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materia nº 59/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispo e sobre a concessão de Títúlos de Cidadão(a ) carnaúbense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a comúnidade, bem como ao desenvolvimento social, econômico, cúltúral e da saú de pública do Múnicípio de Carnaúba dos Dantas/RN.
native_id4921

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 ARQUIVADA — —
2025-10-01 PROMULGADA — —
2025-10-01 Aguardando promulgação — —
2025-10-01 APROVADO — —
2025-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 059/2025
Projetos de Decreto Legislativo nº 056, 057 e 059/2025
Autoria: Vereadores Jose Lú cio Silva, Jose Gilvan Dantas e Ba rbara de Medeiros Dantas.
Ementa: Dispo e sobre a concessa o de Tí túlos de Cidada o(a ) carnaúbense, em reconhecimento 
aos relevantes serviços prestados a comúnidade, bem como ao desenvolvimento social, 
econo mico, cúltúral e da saú de pú blica do Múnicí pio de Carnaú ba dos Dantas/RN.
I - RELATÓRIO
O presente parecer trata da ana lise dos Projetos de Decreto Legislativo nº 056, 057 e 
059/2025, qúe te m como objetivo a concessa o de Tí túlos de Cidada o(a ) Carnaúbense a 
cidada os qúe se destacaram por súa atúaça o em prol do Múnicí pio de Carnaú ba dos 
Dantas/RN.
As proposiço es demonstram relevante cara ter social e simbo lico, ao homenagear 
pessoas qúe contribúí ram efetivamente para o fortalecimento da comúnidade, para o 
desenvolvimento econo mico e para a promoça o da saú de pú blica.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaú ba dos 
Dantas/RN, a mate ria foi devidamente distribúí da a Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e 
Redaça o Final.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
Do ponto de vista júrí dico, os Projetos de Decreto Legislativo encontram respaldo na 
compete ncia do Poder Legislativo Múnicipal, conforme art. 30, inciso I, da Constitúiça o 
Federal, combinado com o art. 29, inciso XVI, da Lei Orga nica Múnicipal, qúe aútoriza a Ca mara 
a conceder honrarias a pessoas e entidades qúe se destacam no múnicí pio.
Os projetos esta o redigidos de forma clara, objetiva e em conformidade com a Lei 
Complementar nº 95/1998. Na o geram despesas pú blicas nem criam obrigaço es financeiras. 
Assim, na o se constatam ví cios de constitúcionalidade oú ilegalidade.
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
A ana lise de me rito evidencia a jústiça e releva ncia das homenagens propostas:
• PDL 056/2025 – Título de Cidadão Carnaubense: Adriano dos Santos 
Barreto – reconhecimento por sua contribuição ao comércio local, sua 
trajetória de vida e integração à comunidade carnaubense.
• PDL 057/2025 – Título de Cidadão Carnaubense: Tiago de Medeiros 
Almeida – reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à saúde 
pública, destacando-se pela dedicação, zelo e compromisso com a 
população ao longo de aproximadamente nove anos.
• PDL 059/2025 – Título de Cidadã Carnaubense: Ana Célia de Medeiros 
Dantas – reconhecimento por sua trajetória de vida, dedicação ao serviço 
público municipal e atuação como técnica em enfermagem, sendo 
referência na vacinação e na área da saúde, além de sua plena integração e 
amor pela cidade.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as) 
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias 
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisoú os Projetos de Decreto Legislativo nº 056, 057 e 
059/2025. A ana lise foi condúzida sob os aspectos da constitúcionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação dos Projetos 
de Decreto Legislativo nº 056, 057 e 059/2025.
Sala das Comisso es, 30 de setembro de 2025.
_____________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifesta-se esta comissa o, por maioria dos 
votos, PELA APROVAÇÃO dos Projetos de Decreto Legislativo nº 056, 057 e 059/2025.,
votando favorável com o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 30 de setembro de 2025.
_____________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Múnicipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procúradora Júrí dica da Casa Legislativa, qúe 
prestoú o súporte necessa rio a ana lise e a fúndamentaça o júrí dica da mate ria.
Cúmpre esclarecer qúe, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fúndamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise júrí dica emitida oú validada pela Procúradora oú 
Assessora Júrí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos reqúisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procúradora Júrí dica para assegúrar súa 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 30 de setembro de 2025.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procúradora Júrí dica - Portaria nº 040/2025
Advogada OAB/RN 19025

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