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materia nº 259/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-09-22
Ementaseja criada, a nível municipal, uma Lei que regulamente os pareceres sociais para liberação de medicação, estabelecendo critérios claros e objetivos na legislação para o acesso da população a esse direito.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 ARQUIVADA — —
2025-10-01 Enviada para os setores competentes — —
2025-10-01 APROVADO — —
2025-10-01 Apresentação e Votação — —
2025-09-22 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-09-22 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:11:49.497843-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 257/2025			                          Em, 22 de setembro de 2025.



Exmº. Srº. MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

MD Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN



A Edil que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, REQUERER, depois de ouvido o Plenário, que seja encaminhada cópia deste ao Exmº Sr. Kleyton Medeiros Dantas – Prefeito Municipal, solicitando que: 



seja criada, a nível municipal, uma Lei que regulamente os pareceres sociais para liberação de medicação, estabelecendo critérios claros e objetivos na legislação para o acesso da população a esse direito.



J U S T I F I C A T I V A



A presente Indicação visa garantir maior justiça, transparência e igualdade no processo de concessão de medicamentos à população carente do município. A criação de critérios legais e bem definidos assegurará que os pareceres sociais sejam elaborados de forma técnica e imparcial, evitando subjetividades e ampliando a efetividade das políticas públicas de saúde e assistência social.



Trata-se de uma medida que trará segurança jurídica aos profissionais envolvidos e, sobretudo, oferecerá à população mais vulnerável acesso digno e justo aos tratamentos de que necessitam.



Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 22 de setembro de 2025.



___________________________________________________________________

                                                      MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Vereadora Proponente



  

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