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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDENOMINA A VILA LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RN-086, QUE LIGA CARNAÚBA DOS DANTAS A PARELHAS, PRÓXIMO À LOCALIDADE RAJADA, COMO “VILA DE BEBETO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4953

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 ARQUIVADA — —
2025-11-14 Proposição transformada em lei — —
2025-11-05 Aguardando sanção — —
2025-11-05 APROVADO — —
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-04 Parecer favorável — —
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-14 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-10-14 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T16:32:10.639041-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025	                  Em, 06 de Outubro de 2025. 



INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, A INICIATIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





		A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,



FAZ SABER QUE APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei, de autoria da edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS:



Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantás/RN, a Iniciativa Municipal de Educação Fiscal, com o objetivo de promover a conscientização dos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos e a importância da gestão transparente e responsável dos recursos públicos.



Art. 2°. A Iniciativa Municipal de Educação Fiscal tem como diretrizes:

I – estimular a formação de uma consciência cidadã voltada para o acompanhamento e a valorização da aplicação dos recursos públicos;

II – promover a compreensão da função social dos tributos e do papel do cidadão na construção de uma sociedade justa e solidária;

III – incentivar o desenvolvimento de ações educativas sobre cidadania fiscal nas escolas da rede municipal de ensino;

IV – apoiar campanhas e atividades que abordem o tema da responsabilidade fiscal, da ética e da transparência na gestão pública;

V – fomentar a participação social em políticas de fiscalização, controle e acompanhamento do orçamento público;

VI – divulgar informações e boas práticas sobre arrecadação, investimento e controle dos recursos municipais, de forma acessível à população.



Art. 3°. As ações da Iniciativa serão desenvolvidas de forma integrada e articulada com as Secretarias Municipais competentes, especialmente a Secretaria de Educação, Secretaria de Tributação e a Secretaria de Finanças, sem implicar em novas despesas para o Município.



Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, órgãos de controle, instituições de ensino e entidades civis, com vistas à execução das ações educativas relacionadas à Iniciativa Municipal de Educação Fiscal.



Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 06 de outubro de 2025.





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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS 

Vereadora Proponente







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