PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 047/2025
Projetos de Decreto Legislativo nº 037, 038, 039 e 040/2025
Autoria: Vereadores Jose Gilvan Dantas e Luciano Francimaro Dantas.
Ementa: Concede Tí tulos de Cidada Carnaubense a s Sras. Marizete Xavier de Sousa, Ju lia
Julieta Cabral Bisneta de Medeiros, Maria das Graças Xavier de Sousa e Francisca Elionoura de
Almeida.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar os Projetos de Decreto Legislativo nº 037,
038, 039 e 040/2025, de autoria dos Vereadores José Gilvan Dantas e Luciano Francimaro
Dantas, que dispo em sobre a concessa o do Título de Cidadã Carnaubense a s Sras. Marizete
Xavier de Sousa, Júlia Julieta Cabral Bisneta de Medeiros, Maria das Graças Xavier de
Sousa e Francisca Elionoura de Almeida.
As homenageadas possuem trajeto ria marcada por laços de pertencimento e
contribuiça o social ao Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN, seja por meio de sua atuaça o
comunita ria, participaça o cultural, integraça o social ou dedicaça o ao trabalho e a famí lia.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba dos
Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça e
Redaça o Final.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Do ponto de vista jurí dico, os Projetos de Decreto Legislativo em ana lise encontram
respaldo na compete ncia do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da
Constituiça o Federal, combinado com o art. 29, inciso XVI, da Lei Orga nica Municipal, que
autoriza a Ca mara a conceder honrarias e tí tulos de reconhecimento.
O conteu do dos projetos atende a s normas regimentais e a Lei Complementar nº
95/1998, estando redigidos de forma clara e objetiva, na o gerando despesas pu blicas nem
criando obrigaço es financeiras.
Na o se constatam ví cios de constitucionalidade formal ou material, tampouco
incompatibilidade com a legislaça o municipal.
III – ANÁLISE DE MÉRITO
O me rito das proposiço es revela-se relevante ao reconhecer a dedicaça o, integraça o
social e contribuiça o comunita ria das homenageadas.
• Marizete Xavier de Sousa: residente em Carnau ba desde 1986, construiu so lidos
ví nculos sociais, culturais e religiosos.
• Júlia Julieta Cabral Bisneta de Medeiros: ha 13 anos no municí pio, destaca-se por
sua atuaça o no come rcio e no conví vio comunita rio.
• Maria das Graças Xavier de Sousa: com 40 anos de reside ncia, dedicou-se a
agricultura e ao fortalecimento dos valores sociais.
• Francisca Elionoura de Almeida: ha 9 anos no municí pio, participa ativamente da
vida comunita ria, fortalecendo os laços sociais.
A concessa o do Tí tulo de Cidada Carnaubense e , portanto, medida justa e de elevado
valor simbo lico, reforçando o reconhecimento pu blico da Ca mara Municipal a contribuiça o
dessas cidada s para a vida social, cultural e comunita ria de Carnau ba dos Dantas.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores
Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das
Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou os Projetos de Decreto Legislativo nº 037,
038, 039 e 040/2025. A ana lise foi conduzida sob os aspectos da constitucionalidade,
legalidade e te cnica legislativa.
Diante disso, este Relator emite PARECER FAVORÁVEL a tramitaça o os Projetos de
Decreto Legislativo nº 037, 038, 039 e 040/2025.
Sala das Comisso es, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos
votos, PELA APROVAÇÃO os Projetos de Decreto Legislativo nº 037, 038, 039 e
040/2025., votando favora vel com o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 25 de agosto de 2025.
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis,
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou
Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais,
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 25 de agosto de 2025.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025