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materia nº 51/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaConcede a Medalha de Honra e Me rito “Dona Tata ” ao Senhor Moise s Oliveira Schots.
native_id4821

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 ARQUIVADA — —
2025-09-12 PROMULGADA — —
2025-09-12 Aguardando promulgação — —
2025-09-11 APROVADO — —
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 051/2025
Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025
Autoria: Vereadora Maria das Vito rias Bezerra Dantas
Ementa: Concede a Medalha de Honra e Me rito “Dona Tata ” ao Senhor Moise s Oliveira 
Schots.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Decreto Legislativo nº 
047/2025, de autoria da Vereadora Maria das Vito rias Bezerra Dantas, que concede a 
Medalha de Honra e Me rito “Dona Tata ” ao Senhor Moise s Oliveira Schots.
O homenageado possui trajeto ria marcada por relevantes contribuiço es a sau de da 
populaça o de Carnau ba dos Dantas e do Rio Grande do Norte, destacando-se na a rea de 
mastologia, cirurgia reconstrutiva e oncopla stica, ale m de promover aço es de 
conscientizaça o sobre prevença o, diagno stico e tratamento de doenças mama rias. Sua 
atuaça o reflete compromisso te cnico e social, demonstrando dedicaça o ao bem-estar da 
comunidade e fortalecimento da sau de pu blica local.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba dos 
Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça e 
Redaça o Final.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
Do ponto de vista jurí dico, o Projeto de Decreto Legislativo encontra respaldo na 
compete ncia do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da 
Constituiça o Federal, combinado com o art. 29, inciso XVI, da Lei Orga nica Municipal, que 
autoriza a Ca mara a conceder honrarias e reconhecimentos a pessoas e entidades que se 
destacam no municí pio.
O conteu do do projeto atende a s normas regimentais e a Lei Complementar nº 
95/1998, estando redigido de forma clara, objetiva, na o gerando despesas pu blicas nem 
criando obrigaço es financeiras. Na o se constatam ví cios de constitucionalidade formal ou 
material, tampouco incompatibilidade com a legislaça o municipal vigente.
Ressalva: Observa-se que, no texto original do projeto, consta erroneamente que 
se concede “Tí tulo de Cidada o Carnaubense”. Conforme esclarecido pela Vereadora 
proponente nas comisso es, trata-se de um erro de digitação, sendo a intença o da 
proposiça o conceder a Medalha de Honra e Mérito “Dona Tatá”, conforme previsto na 
Lei Municipal nº 1.324/2024. Recomenda-se que a redaça o final do decreto seja ajustada 
para refletir corretamente a honraria a ser concedida, garantindo a corresponde ncia entre 
a intença o legislativa e o texto normativo.
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
O me rito da proposiça o revela-se relevante, uma vez que reconhece a dedicaça o 
profissional, o compromisso social e a releva ncia do trabalho do Senhor Moise s Oliveira 
Schots na a rea da sau de. Sua atuaça o em mastologia, cirurgia reconstrutiva e oncopla stica,
bem como sua presença ativa em aço es educativas, contribui significativamente para a 
melhoria da sau de da populaça o local, especialmente das mulheres, e para o 
fortalecimento da conscie ncia social sobre prevença o e tratamento de doenças mama rias.
A concessa o da Medalha de Honra e Me rito “Dona Tata ” constitui medida justa e de 
elevado valor simbo lico, reforçando o reconhecimento pu blico da Ca mara Municipal a 
contribuiça o do homenageado para o desenvolvimento social e o bem-estar da 
comunidade de Carnau ba dos Dantas.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as) 
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das 
Vito rias Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou o Projeto de Decreto Legislativo nº 
047/2025.
A ana lise foi conduzida sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação do Projeto 
de Decreto Legislativo nº 047/2025, com a ressalva quanto à correção da redação, 
de modo que conste corretamente a concessão da Medalha de Honra e Mérito “Dona 
Tatá”, conforme intenção da Vereadora proponente.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
_____________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025, votando 
favorável com o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
_____________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que 
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela
Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

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