br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 35/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR MARIBERTO DOS SANTOS SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4748

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2025 de 21 de
agosto de 2025
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO
SENHOR MARIBERTO DOS SANTOS SOUSA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso
de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo
Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29,
XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta
do Edil JOSÉ LÚCIO SILVA, depois de ouvido o Plenário,
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
Ela resolve:
 D E C R E T A R:
 Art. 1º. Fica concedido ao senhor
MARIBERTO DOS SANTOS SOUSA, o “TÍTULO DE
CIDADÃO CARNAUBENSE”, em reconhecimento à sua
trajetória de vida, contribuição ao comércio local e
integração à comunidade, onde exerce atividade há muitos
anos.
 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em
21 de agosto de 2025
_____________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_____________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_____________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_____________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 57766537
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/08/2025. EDIÇÃO
2223.1. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →