PROJETO DE LEI Nº _______, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para recebimento de doação
de imóvel rural pelo Município de Carnaúba dos Dantas,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título gratuito e com
encargo previsto neste artigo, a doação de um imóvel rural de propriedade da pessoa jurídica
de direito privado CDV DESENVOLVIMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
10.772.867/0001-19.
§ 1º O imóvel objeto da presente doação possui área de aproximadamente 615,4040 ha
(seiscentos e quinze hectares e quatrocentos e quarenta ares), localizado neste Município de
Carnaúba dos Dantas/RN, e será desmembrado das Matrículas n.º 1.791 e 1.792, do Único
Ofício de Notas e Registros de Carnaúba dos Dantas, conforme descrito e caracterizado no
Memorando de Intenções que constitui anexo desta Lei.
§ 2º O imóvel deverá ser recebido livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais,
dívidas, dúvidas ou litígios.
§ 3º A doação deverá ser gravada com o encargo, de caráter perpétuo e essencial ao
negócio jurídico, de que o Município institua e mantenha no imóvel uma Área de
Conservação Ambiental, cuja categoria de manejo (e.g., Parque Natural Municipal, Reserva
Ecológica, etc.) será definida em conjunto pelas partes, com base em estudos técnicos, no
prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da lavratura da escritura definitiva, prorrogável
por até 12 meses, caso necessário para a conclusão dos referidos estudos.
§ 4º A Área de Conservação Ambiental de que trata o parágrafo anterior deverá ter
como objetivos exclusivos:
I – o fomento ao ecoturismo sustentável e de base comunitária;
II – a promoção de atividades de educação e interpretação ambiental e para
ageodiversidade;
III – a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e do patrimônio geológico e
arqueológico local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
07 de outubro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A empresa Casa dos Ventos, em gesto de responsabilidade socioambiental e
compromisso com o desenvolvimento sustentável da região, formaliza a doação de uma área
de terra ao Município de Carnaúba dos Dantas, destinada exclusivamente à preservação
ambiental e à integração às ações do Geoparque Seridó.
A área doada que fica englobada a Cachoeira dos Fundões está inserida em um
território de grande relevância geológica, paisagística e ecológica, reconhecido pelo programa
UNESCO de Geoparques Mundiais. Ao transferir a posse ao poder público municipal, a Casa
dos Ventos reforça o compromisso com a proteção dos ecossistemas locais, a conservação da
caatinga, a proteção de nascentes e a manutenção do patrimônio natural e cultural do Seridó.
Essa doação tem como objetivo garantir que o espaço seja preservado de forma
permanente, permitindo sua utilização para fins de:
- Conservação ambiental, impedindo qualquer forma de exploração predatória ou
degradação;
- Educação ambiental, possibilitando visitas monitoradas, estudos e atividades de
conscientização;
- Pesquisa científica, apoiando universidades, pesquisadores e instituições;
- Turismo sustentável, como parte dos roteiros geoturísticos do Geoparque Seridó.
O Município de Carnaúba dos Dantas passa, assim, a assumir a gestão responsável da
área, comprometendo-se a adotar instrumentos legais de proteção e manejo, assegurando que
o local permaneça como patrimônio natural para as presentes e futuras gerações.
Esse ato de doação representa uma parceria exemplar entre o setor privado e o poder
público, fortalecendo o vínculo entre desenvolvimento energético, responsabilidade ambiental
e valorização do território seridoense.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
22 de outubro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por KLEYTON MEDEIROS DANTAS:09164088413
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=31014048000182,
OU=Pessoa Fisica A1, OU=ARCERTMAIS, OU=Autoridade Certificadora
DIGITAL CERTY, CN=KLEYTON MEDEIROS DANTAS:09164088413
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.10.22 08:34:30-03'00'
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KLEYTON MEDEIROS
DANTAS:09164088413