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materia nº 45/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAnalise conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo n.º 031, 032, 033, 034 e 035/2025, que concedem o Título de Cidadão Carnaubense; e do Projeto de Decreto Legislativo n.º 036/2025, que concede a Medalha de Honra ao Me rito “Dona Desinha”, a personalidades que contribuíram significativamente para a comunidade de Carnaúba dos Dantas/RN.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 ARQUIVADA — —
2025-08-21 PROMULGADA — —
2025-08-21 Aguardando promulgação — —
2025-08-20 APROVADO — —
2025-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 045/2025
Projetos de Decreto Legislativo n.º 031, 032, 033, 034, 035 e 036/2025
Autoria: Vereadores Jose Gilvan Dantas, Jose Lú cio Silva, Jardel Dantas da Silva e Ba rbara de 
Medeiros Dantas.
Ementa: Ana lise conjúnta dos Projetos de Decreto Legislativo n.º 031, 032, 033, 034 e 
035/2025, qúe concedem o Tí túlo de Cidada o/Cidada Carnaúbense; e do Projeto de Decreto 
Legislativo n.º 036/2025, qúe concede a Medalha de Honra ao Me rito “Dona Desinha”, a 
personalidades qúe contribúí ram significativamente para a comúnidade de Carnaú ba dos 
Dantas/RN.
I - RELATÓRIO
O presente parecer trata da ana lise conjúnta dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 
031, 032, 033, 034, 035 e 036/2025, de aútoria dos(as) vereadores(as) José Gilvan Dantas, 
José Lúcio Silva, Jardel Dantas da Silva e Bárbara de Medeiros Dantas, qúe propo em a 
concessa o do Título de Cidadão/Cidadã Carnaubense e da Medalha de Honra ao Mérito 
“Dona Desinha” a pessoas reconhecidas por súa atúaça o júnto a comúnidade carnaúbense.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Ca mara Múnicipal de Carnaú ba dos 
Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribúí da a Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e 
Redaça o Final.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
As proposiço es esta o fúndamentadas no artigo 53, parágrafo único, alínea “d” do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, combinado com o artigo 29, inciso XVI da Lei 
Orgânica Municipal, qúe atribúem ao Legislativo a compete ncia exclúsiva para a concessa o 
de honrarias, mediante deliberaça o plena ria.
Tratam-se de mate rias de cara ter honorí fico, sem geraça o de despesa pú blica oú 
interfere ncia na estrútúra administrativa do Poder Execútivo. Os projetos atendem aos 
reqúisitos da te cnica legislativa e esta o redigidos de forma clara, conforme a Lei 
Complementar nº 95/1998.
Na o ha o bice júrí dico a súa tramitaça o.
III – ANÁLISE DE MÉRITO
Apresenta-se a segúir a ana lise individúalizada de me rito para cada úm dos 
homenageados:
• PDL nº 031/2025 – José Mariano Gabriel: Natúral de Emas/PB, reside em Carnaú ba 
desde 1979. Constrúiú trajeto ria de trabalho nas cera micas e na constrúça o civil, 
sendo reconhecido pela condúta exemplar e pelo espí rito comúnita rio.
• PDL nº 032/2025 – José de Azevedo Dantas (Dué): Atúal vice-prefeito de Carnaú ba 
dos Dantas, exerceú cinco mandatos como vereador. Destaca-se por seú compromisso 
polí tico e social com a popúlaça o, tendo relevante participaça o no desenvolvimento do 
múnicí pio.
• PDL nº 033/2025 – Rita Oliveira da Silva: Natúral de Caico /RN, ha 10 anos reside 
em Carnaú ba dos Dantas. Atúa no come rcio local (Naire Lanches), onde e reconhecida 
pela dedicaça o, cordialidade e integraça o comúnita ria.
• PDL nº 034/2025 – Maria Daguia de Araújo Lira: Natúral de Sa o Jose do Serido /RN, 
vive em Carnaú ba ha 14 anos. Trabalhadora aúto noma, e admirada pela honestidade, 
esforço e ví ncúlos comúnita rios.
• PDL nº 035/2025 – Mariberto dos Santos Sousa: Natúral de Picúí /PB, atúa ha 
múitos anos no come rcio local, especialmente com materiais recicla veis, contribúindo 
tanto para a economia qúanto para a sústentabilidade ambiental.
• PDL nº 036/2025 – Anderson Medeiros Dantas (Juquinha): Jornalista ha mais de 
20 anos, registra e preserva a memo ria e a histo ria de Carnaú ba dos Dantas. Súa 
dedicaça o cúltúral e social jústifica a concessa o da Medalha de Honra ao Mérito 
“Dona Desinha”.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores 
Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das 
Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisoú os Projetos de Decreto Legislativo nºs 031, 
032, 033, 034, 035 e 036/2025. A ana lise foi condúzida sob os aspectos da constitúcionalidade, 
legalidade e te cnica legislativa.
Diante disso, este Relator emite PARECER FAVORÁVEL a tramitaça o dos Projetos de 
Decreto Legislativo nºs 031, 032, 033, 034, 035 e 036/2025.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO os Projetos de Decreto Legislativo nºs 031, 032, 033, 034, 035 
e 036/2025., votando favora vel com o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Múnicipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procúradora Júrí dica da Casa Legislativa, qúe 
prestoú o súporte necessa rio a ana lise e a fúndamentaça o júrí dica da mate ria.
Cúmpre esclarecer qúe, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fúndamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise júrí dica emitida oú validada pela Procúradora oú 
Assessora Júrí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos reqúisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procúradora Júrí dica para assegúrar súa 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procúradora Júrí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

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