| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | “INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “VERA LÚCIA DE ARAÚJO DANTAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 009/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. RESOLUÇÃO Nº 009/2025 de 10 de outubro de 2025. “INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “VERA LÚCIA DE ARAÚJO DANTAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, por iniciativa do Vereador JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 29, Inciso XVI da Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, a Medalha de Honra ao Mérito “Vera Lúcia de Araújo Dantas”, destinada a homenagear pessoas que tenham se destacado nas atividades agropecuárias, abrangendo agricultura, pecuária, apicultura, pesca, laticínios e demais práticas relacionadas ao campo. Art. 2º A concessão da Medalha será de iniciativa de qualquer Vereador com assento nesta Casa Legislativa e formalizada por Projeto de Decreto Legislativo, desde que aprovado em Plenário. § 1º A proposição deverá conter o nome completo do homenageado, naturalidade e exposição sucinta que demonstre a relevância de seus serviços prestados ao desenvolvimento rural de Carnaúba dos Dantas. § 2º As indicações deverão ser apreciadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, antes de serem submetidas ao Plenário. Art. 3º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene realizada no Plenário da Câmara Municipal, em data definida pela Presidência. Art. 4º As despesas decorrentes da confecção e concessão da honraria correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, se existente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 10 de outubro de 2025. _________________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente _________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Vice-Presidente _________________________________________________ JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 1º Secretário _________________________________________________ JOSÉ LÚCIO SILVA 2º Secretário Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 75858823 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 10/10/2025. EDIÇÃO 2257.. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br