PROJETO DE LEI Nº _______, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
“Altera a lei 1.335, de 16 de dezembro de 2024, do
orçamento do município de Carnaúba dos Dantas/RN,
para o exercício de 2025, no que tange a abertura de
crédito suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - O Art. 6º da Lei 1.335, de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5%
(dois vírgulas cinco por cento) da Receita Estimada.
II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento
total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades
previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do
orçamento total fixado nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das
disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de
1964.
III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias.
IV - Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser
utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos
pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem
cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a
incorporação condicionada a celebração dos instrumentos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 28 de agosto de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do limite para abertura de créditos suplementares, de
30% (trinta por cento) para 45% (quarenta e cinco por cento) do orçamento municipal,
fundamenta-se em três fatores de ordem contábil e financeira, devidamente registrados nas
naturezas de despesas correspondentes:
1. Aumento do quantitativo de servidores contratados
O Município de Carnaúba dos Dantas/RN verificou, no exercício corrente, a
necessidade de incremento no quadro funcional, seja por reposição de vacâncias ou pela
ampliação de serviços essenciais prestados à população. Tal aumento reflete diretamente nas
Naturezas de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, bem como
na 3.1.90.13 – Obrigações Patronais. Esse acréscimo impacta o orçamento, demandando
maior margem de suplementação para garantir a execução da folha e a manutenção da
regularidade fiscal.
2. Alteração da carga horária dos servidores (de 30h para 40h semanais)
O ajuste da carga horária, devidamente instituído, produziu repercussão proporcional
nos vencimentos dos servidores abrangidos. Essa elevação dos valores pagos em folha reflete
aumento significativo de despesa obrigatória, comprometendo os limites de execução
previstos inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025). Assim, é imperativo maior
percentual de suplementação para evitar insuficiências orçamentárias nas rubricas de Pessoal
e Encargos Sociais.
3. Quitação de Precatórios
Além das despesas de pessoal, incide ainda a necessidade de honrar os compromissos
judiciais representados pelos precatórios, cujo registro se dá na Natureza de Despesa
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado. O impacto financeiro destes
compromissos, herdados de exercícios anteriores, reforça a indispensabilidade de ampliar o
limite de crédito suplementar, sob pena de descumprimento de ordem judicial e consequente
insegurança jurídica para o Município.
Diante do exposto, e considerando o princípio da responsabilidade fiscal e da boa
gestão dos recursos públicos, solicitamos a esta Casa Legislativa a aprovação da alteração do
percentual de abertura de créditos suplementares de 30% (trinta por cento) para 45%
(quarenta e cinco por cento), como medida necessária ao equilíbrio e cumprimento das
obrigações orçamentárias e financeiras deste Município.
Atenciosamente,
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL