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materia nº 115/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 115/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 115/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada
pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015,
Alterada pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18
de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o
Servidor (a) quando se desloca ao interior paraibano no importe de
R$200,00 (duzentos reais) COM PERNOITE e R$ 100,00 (cem reais)
SEM PERNOITE; 
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (diária) COM PERNOITE, nos dias 08 e 09 de
Setembro em Pombal/PB ao servidor, GLÉTSON DANTAS ALVES
para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a Participação na
Oficina Interlegis de articulação e compilação de normas jurídicas
no SAPL, ressaltando-se a importância da participação dos
servidores, tendo em vista que a capacitação contribuirá para a
modernização, transparência e eficiência na gestão das normas
jurídicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 200,00 (Duzentos reais), para atender as
despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de Setembro de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 32857380
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/09/2025.
EDIÇÃO 2234. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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