PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 059/2025
Projetos de Decreto Legislativo nº 056, 057 e 059/2025
Autoria: Vereadores Jose Lú cio Silva, Jose Gilvan Dantas e Ba rbara de Medeiros Dantas.
Ementa: Dispo e sobre a concessa o de Tí túlos de Cidada o(a ) carnaúbense, em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados a comúnidade, bem como ao desenvolvimento social,
econo mico, cúltúral e da saú de pú blica do Múnicí pio de Carnaú ba dos Dantas/RN.
I - RELATÓRIO
O presente parecer trata da ana lise dos Projetos de Decreto Legislativo nº 056, 057 e
059/2025, qúe te m como objetivo a concessa o de Tí túlos de Cidada o(a ) Carnaúbense a
cidada os qúe se destacaram por súa atúaça o em prol do Múnicí pio de Carnaú ba dos
Dantas/RN.
As proposiço es demonstram relevante cara ter social e simbo lico, ao homenagear
pessoas qúe contribúí ram efetivamente para o fortalecimento da comúnidade, para o
desenvolvimento econo mico e para a promoça o da saú de pú blica.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaú ba dos
Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribúí da a Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e
Redaça o Final.
II - ANÁLISE JURÍDICA
Do ponto de vista júrí dico, os Projetos de Decreto Legislativo encontram respaldo na
compete ncia do Poder Legislativo Múnicipal, conforme art. 30, inciso I, da Constitúiça o
Federal, combinado com o art. 29, inciso XVI, da Lei Orga nica Múnicipal, qúe aútoriza a Ca mara
a conceder honrarias a pessoas e entidades qúe se destacam no múnicí pio.
Os projetos esta o redigidos de forma clara, objetiva e em conformidade com a Lei
Complementar nº 95/1998. Na o geram despesas pú blicas nem criam obrigaço es financeiras.
Assim, na o se constatam ví cios de constitúcionalidade oú ilegalidade.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
A ana lise de me rito evidencia a jústiça e releva ncia das homenagens propostas:
• PDL 056/2025 – Título de Cidadão Carnaubense: Adriano dos Santos
Barreto – reconhecimento por sua contribuição ao comércio local, sua
trajetória de vida e integração à comunidade carnaubense.
• PDL 057/2025 – Título de Cidadão Carnaubense: Tiago de Medeiros
Almeida – reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à saúde
pública, destacando-se pela dedicação, zelo e compromisso com a
população ao longo de aproximadamente nove anos.
• PDL 059/2025 – Título de Cidadã Carnaubense: Ana Célia de Medeiros
Dantas – reconhecimento por sua trajetória de vida, dedicação ao serviço
público municipal e atuação como técnica em enfermagem, sendo
referência na vacinação e na área da saúde, além de sua plena integração e
amor pela cidade.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as)
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisoú os Projetos de Decreto Legislativo nº 056, 057 e
059/2025. A ana lise foi condúzida sob os aspectos da constitúcionalidade, legalidade e te cnica
legislativa. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação dos Projetos
de Decreto Legislativo nº 056, 057 e 059/2025.
Sala das Comisso es, 30 de setembro de 2025.
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JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos
votos, PELA APROVAÇÃO dos Projetos de Decreto Legislativo nº 056, 057 e 059/2025.,
votando favorável com o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 30 de setembro de 2025.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Múnicipal, o presente
parecer foi devidamente acompanhado pela Procúradora Júrí dica da Casa Legislativa, qúe
prestoú o súporte necessa rio a ana lise e a fúndamentaça o júrí dica da mate ria.
Cúmpre esclarecer qúe, conforme o parágrafo único do referido artigo, os
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis,
devidamente fúndamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o
obrigatoriamente acompanhados de ana lise júrí dica emitida oú validada pela Procúradora oú
Assessora Júrí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos reqúisitos legais e regimentais,
contando com a participaça o te cnica da Procúradora Júrí dica para assegúrar súa
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 30 de setembro de 2025.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procúradora Júrí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025