br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências
native_id4958

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 APROVADO — —
2025-12-16 Proposição transformada em lei — —
2025-12-03 Aguardando sanção — —
2025-12-03 APROVADO — —
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-02 Parecer favorável — —
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-20 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-10-16 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:35:46.574768-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

LEI 
ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL
2026
MENSAGEM 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de por intermédio de V. Ex., encaminhar à elevada consideração dessa 
Egrégia Câmara Municipal em cumprimento aos dispositivos vigentes, a Proposta Orçamentária 
do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício de 2026.
A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 66.814.156,00 (Sessenta e seis milhões, 
oitocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e seis reais) e a Receita de Dedução em R$ 
6.414.500,00 (Seis milhões, quatrocentos e quatorze mil e quinhentos reais) e a Receita Total 
estimada líquida em R$ 60.399.656,00 (Sessenta milhões, trezentos e noventa e nove mil,
seiscentos e cinquenta e seis reais) e a Despesa Total é fixada em igual valor, se mostrando
dentro da realidade do nosso Município, considerando que temos expectativa de implantação de 
vários programas na área de Saúde, Educação e Assistência Social. Destacamos que, um valor 
significativo está voltado para os investimentos, ou seja, para as DESPESAS DE CAPITAL, 
visto que pretendemos firmar alguns convênios com outros entes governamentais, sendo que a 
principal exigência é que a dotação conste na Lei Orçamentária, razão qual em sua maioria, os 
valores orçados, para despesas de Capital, estão representados por CONTRAPARTIDA DE 
CONVÊNIOS, que pretendemos ajustar com o Governo Federal, os quais se acham descritos no 
Demonstrativo de Investimentos.
Esperamos que durante o período estimado para execução da presente proposta, possamos 
adotar as medidas necessárias para que continuemos a concretizar as metas, ações e políticas de 
Governo, estabelecidas para nossa administração em nosso programa de Governo.
Estamos na busca constante de informações atualizadas, precisas e fundamentais para o 
desenvolvimento e implantação de políticas e ações de governos para a realização de 
investimentos, sejam eles com recursos próprios ou recursos federais ou estaduais, mediante a 
celebração de convênios, a fim de conseguirmos os recursos financeiros necessários à realização 
das obras e equipamentos para melhoria e desenvolvimento de nossa cidade.
E, aproveitando a oportunidade, Senhor Presidente, quero reforçar os protestos de 
consideração e apreço a V. Ex.ª. e seus pares, desejando que todos continuem conscientes de seus 
deveres para o engrandecimento do nosso Município.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
16 de outubro de 2025.
 KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº _______, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o 
exercício financeiro de 2026 e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
TÍTULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas 
– RN, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 66.814.156,00 (Sessenta e seis 
milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e seis reais) e a Receita de Dedução em R$ 
6.414.500,00 (Seis milhões, quatrocentos e quatorze mil e quinhentos reais) e a Receita Total 
estimada líquida em R$ 60.399.656,00 (Sessenta milhões, trezentos e noventa e nove mil, 
seiscentos e cinquenta e seis reais).
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e 
de capital, são estimadas com o desdobramento da Tabela I, na forma da legislação vigente.
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – 2026
TABELA I
RECEITA VALOR TOTAL % 
RECEITAS CORRENTES 56.133.156,00 92,94%
Receitas Tributárias 2.256.415,00
Receitas de Contribuições 650.000,00
Receita Patrimonial 720.000,00
Receitas de Serviços 20.000,00
Transferências Correntes 58.825.241,00
(-) Deduções de Receitas -6.414.500,00
Outras Receitas Correntes 76.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.266,500,00 7,06%
Operações de Credito 700.000,00
Alienação de Bens 70.000,00
Transferência de Capital 3.496.500,00
TOTAL LIQUIDA 
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
60.399.656,00 100,00%
Receita Líquida Deduções de 
Receitas TOTAL RECEITA BRUTA
60.399.656,00 6.414.500,00 66.814.156,00
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 60.399.656,00 (Sessenta milhões, 
trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).
.I – No Orçamento Fiscal em R$ 40.105.656,00 (Quarenta milhões, cento e cinco mil e 
seiscentos e sessenta seis reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 20.294.000,00 (Vinte milhões, duzentos e 
noventa e quatro mil reais).
III – O valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) corresponde à previsão 
destinada a Reserva de Contingência. 
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei, é 
executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por 
órgão, a discriminação constante do Tabela II e III.
DESPESA POR PODER E ORGAO – 2026
TABELA II
Código 
Local
ESPECIFICAÇÃO Despesas 
Correntes
Despesas de 
Capital
Total
01 PODER LEGISLATIVO
01.001 CAMARA MUNICIPAL 1.730.000,
00
380.000,00 2.110.000,
02 PODER EXECUTIVO 00
02.002 GABINETE DO PREFEITO 1.178.000,
00
45.000,00 1.223.000,
02.003 CONTROLADORIA GERAL DO 00
MUNICIPIO
128.000,0
0
8.000,00 136.000,00
02.004 SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO E 
PLANEJAMENTO
3.112.200,
00
440.000,00 3.552.200,
00
02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANCAS
707.000,0
0
22.000,00 729.000,00
02.006 SEC. MUN. DE TRIBUTACAO E 
FISCALIZACAO
394.000,0
0
235.000,00 629.000,00
02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA
1.455.000,
00
34.000,00 1.489.000,
00
02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
16.168.80
0,00
3.842.656,0
0
20.011.456
,00
02.010 SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 389.000,0
0
156.000,00 545.000,00
02.011 SEC. MUN. DE OBRAS, SERV. 
URBANOS E TRANSPOTES
5.314.000,
00
1.442.000,0
0
6.756.000,
00
02.013 SECRETARIA MUN. DE TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO ECONO
414.000,0
0
82.000,00 496.000,00
02.014 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E PESCA
1.459.000,
00
422.000,00 1.881.000,
00
02.015 FUNDO DE HABITACAO DE 
INTERESSE SOCIAL
22.000,00 120.000,00 142.000,00
02.016 CONSÓRCIO REGIONAL DE RESIDUOS 
SÓLIDOS
51.000,00 5.000,00 56.000,00
02.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.261.000,
00
23.500,00 1.284.500,
00
02.099 RESERVA DE CONTIGENCIA
03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
CARNAUBA DOS DANTAS
16.320.00
0,00
1.135.000,0
0
17.455.000
,00
04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL
04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. 
SOCIAL
1.338.000,
00
155.000,00 1.493.000,
00
05 FUNDO PARA A INFÂNCIA E 
ADOLECÊNCIA
05.001 FUNDO PARA A INFÂNCIA E 
ADOLECÊNCIA
53.000,00 8.500,00 61.500,00
TOTAL: 51.494.00
0,00
8.555.656,0
0
60.049.656
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: ,00
RESERVA DO RPPS: 
PREV. TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS:
PREV. TRANSF. PATRONAIS CONCEDIDAS:
350.000,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL: 60.399.656
,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2026
TABELA III
DESPESAS VALOR TOTAL % 
DESPESAS CORRENTES 51.494.000,00 85,26%
Pessoal e Encargos Sociais 31.191.200,00
Juros e Encargos da Dívida 560.000,00
Outras Despesas Correntes 19.742.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 8.555.656,00 14,16%
Investimentos 8.120.656,00
Inversões Financeiras 35.000,00
Amortização da Dívida 400.000,00
Superávit/Reserva de Contingência 350.000,00 0,58%
TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>> 60.399.656,00 100,00%
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
 I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 5% (cinco 
por cento) da Receita Estimada.
 II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento 
total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas 
no art. 43, §1.º, da Lei Federal n. º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias.
IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado 
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, 
Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de 
acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de 
desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação 
condicionada a celebração dos instrumentos.
Art. 7º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo 
anterior, créditos suplementares/adicionais:
I – Que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de 
Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II- Que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao 
Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, 
através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de 
transferências voluntárias;
III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das 
receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da 
receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o 
final do exercício; e
IV – Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas 
em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente 
relativas a débitos periódicos vincendos.
TÍTULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
16 de outubro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →