PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 048/2025
Projeto de Lei Ordinária nº 035/2025
Autoria: Todos os Vereadores
Ementa: Dispo e sobre a denominaça o da Rua Francisco de Assis “Curtinho”, localizada no
Povoado Ermo, municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN, e da outras provide ncias.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria
dos(as) Vereadores(as) proponentes, que dispo e sobre a denominaça o da Rua Francisco de
Assis “Curtinho”, localizada no Povoado Ermo, no municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN.
O projeto visa oficializar o nome do logradouro em homenagem a Francisco de Assis,
popularmente conhecido como “Curtinho”, destacando sua trajeto ria de contribuiça o
comunita ria, dedicaça o ao cuidado com a a gua local, envolvimento esportivo e participaça o
na vida social da comunidade.
O Poder Executivo Municipal foi consultado e informou que na o ha registro de
denominaça o oficial para o referido logradouro.
Sua memo ria representa na o apenas a paixa o pelo esporte, mas tambe m o espí rito
comunita rio e o amor pelas raí zes locais. A homenagem busca eternizar seu legado de
simplicidade, solidariedade e amizade no coraça o da comunidade do Povoado Ermo.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba dos
Dantas/RN, a mate ria foi distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final para
ana lise quanto a legalidade, constitucionalidade e te cnica legislativa.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O Projeto de Lei nº 035/2025 encontra respaldo na Constituiça o Federal, no artigo 30,
inciso I, que assegura ao Municí pio compete ncia para legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em seu Art. 28, inciso
XVI, estabelece que compete a Ca mara Municipal, com a sança o do Prefeito, autorizar a
alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos, por voto de 2/3
(dois terços). Isso demonstra que a iniciativa pode partir da Câmara, ja que a Lei Orga nica
não confere ao Prefeito competência exclusiva para legislar sobre a matéria.
O Art. 58, XX da mesma Lei Orga nica dispo e que e compete ncia do Prefeito oficializar
as vias e logradouros públicos mediante denominação aprovada pela Câmara, tornando
a lei efetiva na pra tica, mas sem impedir que o Legislativo proponha o projeto de lei.
Dessa forma, o projeto apresentado pelos Vereadores esta juridicamente amparado,
respeitando a distribuiça o de compete ncias entre Legislativo e Executivo, garantindo que a
Ca mara autorize a denominação e o Prefeito oficialize a via em conformidade com a Lei
Orga nica.
III – ANÁLISE DE MÉRITO
O me rito do projeto evidencia relevante interesse pu blico e social, uma vez que:
1. Valoriza a memo ria e as contribuiço es de cidada os locais que dedicaram esforços a
comunidade;
2. Promove o reconhecimento de aço es sociais e culturais, reforçando a identidade local;
3. Contribui para a preservaça o da histo ria e das tradiço es do Povoado Ermo.
A denominaça o oficial do logradouro e medida de justiça social, destacando o exemplo
de vida de Francisco de Assis “Curtinho”, cuja trajeto ria reflete solidariedade, espí rito
comunita rio e paixa o pelo esporte e pela natureza.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores
Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das
Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou o Projeto de Lei nº 035/2025. A ana lise foi
conduzida sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
Diante disso, este Relator emite PARECER FAVORÁVEL a tramitaça o o Projeto de Lei
nº 035/2025.
Sala das Comisso es, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos
votos, PELA APROVAÇÃO o Projeto de Lei nº 035/2025., votando favora vel com o parecer
do Relator.
Sala das Comisso es, 25 de agosto de 2025.
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis,
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou
Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais,
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 25 de agosto de 2025.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025