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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial a lei nº 1.335, do orçamento do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2025
native_id4780

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 ARQUIVADA — —
2025-10-02 Proposição transformada em lei — —
2025-09-25 Aguardando sanção — —
2025-09-24 APROVADO — —
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-16 Parecer favorável — —
2025-09-16 Parecer favorável — —
2025-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-28 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-08-28 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T09:56:13.681614-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-09-24T16:17:42.114289-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _______, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial a lei nº 
1.335, do orçamento do município de Carnaúba dos 
Dantas/RN, para o exercício de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Carnaúba dos Dantas/RN, autorizado a abrir 
crédito especial à Lei Orçamentária Anual – Exercício de 2025, Lei nº 1.335, de 16 de 
dezembro de 2024, com base no Art. 166, § 3º, Incisos I e II, da CF, e, Arts. 41, 42, 43, 45 e 
46, da Lei nº 4.320/64, para as atividades adiante elencadas:
 ORGÃO: 02 – EXECUTIVO UND.ORÇAMENTÁRIA: 004 - SEC. MUL. DE 
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 123 – ADMINISTRAÇÃO 
FINANCEIRA
PROGRAMA: 0003 - REESTRUTURACAO 
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
ATIV.: 2101 - PARCELAMENTO DA DIVIDA 
FUNDADA MUNICIPAL
CÓDIGO ELEMENTO DE 
DESPESA
RECURSOS
PRÓPRIOS TRANSFERÊNCIAS ESTADO TOTAL
4.6.90.71 Principal da Dívida 
Contratual Resgatado
Fonte de recurso: 
1.500.0000 – recursos não 
vinculados de impostos.
R$ 
100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 100.000,00
TOTAIS R$100.000,0
0
R$ 0,00 R$ 0,00 100.000,00
Art. 2º – A abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º será integralmente 
financiado pelo excesso de arrecadação da receita classificada sob o código 1.1.1.4.51.1.1 
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN – Principal), em conformidade 
com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Ficam os projetos a serem realizados através desse crédito especial, 
incorporada ao respectivo PPA 2022 a 2025, Lei nº 1.117 de 07 de dezembro de 2021
(alterado pela Lei 1.187/2022), e a Lei nº. 1.202 de 14 de dezembro de 2022, Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 28 de agosto de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de abertura de crédito especial no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais) tem por objetivo atender às despesas decorrentes do pagamento de 
precatórios judiciais e dos juros de atualização da dívida, expedidos pelo Tribunal de 
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
 Contudo, cumpre destacar que o montante inicialmente autorizado se mostra 
insuficiente diante da atualização dos valores devidos, uma vez que a correção monetária e os 
juros legais incidentes sobre os precatórios majoraram substancialmente o passivo a ser 
liquidado pelo Município.
 Tais despesas são de caráter obrigatório e inadiável, conforme estabelece o art. 100 da 
Constituição Federal, devendo ser incluídas no orçamento público para assegurar o 
cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado.
 Do ponto de vista contábil e orçamentário, a ampliação do crédito especial se faz 
necessária para viabilizar o adequado registro e execução da despesa, garantindo a 
observância dos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
 Os recursos destinados à cobertura desta ampliação terão origem em excesso de 
arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64, identificado na execução da receita municipal do exercício de 2025.
Dessa forma, a presente medida visa adequar o orçamento à realidade financeira 
atualizada dos precatórios municipais, assegurando a quitação tempestiva das dívidas 
judiciais, a preservação da credibilidade institucional do Município e a continuidade da gestão 
fiscal equilibrada.
Atenciosamente,
 
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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