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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaACRESCENTA O ART. 8-A À RESOLUÇÃO Nº 008/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE DE CARNAÚBA DOS DANTAS, PARA DISPOR SOBRE A UTILIZAÇÃO DE URNAS FÍSICAS, FORMULÁRIOS DIGITAIS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA DESTINADOS À COLETA DE REQUERIMENTOS E RECOMENDAÇÕES DOS CIDADÃOS, E SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO INFORMAL COM TODOS OS VEREADORES PARA ANÁLISE DAS SUGESTÕES APRESENTADAS.
native_id4795

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 ARQUIVADA — —
2025-09-18 PROMULGADA — —
2025-09-18 Aguardando promulgação — —
2025-09-17 APROVADO — —
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-16 Parecer favorável — —
2025-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-05 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-09-04 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T17:14:31.552635-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2025,                               em 04 de setembro de 2025.





ACRESCENTA O ART. 8-A À RESOLUÇÃO Nº 008/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE DE CARNAÚBA DOS DANTAS, PARA DISPOR SOBRE A UTILIZAÇÃO DE URNAS FÍSICAS, FORMULÁRIOS DIGITAIS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA DESTINADOS À COLETA DE REQUERIMENTOS E RECOMENDAÇÕES DOS CIDADÃOS, E SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO INFORMAL COM TODOS OS VEREADORES PARA ANÁLISE DAS SUGESTÕES APRESENTADAS.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, por iniciativa da Vereadora MESA DIRETORA, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º A Resolução nº 008, de 2023, que institui o Programa Câmara Itinerante de Carnaúba dos Dantas, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 8-A. Serão disponibilizadas urnas físicas, formulários digitais ou outros instrumentos de consulta pública, em locais e meios previamente definidos pela Câmara Municipal, destinados à coleta de requerimentos e recomendações dos cidadãos.

§1º Os instrumentos de que trata o caput deste artigo serão disponibilizados pelo prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil de cada mês.

§2º As urnas ou instrumentos de consulta serão abertos ou encerrados no dia do seu recolhimento, sendo o conteúdo imediatamente registrado e disponibilizado aos vereadores.

§3º No primeiro dia útil subsequente ao recolhimento ou encerramento da coleta, os vereadores realizarão reunião informal na sede da Câmara Municipal, a ser marcada pela Secretaria Legislativa da Casa, que definirá o horário e demais providências necessárias à sua realização, com o objetivo de avaliar as recomendações e requerimentos apresentados pelos cidadãos, para possível inclusão em pautas futuras.”

Art. 2º As demais disposições da Resolução nº 008/2023 permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de setembro de 2025.





_________________________________________________

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

Presidente



_________________________________________________

MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

Vice-Presidente



_________________________________________________

JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS

1º Secretário







_________________________________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

2º Secretário



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