br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa“Revoga a Lei 1124/2021 e dispõe sobre a criação e concessão de jetons e dá outras providências.”
native_id4892

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 ARQUIVADA — —
2025-10-02 Proposição transformada em lei — —
2025-10-01 Aguardando sanção — —
2025-10-01 APROVADO — —
2025-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-30 Parecer favorável — —
2025-09-30 Parecer favorável — —
2025-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-23 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-09-22 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:05:04.856310-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº _______, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“Revoga a Lei 1124/2021 e dispõe sobre 
a criação e concessão de jetons e dá 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Para os efeitos dessa lei, compreende-se “Jeton” como o valor financeiro 
pago a servidores investidos em atividades especiais de trabalho e que possui natureza de 
verba indenizatória pela função realizada.
Art. 2º. Será concedido “Jeton” ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação
e aos seus membros; ao Pregoeiro e aos integrantes da Equipe de Apoio; ao Presidente e aos 
membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância e ao Presidente 
da Comissão de Gestão de Governança de Dados e Informações e aos seus membros, 
conforme tabela anexa.
§ 1º. Aos servidores, Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, Presidente e 
membros da Comissão Permanente de Licitação, Membros da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar ou Sindicância e ao Presidente e Membros da Comissão de 
Gestão de Governança de Dados e Informações, será pago “Jeton” na forma descrita na 
tabela constante no anexo único.
§ 2º. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integram os 
vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
§ 3°. Farão jus à percepção de “Jeton” os membros suplentes da Comissão
Permanente de Licitação, Equipe de Apoio, Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar ou Comissão de Gestão de Governança de Dados e Informações que atuarem em 
substituição aos titulares, nas reuniões em que os titulares não puderem comparecer.
§ 4°. Sem prejuízo mensal ao bom andamento dos serviços, o “Jeton” será atribuído
um valor mensal, de forma fixa, ao Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação e ao Presidente da Comissão de Gestão de Governança de Dados e Informações
§ 5º. Sem prejuízo mensal ao bom andamento aos servidores nomeados Presidente da 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, o “Jeton” será atribuído
um valor fixo, por processo atuado, sem a possibilidade de dessistência da nomeação até a 
finalização do processo.
§6º. Os valores constantes na tabela descrita no caput deste artigo poderão ser 
corrigidos por ato do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Equiparam-se aos membros da Comissão Permanente de Licitação, para 
efeitos dessa Lei, os servidores nomeados como membros para Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar ou Sindicância e Equipe de Apoio e Comissão de Gestão de 
Governança de Dados e Informações.
§1º. Será conferido aos agentes da Comissão Permanente de Licitação um valor fixo 
mensal a título de “Jeton”, mediante a participacação de, no mínimo 03 (três) sessões a cada 
mês de competência, conforme valor especificado na tabela constante no anexo único. 
§2º. Será conferido aos agentes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 
ou Sindicância e Equipe de Apoio um valor fixo, por processo atuado, sem a possibilidade 
de dessistência da nomeação até a finalização do processo, conforme valor especificado na 
tabela constante no anexo único. 
§3º. Será conferido aos agentes da Comissão de Gestão de Governança de Dados e 
Informações um valor fixo mensal a título de “Jeton”, conforme valor especificado na tabela 
constante no anexo único. 
§ 4º O pagamento de jeton autorizado nesta Resolução observará a disponibilidade 
financeira de cada Conselho e a dotação orçamentária correspondente.
Art. 4º Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:
I - Documento de solicitação do Jeton;
II - Documento de autorização de pagamento do Ordenador de Despesas;
III - Cópia do documento de confirmação da presença na sessão;
IV – Cópia do instrumento normativo por meio do qual foram fixados os respectivos 
valores de Jeton e do comprovante de sua publicação na imprensa oficial;
V - Recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton;
VI – Demais documentos exigidos pela legislação;
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, a cada exercício, correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal, e, se necessário, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para implementação do “Jeton”.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, em 22 de setembro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
Servidores Valor do jeton
Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação e Pregoeiro;
R$ 1.000,00 (mil reais)
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar e Sindicância;
R$ 1.000,00 (mil reais) – por processo
Presidente da Comissão de Gestão de 
Governança de Dados e Informações;
R$ 500,00 (quinhentos reais)
Agentes Membros da Comissão 
Permanente de Licitação e Equipe de 
Apoio; 
R$ 500,00 (quinhentos reais)
Agentes Membros da Comissão de
Processo Administrativo
Disciplinar e Sindicância;
R$ 500,00 (quinhentos reais) – por processo
Agentes Membros da Comissão de Gestão 
de Governança de Dados e Informações;
R$ 300,00 (trezentos reais)
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, em 22 de setembro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →