| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Reconhece as academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, voltados à atividade física como serviço essencial à saúde pública, no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN. |
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PROJETO DE LEI Nº 019/2021, de 06 de Abril de 2021. Reconhece as academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, voltados à atividade física como serviço essencial à saúde pública, no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 1º. Reconhece a atividade das academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, como serviço essencial à saúde pública e privada, no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN, em tempos de crise ocasionada por moléstias contagiosas e catástrofes. Parágrafo único. A essencialidade estabelecida no caput deste artigo abrange todas as manifestações e práticas corporais nesses locais orientadas por profissionais habilitados e registrados no respectivo conselho profissional, realizadas em ambientes públicos e privados, conforme estabelece a Resolução nº 046, de 18 de fevereiro de 2002, do Conselho Federal de Educação Física, ficando limitados a uma quantidade de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação do local. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de abril de 2021. __________________________________ José Evangelista de Arruda Dantas Vereador Proponente