PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 051/2025
Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025
Autoria: Vereadora Maria das Vito rias Bezerra Dantas
Ementa: Concede a Medalha de Honra e Me rito “Dona Tata ” ao Senhor Moise s Oliveira
Schots.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Decreto Legislativo nº
047/2025, de autoria da Vereadora Maria das Vito rias Bezerra Dantas, que concede a
Medalha de Honra e Me rito “Dona Tata ” ao Senhor Moise s Oliveira Schots.
O homenageado possui trajeto ria marcada por relevantes contribuiço es a sau de da
populaça o de Carnau ba dos Dantas e do Rio Grande do Norte, destacando-se na a rea de
mastologia, cirurgia reconstrutiva e oncopla stica, ale m de promover aço es de
conscientizaça o sobre prevença o, diagno stico e tratamento de doenças mama rias. Sua
atuaça o reflete compromisso te cnico e social, demonstrando dedicaça o ao bem-estar da
comunidade e fortalecimento da sau de pu blica local.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba dos
Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça e
Redaça o Final.
II - ANÁLISE JURÍDICA
Do ponto de vista jurí dico, o Projeto de Decreto Legislativo encontra respaldo na
compete ncia do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da
Constituiça o Federal, combinado com o art. 29, inciso XVI, da Lei Orga nica Municipal, que
autoriza a Ca mara a conceder honrarias e reconhecimentos a pessoas e entidades que se
destacam no municí pio.
O conteu do do projeto atende a s normas regimentais e a Lei Complementar nº
95/1998, estando redigido de forma clara, objetiva, na o gerando despesas pu blicas nem
criando obrigaço es financeiras. Na o se constatam ví cios de constitucionalidade formal ou
material, tampouco incompatibilidade com a legislaça o municipal vigente.
Ressalva: Observa-se que, no texto original do projeto, consta erroneamente que
se concede “Tí tulo de Cidada o Carnaubense”. Conforme esclarecido pela Vereadora
proponente nas comisso es, trata-se de um erro de digitação, sendo a intença o da
proposiça o conceder a Medalha de Honra e Mérito “Dona Tatá”, conforme previsto na
Lei Municipal nº 1.324/2024. Recomenda-se que a redaça o final do decreto seja ajustada
para refletir corretamente a honraria a ser concedida, garantindo a corresponde ncia entre
a intença o legislativa e o texto normativo.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
O me rito da proposiça o revela-se relevante, uma vez que reconhece a dedicaça o
profissional, o compromisso social e a releva ncia do trabalho do Senhor Moise s Oliveira
Schots na a rea da sau de. Sua atuaça o em mastologia, cirurgia reconstrutiva e oncopla stica,
bem como sua presença ativa em aço es educativas, contribui significativamente para a
melhoria da sau de da populaça o local, especialmente das mulheres, e para o
fortalecimento da conscie ncia social sobre prevença o e tratamento de doenças mama rias.
A concessa o da Medalha de Honra e Me rito “Dona Tata ” constitui medida justa e de
elevado valor simbo lico, reforçando o reconhecimento pu blico da Ca mara Municipal a
contribuiça o do homenageado para o desenvolvimento social e o bem-estar da
comunidade de Carnau ba dos Dantas.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as)
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das
Vito rias Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou o Projeto de Decreto Legislativo nº
047/2025.
A ana lise foi conduzida sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica
legislativa. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação do Projeto
de Decreto Legislativo nº 047/2025, com a ressalva quanto à correção da redação,
de modo que conste corretamente a concessão da Medalha de Honra e Mérito “Dona
Tatá”, conforme intenção da Vereadora proponente.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
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JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos
votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025, votando
favorável com o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis,
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela
Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais,
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025