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PARECER Nº 001/2021. Em 23 de Fevereiro de 2021.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 03/2021.
AUTOR: LEGISLATIVO
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 03/2021, de autoria do
legislativo que “Dispõe sobre denominação de logradouro de rua Damião Aquino Dantas,
e dá outras providências.” A proposta em questão esteve em pauta nos dias
correspondentes nas Sessões Ordinárias anteriores, do primeiro período no qual não
recebeu emendas ou substitutivos.
PARECER
Depois de análise da Comissão, concluiu-se que o Projeto se encontra em
consonância com o atendimento a técnica Legislativa. Atende a todos os requisitos das
normas constitucionais e infraconstitucionais. Este projeto está em consonância com o
artigo 30 da Constituição Federal, bem como os termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, é correto dizer que o Projeto em tela respeita a legislação
constitucional e infraconstitucional, bem como aplicasse os princípios da legalidade,
impessoalidade e eficiência, para denominar a Rua Damião Aquino Dantas. Diante disso,
vislumbro que o projeto de lei atendeu todos os requisitos do regimento interno e a técnica
legislativa, sendo encaminhado para análise em plenária.
O presente relato opina UNANIMENTE FAVORÁVEL pela sua aprovação.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2021.
Marcus Vinícius Dantas da Silva
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Portaria nº 03/2021
CLÉSIO NELSON DANTAS
Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
Relator
JOSÉ LÚCIO SILVA
Membro
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