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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaReconhece as academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, voltados à atividade física como serviço essencial à saúde pública, no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN.
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PROJETO DE LEI Nº 019/2021, de 06 de Abril de 2021.
Reconhece as academias de ginástica, estúdios de 
musculação e de esportes, artes marciais e 
congêneres, de pequeno, médio e grande porte, 
voltados à atividade física como serviço essencial à 
saúde pública, no âmbito do município de Carnaúba 
dos Dantas/RN.
Art. 1º. Reconhece a atividade das academias de ginástica, estúdios de 
musculação e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande 
porte, como serviço essencial à saúde pública e privada, no âmbito do município de 
Carnaúba dos Dantas/RN, em tempos de crise ocasionada por moléstias contagiosas e 
catástrofes.
Parágrafo único. A essencialidade estabelecida no caput deste artigo 
abrange todas as manifestações e práticas corporais nesses locais orientadas por 
profissionais habilitados e registrados no respectivo conselho profissional, realizadas em 
ambientes públicos e privados, conforme estabelece a Resolução nº 046, de 18 de 
fevereiro de 2002, do Conselho Federal de Educação Física, ficando limitados a uma 
quantidade de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação do local.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias.
Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de abril de 2021.
__________________________________
José Evangelista de Arruda Dantas
Vereador Proponente

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