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PROJETO DE LEI Nº 015/2021 Em, 16 de Março de 2021.
“INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO
“TONHECA DANTAS” NA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de
suas atribuições legais, e por proposta do Edil José de Azevedo Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Medalha de
Honra ao Mérito “Tonheca Dantas”, destinado a pessoas e entidades que se
destacaram nas seguintes áreas de atuação:
I – Cultura;
II – Turismo;
Art. 2º. A concessão da “Medalha de Honra ao Mérito” será de iniciativa de
qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Carnaúba dos Dantas/RN e
efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo, desde que devidamente aprovado
em plenário, instituída com o nome do pretendente, naturalidade e histórico que
demonstre a relevância de seus serviços prestados a Carnaúba dos Dantas/RN.
§ 1º A quantidade da proposição a que se refere o caput será ficará limitado à ordem
do presidente em exercício.
§2º As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a ser
homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final.
Art. 3º- A presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão Solene
realizada no plenário da Câmara Municipal, seguindo os ritos e padrões desta Casa
em data a ser definida pelo presidente em exercício.
Art. 4º- A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado
“livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem
cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da
entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 5º- Os custos gerados com a concessão desta honraria ficarão a cargo do
Poder Legislativo, previstos em dotação orçamentária.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Medalha de Mérito “Tonheca Dantas” é uma oportunidade de homenagear
cidadãos e entidades que contribuíram para o desenvolvimento do município de
Carnaúba dos Dantas/RN.
Antônio Pedro Dantas (Tonheca Dantas) nasceu na Fazenda Carnaúba de
Baixo, a cerca de dois quilômetros a Oeste da Cidade de Carnaúba dos Dantas, no
dia 13 de Junho de 1871. Era filho de João José Dantas e da escrava alforriada
Vicência Maria do Espírito Santo. Aprendeu música ainda criança com seu irmão mais
velho, José Venâncio Dantas, provavelmente na década de 1880. Logo despertou o
interesse pela música e passou a compor números musicais como dobrados, valsas,
polcas, chorinhos, maxixes, fantasias e outros gêneros musicais bastante comuns na
época. Em 1898 partiu para Natal onde fez um teste para maestro da Banda de Música
da Força Pública (Polícia Militar) sendo aprovado em primeiro lugar. Depois foi para
Belém do Pará, onde ingressou na Banda de Música do Corpo de Bombeiros. De volta
ao RN, estabeleceu-se em Natal, lecionando música na Escola Normal e tocando na
orquestra do Cinema Royal, onde escreveu a mais famosa de suas peças musicais, a
valsa Royal Cinema. Foi maestro na cidade de Alagoa Grande e João Pessoa (PB),
Santana do Matos, Açu, Caraúbas (RN), mas nunca esqueceu nem deixou de
participar das bandas de música de Acari e Carnaúba dos Dantas, principalmente nos
períodos de festas de padroeiros. Faleceu em Natal em Fevereiro de 1940. Sua obra
musical rompeu as fronteiras da região do Seridó, do RN e até do Brasil, tendo sua
valsa Royal Cinema, executada pela BBC de Londres durante a II Guerra Mundial.
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JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Vereador Proponente
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