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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaINSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “TONHECA DANTAS” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id480

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T17:35:43.960306-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 015/2021 Em, 16 de Março de 2021. 
“INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO 
“TONHECA DANTAS” NA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de 
suas atribuições legais, e por proposta do Edil José de Azevedo Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Medalha de 
Honra ao Mérito “Tonheca Dantas”, destinado a pessoas e entidades que se 
destacaram nas seguintes áreas de atuação:
I – Cultura;
II – Turismo;
Art. 2º. A concessão da “Medalha de Honra ao Mérito” será de iniciativa de
qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Carnaúba dos Dantas/RN e 
efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo, desde que devidamente aprovado 
em plenário, instituída com o nome do pretendente, naturalidade e histórico que 
demonstre a relevância de seus serviços prestados a Carnaúba dos Dantas/RN.
§ 1º A quantidade da proposição a que se refere o caput será ficará limitado à ordem
do presidente em exercício.
 
§2º As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a ser 
homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final.
Art. 3º- A presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão Solene 
realizada no plenário da Câmara Municipal, seguindo os ritos e padrões desta Casa
em data a ser definida pelo presidente em exercício.
Art. 4º- A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado 
“livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem 
cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da 
entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da 
Câmara Municipal.
Art. 5º- Os custos gerados com a concessão desta honraria ficarão a cargo do 
Poder Legislativo, previstos em dotação orçamentária.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA 
A Medalha de Mérito “Tonheca Dantas” é uma oportunidade de homenagear 
cidadãos e entidades que contribuíram para o desenvolvimento do município de 
Carnaúba dos Dantas/RN.
 
Antônio Pedro Dantas (Tonheca Dantas) nasceu na Fazenda Carnaúba de 
Baixo, a cerca de dois quilômetros a Oeste da Cidade de Carnaúba dos Dantas, no 
dia 13 de Junho de 1871. Era filho de João José Dantas e da escrava alforriada 
Vicência Maria do Espírito Santo. Aprendeu música ainda criança com seu irmão mais 
velho, José Venâncio Dantas, provavelmente na década de 1880. Logo despertou o 
interesse pela música e passou a compor números musicais como dobrados, valsas, 
polcas, chorinhos, maxixes, fantasias e outros gêneros musicais bastante comuns na 
época. Em 1898 partiu para Natal onde fez um teste para maestro da Banda de Música 
da Força Pública (Polícia Militar) sendo aprovado em primeiro lugar. Depois foi para 
Belém do Pará, onde ingressou na Banda de Música do Corpo de Bombeiros. De volta 
ao RN, estabeleceu-se em Natal, lecionando música na Escola Normal e tocando na 
orquestra do Cinema Royal, onde escreveu a mais famosa de suas peças musicais, a 
valsa Royal Cinema. Foi maestro na cidade de Alagoa Grande e João Pessoa (PB), 
Santana do Matos, Açu, Caraúbas (RN), mas nunca esqueceu nem deixou de 
participar das bandas de música de Acari e Carnaúba dos Dantas, principalmente nos 
períodos de festas de padroeiros. Faleceu em Natal em Fevereiro de 1940. Sua obra 
musical rompeu as fronteiras da região do Seridó, do RN e até do Brasil, tendo sua 
valsa Royal Cinema, executada pela BBC de Londres durante a II Guerra Mundial.
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JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Vereador Proponente

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