| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | “CONCEDE A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO ‘DOM JOSÉ ADELINO DANTAS’ AO SENHOR JOÃO VITOR DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 053/2025 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 053/2025 de 25 de setembro de 2025 “CONCEDE A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO ‘DOM JOSÉ ADELINO DANTAS’ AO SENHOR JOÃO VITOR DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Resolução nº 007/2025, de 14 de agosto de 2025, e, tendo em vista proposta do Edil JARDEL DANTAS SILVA, depois de ouvido o Plenário. FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão deliberativa, aprovou e resolve: D E C R E T A R: Art. 1º. Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Dom José Adelino Dantas” ao Senhor João Victor, em reconhecimento à sua dedicação à medicina, à prestação de serviços de saúde à população carnaubense e ao fortalecimento dos laços culturais e comunitários no município. Art. 2º. A entrega da Comenda será realizada em sessão solene, em data definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 25 de setembro de 2025. ___________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS PRESIDENTE ___________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS VICE-PRESIDENTE __________________________________________ JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 1º SECRETÁRIO __________________________________________ JOSÉ LÚCO SILVA 2º SECRETÁRIO Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 24618825 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/09/2025. EDIÇÃO 2248. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br