| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | “CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “DONA TATÁ” A SENHORA REGINA ELEONORA DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2025 de 18 de setembro de 2025. “CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “DONA TATÁ” A SENHORA REGINA ELEONORA DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA S”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JARDEL DANTAS DA SILVA, depois de ouvido o Plenário. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve: D E C R E T A R: Art. 1º. Fica concedido a Senhora REGINA ELEONORA DANTAS, a Medalha de Honra ao Mérito “DONA TATÁ”, através da Lei Municipal 1.324, de 18 de novembro de 2024. Parágrafo Único. Para os fins deste decreto legislativo, destina-se o reconhecimento ás pessoas e entidades que se destacaram no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, contribuindo de forma relevante para o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade, nas seguintes áreas de educação e saúde. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 18 de setembro de 2025. _________________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente _________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Vice-Presidente _________________________________________________ JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 1º Secretário _________________________________________________ JOSÉ LÚCIO SILVA 2º Secretário Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 48311661 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/09/2025. EDIÇÃO 2243. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br