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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa“Dispõe sobre a autorização para recebimento de doação de imóvel rural pelo Município de Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências.”
native_id4942

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 ARQUIVADA — —
2025-11-07 Proposição transformada em lei — —
2025-11-05 Aguardando sanção — —
2025-11-05 APROVADO — —
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-04 Parecer favorável — —
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-07 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-10-07 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T16:29:33.036461-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _______, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para recebimento de doação 
de imóvel rural pelo Município de Carnaúba dos Dantas, 
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título gratuito e com 
encargo previsto neste artigo, a doação de um imóvel rural de propriedade da pessoa jurídica 
de direito privado CDV DESENVOLVIMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 
10.772.867/0001-19.
§ 1º O imóvel objeto da presente doação possui área de aproximadamente 615,4040 ha 
(seiscentos e quinze hectares e quatrocentos e quarenta ares), localizado neste Município de 
Carnaúba dos Dantas/RN, e será desmembrado das Matrículas n.º 1.791 e 1.792, do Único 
Ofício de Notas e Registros de Carnaúba dos Dantas, conforme descrito e caracterizado no 
Memorando de Intenções que constitui anexo desta Lei.
§ 2º O imóvel deverá ser recebido livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, 
dívidas, dúvidas ou litígios.
§ 3º A doação deverá ser gravada com o encargo, de caráter perpétuo e essencial ao 
negócio jurídico, de que o Município institua e mantenha no imóvel uma Área de 
Conservação Ambiental, cuja categoria de manejo (e.g., Parque Natural Municipal, Reserva 
Ecológica, etc.) será definida em conjunto pelas partes, com base em estudos técnicos, no
prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da lavratura da escritura definitiva, prorrogável 
por até 12 meses, caso necessário para a conclusão dos referidos estudos.
§ 4º A Área de Conservação Ambiental de que trata o parágrafo anterior deverá ter 
como objetivos exclusivos:
I – o fomento ao ecoturismo sustentável e de base comunitária;
II – a promoção de atividades de educação e interpretação ambiental e para 
ageodiversidade;
III – a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e do patrimônio geológico e 
arqueológico local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
07 de outubro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A empresa Casa dos Ventos, em gesto de responsabilidade socioambiental e 
compromisso com o desenvolvimento sustentável da região, formaliza a doação de uma área 
de terra ao Município de Carnaúba dos Dantas, destinada exclusivamente à preservação 
ambiental e à integração às ações do Geoparque Seridó.
A área doada que fica englobada a Cachoeira dos Fundões está inserida em um 
território de grande relevância geológica, paisagística e ecológica, reconhecido pelo programa 
UNESCO de Geoparques Mundiais. Ao transferir a posse ao poder público municipal, a Casa 
dos Ventos reforça o compromisso com a proteção dos ecossistemas locais, a conservação da 
caatinga, a proteção de nascentes e a manutenção do patrimônio natural e cultural do Seridó.
Essa doação tem como objetivo garantir que o espaço seja preservado de forma 
permanente, permitindo sua utilização para fins de:
- Conservação ambiental, impedindo qualquer forma de exploração predatória ou 
degradação;
- Educação ambiental, possibilitando visitas monitoradas, estudos e atividades de 
conscientização;
- Pesquisa científica, apoiando universidades, pesquisadores e instituições;
- Turismo sustentável, como parte dos roteiros geoturísticos do Geoparque Seridó.
O Município de Carnaúba dos Dantas passa, assim, a assumir a gestão responsável da 
área, comprometendo-se a adotar instrumentos legais de proteção e manejo, assegurando que 
o local permaneça como patrimônio natural para as presentes e futuras gerações.
Esse ato de doação representa uma parceria exemplar entre o setor privado e o poder 
público, fortalecendo o vínculo entre desenvolvimento energético, responsabilidade ambiental 
e valorização do território seridoense.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
22 de outubro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por KLEYTON MEDEIROS DANTAS:09164088413
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=31014048000182, 
OU=Pessoa Fisica A1, OU=ARCERTMAIS, OU=Autoridade Certificadora 
DIGITAL CERTY, CN=KLEYTON MEDEIROS DANTAS:09164088413
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.10.22 08:34:30-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
KLEYTON MEDEIROS 
DANTAS:09164088413

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