| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Atualiza no âmbito do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio às ações práticas de combate à disseminação do Corona vírus (COVID-19). |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 Em, 08 de Março de 2021. Atualiza no âmbito do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio às ações práticas de combate à disseminação do Corona vírus (COVID-19). CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública - epidemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) - e as recomendações do Ministério Público Federal; CONSIDERANDO o Art. 87 - I e Art. 88 §1º - I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157º, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN RESOLVE: Art. 1º Fica atualizada a Comissão Temporária para acompanhar as decisões tomadas pelo Poder Executivo Municipal no que tange ao Enfrentamento do COVID-19, bem como, facilitar a comunicação entre os servidores e colaboradores da área de saúde, visando conter a disseminação da Pandemia do Coronavírus, aproximando os Parlamentares das ações e decisões tomadas pelo Prefeito Municipal no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Parágrafo Único - A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será composta pelos seguintes Vereadores e respectivos cargos: I. Presidente: Marli de Medeiros Dantas; II. Relator: José de Azevedo Dantas; III. Membro: Bárbara de Medeiros Dantas; III. Membro: Clésio Nelson Dantas; III. Membro: Thabatta Pimenta de Medeiros Silva. Art.2º- A Comissão de que trata esta Resolução terá seu prazo de funcionamento de acordo com a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Art. 3º – As reuniões da Comissão Temporária serão realizadas em periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim. Art.4º- Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar relatório de suas atividades, que será lido na íntegra em Sessão Ordinária da Câmara. Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessárias. Art.6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 003/2020. Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de Março de 2021. JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS Presidente CLÉSIO NELSON DANTAS Vice Presidente MARLI DE MEDEIROS DANTAS 1ª Secretária JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS 2º Secretário