br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 50/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaInstitui o Dia Municipal do Vaqueiro e inclui no Calenda rio Oficial de Eventos do Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN a Vaquejada da Rajada, a Cavalgada de Nossa Senhora das Vito rias, a Cavalgada de Sa o Francisco e outras expresso es culturais e religiosas voltadas a vaqueirama.
native_id4820

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 ARQUIVADA — —
2025-09-24 Proposição transformada em lei — —
2025-09-12 Aguardando sanção — —
2025-09-11 APROVADO — —
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 050/2025
Projeto de Lei nº 039/2025
Autoria: Vereadora Ba rbara de Medeiros Dantas
Ementa: Institui o Dia Municipal do Vaqueiro e inclui no Calenda rio Oficial de Eventos 
do Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN a Vaquejada da Rajada, a Cavalgada de Nossa 
Senhora das Vito rias, a Cavalgada de Sa o Francisco e outras expresso es culturais e 
religiosas voltadas a vaqueirama.
I - RELATÓRIO
O presente projeto de lei dispo e sobre a instituiça o do Dia Municipal do Vaqueiro, 
a ser celebrado anualmente em 29 de agosto, e a inclusa o no Calenda rio Oficial de Eventos 
do Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN de manifestaço es culturais e religiosas 
relacionadas a vaqueirama, como a Vaquejada da Rajada, Cavalgadas de Nossa Senhora 
das Vito rias e de Sa o Francisco, ale m de outras expresso es culturais voltadas a 
preservaça o das tradiço es locais.
Nos termos dos artigos 22 e 23 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de 
Carnau ba dos Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a s Comisso es de 
Legislaça o, Justiça e Redaça o Final e Finanças e Orçamento.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
A proposiça o e de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, observando a 
compete ncia legislativa do Municí pio, conforme o disposto no artigo 30, inciso I, da 
Constituiça o Federal, e respeitando os princí pios da legalidade, razoabilidade e eficie ncia 
na administraça o pu blica.
A mate ria encontra respaldo nos princí pios constitucionais da valorizaça o da 
cultura local (art. 215 da Constituiça o Federal) e do incentivo a preservaça o das 
manifestaço es culturais populares. O projeto esta em conformidade com as normas legais 
municipais e federais sobre datas comemorativas e eventos culturais, garantindo cara ter 
gratuito e acesso democra tico a populaça o.
A proposiça o esta redigida de forma clara, objetiva e adequada aos padro es da 
te cnica legislativa, conforme determina a Lei Complementar nº 95/1998.
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
O me rito da proposta e evidente, uma vez que promove a valorizaça o da cultura 
local e a preservaça o das tradiço es da vaqueirama, fortalecendo a identidade cultural do 
municí pio de Carnau ba dos Dantas. Ao instituir o Dia Municipal do Vaqueiro e incluir 
eventos tradicionais no Calenda rio Oficial de Eventos, a lei contribui para a integraça o 
comunita ria, incentiva a participaça o social e fortalece o turismo e a economia regional.
Ale m disso, garante o cara ter gratuito das festividades, ampliando o acesso da 
populaça o e promovendo inclusa o social. O projeto tambe m preserva a memo ria coletiva, 
reconhecendo a importa ncia histo rica do vaqueiro na formaça o cultural do municí pio. 
Com a observa ncia das recomendaço es relativas a regulamentaça o, segurança e 
organizaça o, a iniciativa podera alcançar plena efetividade, proporcionando benefí cios 
culturais, sociais e econo micos a comunidade.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as) 
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das 
Vito rias Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou o Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria da 
Vereadora Ba rbara de Medeiros Dantas.
A ana lise foi conduzida sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação do Projeto 
de Lei nº 039/2025, de autoria da Vereadora Bárbara de Medeiros Dantas.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
_____________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 039/2025, votando favorável com o 
parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
_____________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que 
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela
Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

open original →