PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 046/2025
Projeto de Lei Ordinária n.º 034/2025Projetos de Decreto Legislativo n.º 031, 032, 033,
034, 035 e 036/2025
Autoria: Vereadora Ba rbara de Medeiros Dantas.
Ementa: Institui, no a mbito do Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN, a Campanha “Agosto
Dourado”, dedicada a conscientizaça o sobre a importa ncia do aleitamento materno.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria
da Vereadora Ba rbara de Medeiros Dantas, que dispo e sobre a instituiça o da Campanha
“Agosto Dourado” no Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN.
A proposta preve que, anualmente, durante o me s de agosto, sejam desenvolvidas
aço es voltadas a conscientizaça o da populaça o sobre a importa ncia do aleitamento materno,
incluindo atividades educativas, palestras, rodas de conversa, divulgaça o de materiais
informativos e parcerias com instituiço es pu blicas e privadas.
A campanha simboliza o “padra o ouro” da alimentaça o infantil, em conformidade com
as diretrizes da Organizaça o Mundial da Sau de e do Ministe rio da Sau de, reforçando a
releva ncia do aleitamento materno exclusivo ate os seis meses de vida e continuado ate os
dois anos ou mais.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba dos
Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça e
Redaça o Final.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Do ponto de vista jurí dico, o Projeto de Lei nº 034/2025 apresenta so lido amparo legal,
estando em conformidade com a compete ncia do Poder Legislativo Municipal para legislar
sobre assuntos de interesse local, conforme dispo e o artigo 30, inciso I, da Constituiça o
Federal.
A mate ria tambe m se fundamenta no artigo 196 da Constituiça o Federal, que
estabelece a sau de como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por
polí ticas sociais e econo micas que visem a reduça o de riscos e doenças.
O texto do projeto atende aos requisitos legais e regimentais, estando redigido de
acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, na o gerando despesas obrigato rias nem criando
obrigaço es financeiras automa ticas, mas possibilitando parcerias e iniciativas de cara ter
educativo e social.
Na o se identificam ví cios de inconstitucionalidade formal ou material, tampouco
incompatibilidade com a legislaça o municipal.
III – ANÁLISE DE MÉRITO
O me rito do projeto revela-se de grande releva ncia social, uma vez que promove a
sau de materno-infantil, incentiva a pra tica da amamentaça o e combate a desinformaça o e
preconceitos ainda existentes sobre o tema.
A instituiça o da Campanha “Agosto Dourado” no calenda rio municipal contribuira para
o fortalecimento de aço es educativas nas escolas, unidades de sau de, entidades civis e
privadas, consolidando polí ticas pu blicas de proteça o a infa ncia e a maternidade.
Trata-se, portanto, de iniciativa que reflete o interesse pu blico e merece aprovaça o
desta Casa Legislativa.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores
Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das
Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou o Projeto de Lei nº 034/2025. A ana lise foi
conduzida sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
Diante disso, este Relator emite PARECER FAVORÁVEL a tramitaça o o Projeto de Lei
nº 034/2025.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos
votos, PELA APROVAÇÃO o Projeto de Lei nº 034/2025., votando favora vel com o parecer
do Relator.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis,
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou
Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais,
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 19 de agosto de 2025.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025