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materia nº 59/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE À SENHORA ANA CÉLIA DE MEDEIROS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 059/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 059/2025 de 01 de outubro de 2025
“CONCEDE
TÍTULO DE
CIDADÃ
CARNAUBENSE À
SENHORA ANA
CÉLIA DE
MEDEIROS
DANTAS, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais
previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno,
combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em
vista proposta do Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de
ouvido o Plenário,
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
 D E C R E T A R:
 Art. 1º. Fica concedido à Senhora ANA CÉLIA DE
MEDEIROS DANTAS o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, em
reconhecimento à sua relevante trajetória de vida, dedicação ao serviço
público municipal e contribuição à saúde da população, destacando-se
como referência na função de vacinadora e em outras áreas, além de
sua plena integração e amor por esta cidade, que adotou como sua
desde a década de 1980.
 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
 Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das
Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 01 de outubro de
2025.
___________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
PRESIDENTE
___________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
VICE-PRESIDENTE
__________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º SECRETÁRIO
__________________________________________
JOSÉ LÚCO SILVA
2º SECRETÁRIO
Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 81166615
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/10/2025. EDIÇÃO 2252. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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