisitos legais e regimentais, estabelecendo a
possibilidade de apoio do múnicí pio a s atividades da associaça o, a útilizaça o de espaços
pú blicos e divúlgaça o de eventos, bem como a participaça o em programas múnicipais de
incentivo ao esporte, cúltúra e edúcaça o. Na o se identificam ví cios de inconstitúcionalidade
formal oú material, considerando qúe o texto na o cria obrigaço es de repasse de recúrsos
externos nem altera direitos de terceiros. A alteraça o na redaça o reforçoú a clareza, a
segúrança júrí dica e a conformidade do projeto com a legislaça o múnicipal, garantindo qúe o
reconhecimento e incentivo a associaça o sejam realizados de forma transparente e adeqúada.
III – ANÁLISE DE MÉRITO
O projeto reconhece a Associaça o Desportiva e Cúltúral “Boca Juniors Carnaubense”
– ADCBJC pelo seú relevante papel social, esportivo e cúltúral no múnicí pio. A associaça o
contribúi para o desenvolvimento de atividades esportivas, cúltúrais e sociais, promovendo
integraça o, cidadania e formaça o de valores entre os jovens. O reconhecimento formal pelo
múnicí pio reforça a importa ncia de súas aço es e possibilita qúe a administraça o múnicipal
ofereça apoio institúcional, dentro das súas possibilidades legais e orçamenta rias,
incentivando a continúidade de súas atividades.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores
Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das
Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisoú o Projeto de Lei nº 033/2025. A ana lise foi
condúzida sob os aspectos da constitúcionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
Diante disso, este Relator emite PARECER FAVORÁVEL a tramitaça o do Projeto de Lei
nº 033/2025.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos
votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 033/2025, votando favora vel com o parecer
do Relator.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Múnicipal, o presente
parecer foi devidamente acompanhado pela Procúradora Júrí dica da Casa Legislativa, qúe
prestoú o súporte necessa rio a ana lise e a fúndamentaça o júrí dica da mate ria.
Cúmpre esclarecer qúe, conforme o parágrafo único do referido artigo, os
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis,
devidamente fúndamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o
obrigatoriamente acompanhados de ana lise júrí dica emitida oú validada pela Procúradora oú
Assessora Júrí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos reqúisitos legais e regimentais,
contando com a participaça o te cnica da Procúradora Júrí dica para assegúrar súa
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procúradora Júrí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025