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materia nº 52/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispo e sobre a concessa o de Medalha de Honra ao Me rito, Comenda de Honra ao Me rito e Tí tulos de Cidada o(a) Carnaubense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a comunidade, bem como o reconhecimento simbo lico de cidada os e cidada s de Carnau ba dos Dantas/RN.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 ARQUIVADA — —
2025-09-12 PROMULGADA — —
2025-09-12 Aguardando promulgação — —
2025-09-11 APROVADO — —
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 052/2025
Projetos de Lei e Decreto Legislativo nº 041, 042, 043, 044, 045 e 046/2025
Autoria: Vereadora Ba rbara de Medeiros Dantas e Vereadores Jardel Dantas da Silva, 
Marfran de Medeiros Santos e Luciano Francimaro Dantas.
Ementa: Dispo e sobre a concessa o de Medalha de Honra ao Me rito, Comenda de Honra 
ao Me rito e Tí tulos de Cidada o(a) Carnaubense, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados a comunidade, bem como o reconhecimento simbo lico de cidada os e 
cidada s de Carnau ba dos Dantas/RN.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar os Projetos de Lei e Decreto 
Legislativo nº 041, 042, 043, 044, 045 e 046/2025, que versam sobre a instituiça o do Dia 
Municipal do Vaqueiro, inclusa o de eventos culturais no calenda rio oficial e a concessa o 
de honrarias, medalhas, comendas e tí tulos de cidadania a cidada os e cidada s do 
Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN
As proposiço es possuem releva ncia social, cultural e simbo lica, evidenciando 
trajeto rias de dedicaça o, contribuiça o comunita ria, engajamento na vida pu blica e 
fortalecimento das tradiço es do municí pio.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Ca mara Municipal de Carnau ba dos 
Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribuí da a Comissa o de Constituiça o, Justiça e 
Redaça o Final.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
Do ponto de vista jurí dico, o Projeto de Decreto Legislativo encontra respaldo na 
compete ncia do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da 
Constituiça o Federal, combinado com o art. 29, inciso XVI, da Lei Orga nica Municipal, que 
autoriza a Ca mara a conceder honrarias e reconhecimentos a pessoas e entidades que se 
destacam no municí pio.
O conteu do do projeto atende a s normas regimentais e a Lei Complementar nº 
95/1998, estando redigido de forma clara, objetiva, na o gerando despesas pu blicas nem 
criando obrigaço es financeiras. Na o se constatam ví cios de constitucionalidade formal ou 
material, tampouco incompatibilidade com a legislaça o municipal vigente.
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
O me rito das proposiço es revela-se relevante, reconhecendo a dedicaça o, 
integraça o social, contribuiça o cultural e comunita ria das pessoas homenageadas, ale m 
do valor simbo lico do reconhecimento oficial:
• Decreto 041/2025 – Medalha “Dona Tatá”: Regina Eleonora Dantas, por 
sua atuaça o na educaça o e inclusa o de pessoas com deficie ncia.
• Decreto 042/2025 – Comenda “Dom José Adelino Dantas”: Olindina 
Maria da Conceiça o, por sua trajeto ria centena ria e preservaça o das 
tradiço es culturais.
• Decreto 043/2025 – Título de Cidadão: Fernando Jose Pereira, por sua 
contribuiça o ao desenvolvimento econo mico e social.
• Decreto 044/2025 – Título de Cidadã: Carla Dickson, por sua atuaça o 
polí tica e serviços prestados a sau de e a vida pu blica.
• Decreto 045/2025 – Título de Cidadão: Saint-Clair Francisco de Arau jo, 
por sua contribuiça o ao come rcio local e integraça o comunita ria.
• Decreto 046/2025 – Título de Cidadão: Jose Hermano Cavalcanti Filho, 
por sua atuaça o na educaça o e desenvolvimento regional.
A concessa o das honrarias e tí tulos e justa e de elevado valor simbo lico, reforçando 
o reconhecimento pu blico da Ca mara Municipal e valorizando cidada os e cidada s que 
contribuí ram para a vida social, cultural e comunita ria do municí pio.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as) 
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das 
Vito rias Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou os Projetos de Decretos Legislativos nº 041, 
042, 043, 044, 045 e 046/2025.
A ana lise foi conduzida sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação dos
Projetos de Decretos Legislativos nº 041, 042, 043, 044, 045 e 046/2025.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
_____________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO do Projetos de Decretos Legislativos nº 041, 042, 043, 044, 
045 e 046/2025., votando favorável com o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
_____________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que 
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela
Procuradora ou Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 10 de setembro de 2025.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

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