LEI
ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
2026
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de por intermédio de V. Ex., encaminhar à elevada consideração dessa
Egrégia Câmara Municipal em cumprimento aos dispositivos vigentes, a Proposta Orçamentária
do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício de 2026.
A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 66.814.156,00 (Sessenta e seis milhões,
oitocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e seis reais) e a Receita de Dedução em R$
6.414.500,00 (Seis milhões, quatrocentos e quatorze mil e quinhentos reais) e a Receita Total
estimada líquida em R$ 60.399.656,00 (Sessenta milhões, trezentos e noventa e nove mil,
seiscentos e cinquenta e seis reais) e a Despesa Total é fixada em igual valor, se mostrando
dentro da realidade do nosso Município, considerando que temos expectativa de implantação de
vários programas na área de Saúde, Educação e Assistência Social. Destacamos que, um valor
significativo está voltado para os investimentos, ou seja, para as DESPESAS DE CAPITAL,
visto que pretendemos firmar alguns convênios com outros entes governamentais, sendo que a
principal exigência é que a dotação conste na Lei Orçamentária, razão qual em sua maioria, os
valores orçados, para despesas de Capital, estão representados por CONTRAPARTIDA DE
CONVÊNIOS, que pretendemos ajustar com o Governo Federal, os quais se acham descritos no
Demonstrativo de Investimentos.
Esperamos que durante o período estimado para execução da presente proposta, possamos
adotar as medidas necessárias para que continuemos a concretizar as metas, ações e políticas de
Governo, estabelecidas para nossa administração em nosso programa de Governo.
Estamos na busca constante de informações atualizadas, precisas e fundamentais para o
desenvolvimento e implantação de políticas e ações de governos para a realização de
investimentos, sejam eles com recursos próprios ou recursos federais ou estaduais, mediante a
celebração de convênios, a fim de conseguirmos os recursos financeiros necessários à realização
das obras e equipamentos para melhoria e desenvolvimento de nossa cidade.
E, aproveitando a oportunidade, Senhor Presidente, quero reforçar os protestos de
consideração e apreço a V. Ex.ª. e seus pares, desejando que todos continuem conscientes de seus
deveres para o engrandecimento do nosso Município.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
16 de outubro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº _______, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
TÍTULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas
– RN, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 66.814.156,00 (Sessenta e seis
milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e seis reais) e a Receita de Dedução em R$
6.414.500,00 (Seis milhões, quatrocentos e quatorze mil e quinhentos reais) e a Receita Total
estimada líquida em R$ 60.399.656,00 (Sessenta milhões, trezentos e noventa e nove mil,
seiscentos e cinquenta e seis reais).
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e
de capital, são estimadas com o desdobramento da Tabela I, na forma da legislação vigente.
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – 2026
TABELA I
RECEITA VALOR TOTAL %
RECEITAS CORRENTES 56.133.156,00 92,94%
Receitas Tributárias 2.256.415,00
Receitas de Contribuições 650.000,00
Receita Patrimonial 720.000,00
Receitas de Serviços 20.000,00
Transferências Correntes 58.825.241,00
(-) Deduções de Receitas -6.414.500,00
Outras Receitas Correntes 76.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.266,500,00 7,06%
Operações de Credito 700.000,00
Alienação de Bens 70.000,00
Transferência de Capital 3.496.500,00
TOTAL LIQUIDA
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
60.399.656,00 100,00%
Receita Líquida Deduções de
Receitas TOTAL RECEITA BRUTA
60.399.656,00 6.414.500,00 66.814.156,00
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 60.399.656,00 (Sessenta milhões,
trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).
.I – No Orçamento Fiscal em R$ 40.105.656,00 (Quarenta milhões, cento e cinco mil e
seiscentos e sessenta seis reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 20.294.000,00 (Vinte milhões, duzentos e
noventa e quatro mil reais).
III – O valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) corresponde à previsão
destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei, é
executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por
órgão, a discriminação constante do Tabela II e III.
DESPESA POR PODER E ORGAO – 2026
TABELA II
Código
Local
ESPECIFICAÇÃO Despesas
Correntes
Despesas de
Capital
Total
01 PODER LEGISLATIVO
01.001 CAMARA MUNICIPAL 1.730.000,
00
380.000,00 2.110.000,
02 PODER EXECUTIVO 00
02.002 GABINETE DO PREFEITO 1.178.000,
00
45.000,00 1.223.000,
02.003 CONTROLADORIA GERAL DO 00
MUNICIPIO
128.000,0
0
8.000,00 136.000,00
02.004 SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO E
PLANEJAMENTO
3.112.200,
00
440.000,00 3.552.200,
00
02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANCAS
707.000,0
0
22.000,00 729.000,00
02.006 SEC. MUN. DE TRIBUTACAO E
FISCALIZACAO
394.000,0
0
235.000,00 629.000,00
02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA
1.455.000,
00
34.000,00 1.489.000,
00
02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO
16.168.80
0,00
3.842.656,0
0
20.011.456
,00
02.010 SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 389.000,0
0
156.000,00 545.000,00
02.011 SEC. MUN. DE OBRAS, SERV.
URBANOS E TRANSPOTES
5.314.000,
00
1.442.000,0
0
6.756.000,
00
02.013 SECRETARIA MUN. DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONO
414.000,0
0
82.000,00 496.000,00
02.014 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E PESCA
1.459.000,
00
422.000,00 1.881.000,
00
02.015 FUNDO DE HABITACAO DE
INTERESSE SOCIAL
22.000,00 120.000,00 142.000,00
02.016 CONSÓRCIO REGIONAL DE RESIDUOS
SÓLIDOS
51.000,00 5.000,00 56.000,00
02.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.261.000,
00
23.500,00 1.284.500,
00
02.099 RESERVA DE CONTIGENCIA
03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CARNAUBA DOS DANTAS
16.320.00
0,00
1.135.000,0
0
17.455.000
,00
04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.
SOCIAL
1.338.000,
00
155.000,00 1.493.000,
00
05 FUNDO PARA A INFÂNCIA E
ADOLECÊNCIA
05.001 FUNDO PARA A INFÂNCIA E
ADOLECÊNCIA
53.000,00 8.500,00 61.500,00
TOTAL: 51.494.00
0,00
8.555.656,0
0
60.049.656
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: ,00
RESERVA DO RPPS:
PREV. TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS:
PREV. TRANSF. PATRONAIS CONCEDIDAS:
350.000,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL: 60.399.656
,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2026
TABELA III
DESPESAS VALOR TOTAL %
DESPESAS CORRENTES 51.494.000,00 85,26%
Pessoal e Encargos Sociais 31.191.200,00
Juros e Encargos da Dívida 560.000,00
Outras Despesas Correntes 19.742.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 8.555.656,00 14,16%
Investimentos 8.120.656,00
Inversões Financeiras 35.000,00
Amortização da Dívida 400.000,00
Superávit/Reserva de Contingência 350.000,00 0,58%
TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>> 60.399.656,00 100,00%
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 5% (cinco
por cento) da Receita Estimada.
II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento
total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas
no art. 43, §1.º, da Lei Federal n. º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias.
IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União,
Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de
acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de
desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação
condicionada a celebração dos instrumentos.
Art. 7º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo
anterior, créditos suplementares/adicionais:
I – Que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de
Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II- Que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao
Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de
transferências voluntárias;
III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das
receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da
receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o
final do exercício; e
IV – Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas
em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente
relativas a débitos periódicos vincendos.
TÍTULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
16 de outubro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL